Trabalhadores e estudantes de diversos municípios têm folga programada para 7 de novembro de 2026, que cai em um sábado, em razão de celebrações locais. Embora a data não faça parte do calendário nacional, legislações municipais decretam descanso oficial em localidades específicas. Nessas praças, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mantém o protocolo de suspensão do atendimento presencial nas agências durante feriados oficiais.
A criação dessas datas segue a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza cada município a declarar até quatro feriados próprios por ano, já incluída a Sexta-Feira Santa. As administrações estaduais também possuem competência legal para fixar uma data magna em seu território.
As paralisações municipais celebram fatos históricos locais, o centenário ou o aniversário de emancipação política e os santos padroeiros de cada comunidade. Enquanto a rede bancária encerra o expediente nas cidades contempladas, o funcionamento de lojas e prestadores de serviços obedece às normas definidas pelas prefeituras e pelos sindicatos locais.
Municípios que decretam folga em 7 de novembro
Em São Paulo, a cidade de Pompeia comemora o aniversário de sua emancipação política na data. O mesmo dia marca a fundação ou a autonomia administrativa de outros municípios distribuídos pelas cinco regiões do país, onde escolas e repartições públicas suspendem o expediente regular.
- Bahia: Santanópolis e Simões Filho.
- Espírito Santo: Ibatiba.
- Goiás: Alexânia e Bom Jesus de Goiás.
- Pará: Santana do Araguaia.
- Paraíba: Caiçara e São José de Caiana.
- Paraná: Jaguapitã.
- Rio Grande do Norte: Alexandria.
- Rondônia: Jaru.
- São Paulo: Pompeia.
- Tocantins: Arapoema.
Como cada prefeitura edita decretos próprios sobre o expediente administrativo, moradores e comerciantes consultam os canais oficiais de seus municípios para confirmar eventuais alterações no atendimento ao público.
Distinção legal entre feriado oficial e ponto facultativo na CLT
Os feriados civis ou religiosos são instituídos por leis federais, estaduais ou municipais e determinam a paralisação obrigatória das atividades laborais e comerciais. Já o ponto facultativo representa uma dispensa administrativa voltada aos servidores públicos, cabendo às empresas privadas decidir se mantêm ou não o expediente normal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o descanso remunerado nos domingos e feriados oficiais, com exceção dos serviços considerados essenciais, que operam em regime de escala. Quando há convocação para o trabalho mediante convenção coletiva negociada com os sindicatos, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia ou efetuar o pagamento das horas trabalhadas em dobro.
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Datas nacionais e próximos descansos do calendário de 2026
No âmbito federal, a Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece dez feriados nacionais e nove pontos facultativos ao longo de 2026. Nove dessas dez datas nacionais ocorrem em dias úteis, permitindo a ampliação dos períodos de descanso.
- 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal.
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo.
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes.
- 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho.
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil.
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida.
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
No mês de novembro de 2026, apenas a Proclamação da República, no dia 15, coincide com o fim de semana. Os feriados nacionais de Finados, em 2 de novembro, e da Consciência Negra, em 20 de novembro, ocorrem respectivamente em uma segunda-feira e em uma sexta-feira.

