INSS atualiza regras de aposentadoria e de pensão por morte

Pensão por morte

Pensão por morte - Foto:Jinda Noipho/istock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os procedimentos administrativos para a análise de aposentadorias, pensão por morte e auxílio-acidente em todo o Brasil. A mudança também reduziu o tempo que o segurado tem para entregar documentos pendentes durante a avaliação de pedidos e alterou critérios para o cálculo de recolhimentos com alíquotas menores.

As novas determinações constam na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, documento que altera trechos da norma geral de benefícios da autarquia previdenciária e orienta o trabalho dos servidores. Apesar de flexibilizar pontos como a avaliação pericial de sequelas acidentais, o texto oficial mantém a exigência de comprovação de todos os requisitos legais para a aprovação de cada requerimento.

Datas, documentos oficiais e alíquotas da revisão do INSS

Foto: INSS – Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A revisão das rotinas internas abrange atos normativos publicados entre 2022 e 2026 e define os percentuais de recolhimento aceitos para segurados facultativos (que não exercem atividade remunerada, mas pagam a Previdência) e contribuintes individuais (autônomos).

  • Ato que instituiu a mudança: Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, assinada em 6 de agosto de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026, data de início de sua vigência em Brasília.
  • Norma alterada: Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, editada em 28 de março de 2022.
  • Alíquotas reduzidas aceitas sem complementação na aposentadoria por idade e na aposentadoria programada: 5%, 11% e 12%.
  • Percentual exigido na complementação para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca entre regimes: 20%.
  • Dispositivos revistos na norma base: artigos 216, 339 (§ 3º), 354 (§ 1º), 574 (§ 4º, II) e 600 da Instrução Normativa nº 128/2022.

Perícia médica do INSS avalia auxílio-acidente fora da lista oficial

Com a nova redação dada ao artigo 354 da norma de procedimentos, a lista de sequelas presente no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) passa a ter caráter apenas exemplificativo. Na prática, o fato de uma lesão específica não estar descrita na relação governamental deixa de impedir, por si só, a análise do pedido de auxílio-acidente, benefício pago como indenização ao trabalhador que sofre acidente e fica com sequela definitiva.

“§ 1º O Anexo III do RPS contém rol meramente exemplificativo das situações que ensejam o direito ao auxílio-acidente e o não enquadramento em alguma das situações listadas não impede que a Perícia Médica Federal verifique, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício”, estabelece o texto atualizado da instrução normativa.

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A alteração administrativa não garante a concessão do pagamento para qualquer tipo de lesão. A Perícia Médica Federal continuará avaliando cada caso concreto, sendo obrigatório comprovar que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, restou uma sequela permanente que reduza a capacidade do cidadão para exercer o seu trabalho habitual.

Regras do INSS para pensão por morte de filhos póstumos e uso de alíquotas

A instrução normativa regulamentou a concessão de pensão por morte para filhos póstumos, termo jurídico que designa as crianças nascidas após o falecimento do segurado. Nesses casos, o direito ao benefício previdenciário passa a valer a partir da data do nascimento da criança, e não desde o período da gravidez ou da data do óbito do pai ou da mãe.

“Existia um movimento que solicitava que efeitos financeiros do benefício contassem a contar da data da gravidez. Mas a instrução normativa reforça que o direito a pensão começa a valer da data do nascimento do filho do segurado”, afirmou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Quando a pensão por morte já estiver sendo paga a outros dependentes habilitados, como o cônjuge ou outros filhos do falecido, a inclusão posterior da criança nascida após o óbito gerará efeitos financeiros somente a partir da data em que o pedido administrativo for protocolado. Essa regra impede a realização de pagamentos duplicados sobre períodos que já foram quitados pelo órgão.

No campo das aposentadorias, a revisão incluiu expressamente a alíquota reduzida de 12% ao lado dos índices inferiores de recolhimento para contribuintes individuais e facultativos. Esses períodos de contribuição reduzida podem ser somados normalmente para pedir a aposentadoria programada

e a aposentadoria por idade, sem que o cidadão precise pagar valores extras ao caixa previdenciário, mas exigem pagamento complementar caso o trabalhador pretenda usá-los na aposentadoria por tempo de contribuição ou para levar o tempo a outro regime de previdência.

Histórico da Instrução Normativa 128 e cálculo da pensão desde 2019

Editada pelo governo federal em março de 2022, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 funciona como o manual interno de rotinas que orienta os servidores na análise e na concessão de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público destinado aos trabalhadores do setor privado. Antes da atualização de agosto de 2026, pedidos administrativos de auxílio-acidente costumavam ser negados pelo instituto sob a justificativa de que a lesão do trabalhador não constava no Decreto nº 3.048/1999, situação que levava os segurados a acionarem o Poder Judiciário, onde os tribunais já tratavam a lista como exemplificativa.

Já as regras financeiras da pensão por morte seguem os critérios fixados pela Reforma da Previdência para óbitos ocorridos a partir de novembro de 2019. Pela legislação vigente, o valor do benefício corresponde a uma cota familiar fixa de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte, somada a uma cota de 10% por dependente, até atingir o limite máximo de 100% com cinco ou mais dependentes.

Quais são os novos prazos do INSS e o que o segurado deve fazer?

A atualização administrativa modificou os prazos de resposta a notificações, de prorrogação de auxílios e de manutenção da cobertura previdenciária. Para evitar o arquivamento de pedidos por presunção de desistência — quando o cidadão deixa de entregar documentos solicitados ou não corrige falhas de representação no processo —, o segurado deve acompanhar o andamento das solicitações, organizar a documentação exigida e verificar o histórico de recolhimentos antes de dar entrada no requerimento.

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  • Encerramento de pedido com exigência pendente: o prazo para que o processo seja fechado sem análise de mérito por falta de resposta do segurado caiu de 75 dias para 30 dias corridos, contados a partir do momento em que o requerente toma ciência da notificação.
  • Pagamento retroativo de pensão por morte: para filhos menores de 16 anos nascidos após a morte do segurado, o INSS paga os valores desde a data do parto se o benefício for solicitado em até 180 dias após o nascimento; passado esse limite, o pagamento vale a partir da data do pedido.
  • Prorrogação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): o segurado que não se recuperar no tempo estimado pode pedir a continuidade do pagamento dentro dos últimos 15 dias de vigência do auxílio.
  • Ampliacão do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a proteção do INSS mesmo sem contribuir): todas as categorias de segurados obrigatórios passam a ter direito à prorrogação por mais 12 meses, desde que acumulem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que provoque a perda da qualidade de segurado.

No caso da redução para 30 dias corridos no cumprimento de exigências, o encerramento do processo sem avaliação do direito não ocorre de maneira automática em todas as situações. A norma determina que, se o INSS já possuir no processo elementos e documentos suficientes para comprovar o direito ao benefício, o servidor deverá analisar o mérito do pedido mesmo sem a manifestação complementar do segurado.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.