Tarifa Social zera conta de luz até 80 kWh para baixa renda em 2026

Conta de energia, lâmpada - Sinenkiy/ istockphoto.com

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A Tarifa Social de Energia Elétrica, programa federal de redução da conta de luz para baixa renda, garante em 2026 o desconto de 100% na parcela de consumo mensal de até 80 kWh para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O benefício atende residências com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, valor fixado em R$ 810,50 neste ano.

Além da gratuidade na primeira faixa, está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 o Desconto Social de Energia Elétrica, estabelecido pela Lei 15.235/2025. A medida retira a cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que custeia políticas públicas de eletricidade, sobre o consumo de até 120 kWh mensais para famílias do CadÚnico com renda per capita acima de R$ 810,50 até o teto de um salário mínimo nacional, que é de R$ 1.621,00 em 2026.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia em 2026?

Foto: Tarifa Social de Energia Elétrica – Foto: alberta seddon/ Shutterstock.com

A legislação brasileira divide o acesso aos descontos na conta de luz em duas modalidades principais, definidas de acordo com a renda familiar dividida pelo número de moradores e pela condição social ou de saúde dos integrantes do domicílio. Com o reajuste de 6,79% (aumento de R$ 103,00 sobre os R$ 1.518,00 pagos em 2025) que elevou o salário mínimo para R$ 1.621,00 em 1º de janeiro de 2026, uma família de quatro pessoas com ganho total de até R$ 3.242,00 mensais se enquadra na gratuidade de 80 kWh, enquanto o mesmo grupo familiar com renda total de até R$ 6.484,00 mensais passa a ter direito ao abatimento da CDE até 120 kWh, inclusive em domicílios de uma única pessoa.

  • Gratuidade de 100% até 80 kWh mensais: famílias no CadÚnico com renda por pessoa de até R$ 810,50 (meio salário mínimo), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas que atendam aos critérios do programa.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência titulares do auxílio assistencial têm direito à isenção total de até 80 kWh, mesmo morando sozinhos.
  • Uso de equipamentos médicos: famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos que tenham morador dependente do uso contínuo de aparelhos elétricos vitais para tratamento de saúde, mediante apresentação de relatório e atestado médico.
  • Desconto Social (isenção da CDE até 120 kWh mensais): famílias no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00.
  • Restrição por imóvel: tanto a Tarifa Social quanto o Desconto Social são limitados a uma única unidade consumidora residencial por família.

Limites de kWh, impostos e encargos na fatura da Tarifa Social

A isenção de 100% até o limite de 80 kWh abrange exclusivamente o valor da energia elétrica consumida, sendo válida inclusive para residências com instalações trifásicas autarquia que fiscaliza o setor. Encargos que não têm relação direta com o volume de energia gasto, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, e a contribuição de iluminação pública, taxa arrecadada pelas prefeituras municipais, continuam sendo cobrados normalmente na fatura conforme a legislação de cada localidade.

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Quando o gasto mensal da residência beneficiada pela Tarifa Social ultrapassa os 80 kWh, o consumidor não perde o direito à isenção inicial: os primeiros 80 kWh permanecem gratuitos, e a tarifa residencial normal incide apenas sobre o volume excedente, como nos casos em que um consumo de 100 kWh gera cobrança somente sobre 20 kWh. Pela Lei 15.235/2025, os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda também contam, desde 1º de janeiro de 2026, com a isenção do pagamento do Proinfa (programa de incentivo a fontes alternativas) e da divisão do custo adicional de geração das usinas termonucleares Angra 1 e Angra 2.

  • Limite de gratuidade integral na energia: até 80 kWh por mês.
  • Limite de isenção da quota da CDE: até 120 kWh por mês na faixa do Desconto Social.
  • Teto de renda per capita para gratuidade: R$ 810,50 por mês.
  • Teto de renda per capita para o Desconto Social: R$ 1.621,00 por mês.
  • Validade exigida para o cadastro: atualização no CadÚnico feita há no máximo 2 anos.

Mudanças na Lei 15.235/2025 e bandeira tarifária da Aneel

Regulamentada originalmente pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social operava até a metade de 2025 com um modelo de descontos parciais e escalonados, que variavam de 10% a 65% para consumos de até 220 kWh mensais. A substituição pelo desconto integral de 100% até 80 kWh começou a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, por força da Medida Provisória 1.300/2025, que foi convertida na Lei 15.235/2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2025.

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O custo do excedente de energia e das faturas da faixa do Desconto Social também varia conforme o sistema de bandeiras tarifárias da Aneel. No anúncio feito em 25 de setembro de 2026, a agência reguladora definiu a bandeira verde para outubro de 2026, o que suspendeu a cobrança da taxa extra de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos que vigorou durante cinco meses consecutivos, entre maio e setembro de 2026, sob a bandeira amarela.

Solicitação da Tarifa Social na distribuidora e telefones da Aneel

Desde janeiro de 2022, em cumprimento à Lei 14.203, sancionada em 13 de setembro de 2021, a concessão da Tarifa Social é feita de maneira automática pelas concessionárias de energia por meio do cruzamento das bases de dados do CadÚnico e do BPC. Para que o sistema identifique o direito e aplique a classificação “subclasse residencial baixa renda” na fatura, o titular da conta de luz deve pertencer à família cadastrada, o endereço precisa coincidir e os dados do CadÚnico têm de estar atualizados nos últimos dois anos.

  • Atualização cadastral: famílias sem o desconto automático devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o posto municipal do CadÚnico para regularizar dados com mais de dois anos.
  • Troca de titularidade: moradores de imóveis alugados ou com fatura em nome de terceiros precisam solicitar à distribuidora a transferência da conta para um integrante da família inscrita, apresentando CPF, documento com foto e o código da unidade consumidora.
  • Atendimento nas distribuidoras: o pedido de inclusão ou de benefício por aparelho médico vital pode ser feito pelo aplicativo da concessionária ou pelas centrais telefônicas gratuitas (números 0800 e 116).
  • Reclamação na Aneel: caso a distribuidora não solucione o pedido, o consumidor pode registrar queixa na agência reguladora pelo telefone 167 ou na ouvidoria e agências estaduais pelo número 0800 727 0167, com atendimento de segunda a sábado, das 8h às 20h.

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O próximo passo no calendário oficial do setor elétrico está marcado para 30 de outubro de 2026, data em que a Aneel divulgará o acionamento da bandeira tarifária que valerá para as contas de luz do mês de novembro.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.