Seguro-Desemprego e FGTS têm solicitação digital pelo celular

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego - RafaPress/ Istockphoto.com

Trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil podem solicitar o Seguro-Desemprego, o Saque Rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pré-cadastro no Cadastro Único diretamente pelo celular. Os procedimentos ocorrem por meio de aplicativos oficiais do governo federal e da Caixa Econômica Federal, com pedido do benefício trabalhista concluído em até 5 minutos e transferência do saldo rescisório em até 5 dias úteis.

A transição dos serviços trabalhistas para o ambiente eletrônico retirou etapas presenciais que retardavam a liberação de verbas de natureza alimentar após o desligamento profissional, conforme orientações atualizadas em 19 de outubro de 2026. “Hoje, o trabalhador recém-desligado consegue requerer o seguro-desemprego e consultar o FGTS pelo celular, sem filas e sem deslocamento. Isso faz diferença justamente no momento em que ele está mais vulnerável financeiramente”, afirmou a advogada trabalhista Thalita Peixoto.

Solicitação do Seguro-Desemprego na Carteira de Trabalho Digital leva até 5 minutos

Lançada oficialmente pelo governo federal em 23 de setembro de 2019 para substituir o documento físico em papel, a Carteira de Trabalho Digital concentra o pedido do Seguro-Desemprego, assistência financeira temporária paga ao trabalhador dispensado sem justa causa. O processo é totalmente eletrônico, dura até 5 minutos para ser preenchido no aplicativo ou no sistema do governo federal e exige que o cidadão tenha em mãos o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, documento com código numérico entregue pelo empregador no momento da assinatura da rescisão contratual.

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Ao finalizar o preenchimento no aplicativo, o sistema processa as informações imediatamente e exibe na tela a quantidade de parcelas aprovadas, o valor exato do benefício e as datas previstas para os pagamentos. O depósito dos valores pode ser creditado diretamente em uma conta bancária indicada no requerimento, seja da Caixa Econômica Federal ou de outro banco por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou ainda em uma conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. O trabalhador deve seguir seis etapas no celular:

  • Passo 1: baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS;
  • Passo 2: acessar o sistema utilizando o login e a senha da conta do governo federal;
  • Passo 3: tocar na aba “Benefícios”, localizada no menu inferior da tela;
  • Passo 4: selecionar a opção “Solicitar” dentro da área destinada ao Seguro-Desemprego;
  • Passo 5: digitar o número do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pela empresa e avançar;
  • Passo 6: conferir os dados do contrato encerrado, concordar com os termos de uso e concluir a operação para visualizar as parcelas e datas de depósito.

Regras de carência e prazos para ter direito ao Seguro-Desemprego

Têm direito ao Seguro-Desemprego os profissionais com contrato formal demitidos sem justa causa que não possuem renda própria suficiente para o sustento familiar e que não recebem benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Além dessas condições gerais, a legislação exige um tempo mínimo de recebimento de salários antes da dispensa, que varia conforme a quantidade de vezes que o cidadão já acionou o benefício ao longo da vida laboral:

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  • Primeira solicitação: comprovação de recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Segunda solicitação: comprovação de recebimento de salários em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento;
  • A partir da terceira solicitação: comprovação de recebimento de salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Saque Rescisão do FGTS transfere saldo em até 5 dias úteis pelo aplicativo da Caixa

Na modalidade Saque Digital, operada pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, o profissional dispensado sem justa causa transfere os recursos do fundo para qualquer instituição financeira sem custos de tarifa e sem necessidade de entregar documentos impressos em agências bancárias. Contudo, a liberação integral do dinheiro depende do regime escolhido pelo titular: caso o trabalhador seja optante pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS na data da rescisão, ele poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória, enquanto o restante do saldo permanece retido na conta vinculada conforme as normas vigentes dessa opção.

Para quem está na regra padrão do Saque Rescisão, o procedimento pelo celular libera o dinheiro na conta indicada em até 5 dias úteis após a confirmação do pedido:

  • Passo 1: instalar o aplicativo FGTS no celular e realizar o acesso com o número do CPF e a senha cadastrada na Caixa Econômica Federal;
  • Passo 2: verificar a tela inicial, onde aparece um cartão colorido com o botão “Solicite seu saque 100% digital” caso o ex-empregador já tenha comunicado a rescisão ao sistema da Caixa;
  • Passo 3: acessar o menu inferior “Saques” e escolher a opção “Solicitar saque” se o aviso automático ainda não estiver visível na tela principal;
  • Passo 4: indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da titularidade do próprio trabalhador;
  • Passo 5: confirmar a operação e aguardar o depósito do saldo no prazo máximo de 5 dias úteis.

Consulta e pré-cadastro no Cadastro Único para famílias com renda reduzida

A perda do salário após uma demissão altera a média financeira do domicílio e pode enquadrar os moradores nas regras do Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal que identifica famílias de baixa renda com ganhos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa. O registro atualizado dá acesso a iniciativas como o Bolsa Família, programa de transferência direta de renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a ID Jovem, a Carteira do Idoso e a isenção de taxas em concursos públicos.

O aplicativo Cadastro Único permite verificar a situação cadastral e iniciar o registro pelo celular, mas a efetivação de uma nova inscrição para quem nunca esteve na base exige o comparecimento presencial a um posto de atendimento, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), portando os documentos de todos os integrantes da família. O uso inicial da ferramenta digital ocorre em três etapas:

  • Passo 1: baixar o aplicativo Cadastro Único nas lojas virtuais Play Store (Android) ou App Store (iOS);
  • Passo 2: entrar na plataforma utilizando a credencial única de acesso do governo federal;
  • Passo 3: consultar na tela inicial se a família já possui inscrição ativa, verificar as faixas de renda compatíveis com cada benefício ou preencher o formulário de pré-cadastro antes do atendimento presencial.

Níveis de segurança da conta digital do governo federal e atendimento pelo telefone 158

Para evitar bloqueios automáticos durante o envio dos requerimentos trabalhistas e sociais, a recomendação técnica é que a conta digital do governo federal do usuário possua nível de segurança “Prata” ou “Ouro”, categoria que pode ser ativada por meio de validação de dados junto ao aplicativo do banco do trabalhador. Outra medida de controle individual consiste em salvar capturas de tela dos comprovantes gerados ao término de cada solicitação nos aplicativos.

Em caso de dúvidas sobre o processamento das parcelas ou necessidade de agendamento para situações que exijam análise presencial, o cidadão conta com a central telefônica do Ministério do Trabalho pelo número 158.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.