Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro de 2026. Já o depósito da segunda etapa sofreu antecipação para 18 de dezembro de 2026, último dia útil antes do prazo máximo de 20 de dezembro previsto na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que regulamenta a gratificação salarial natalina. A mudança na data limite ocorre porque o dia 20 cai no fim de semana, obrigando os empregadores a adiantarem o pagamento para evitar atrasos.
As empresas podem dividir o abono em duas vezes ou quitar o valor em cota única até o fim de novembro. O cronograma e as regras de tributação estabelecem três formatos para o repasse aos empregados:
- Primeira etapa (de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2026): depósito equivalente a 50% do salário bruto, sem nenhum desconto tributário;
- Segunda etapa (até 18 de dezembro de 2026): quitação do saldo restante com retenções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do benefício;
- Parcela única (até 30 de novembro de 2026): opção adotada a critério do empregador, desde que respeite o limite da primeira janela.
Categorias profissionais e regras de acesso
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que reúne as normas trabalhistas do país, garante o pagamento anual aos profissionais com vínculo formal. O direito abrange trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos e servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal.
Aposentados e pensionistas da Previdência Social também têm acesso ao abono anual. Por outro lado, cidadãos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio de caráter assistencial, não recebem o depósito extra.
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Fórmula de cálculo e divisão por meses trabalhados
A base de cálculo do benefício considera a remuneração média anual do empregado, somando valores variáveis como comissões e horas extras habituais. O departamento pessoal divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses de serviço prestado no ano.
Para que o mês entre na conta integral, o contratado precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no período. Em um exemplo de salário fixo de R$ 3.000,00 mensais durante os 12 meses do ano, o abono bruto soma R$ 3.000,00. Caso a admissão tenha ocorrido em abril, o cálculo considera nove meses de atividade e gera R$ 2.250,00 brutos antes das retenções fiscais da segunda parcela.
Cronograma do INSS para novos segurados em 2026
O governo federal antecipou o abono da maioria dos aposentados e pensionistas para os meses de abril e maio de 2026. Contudo, os segurados que tiveram o benefício previdenciário concedido a partir de maio de 2026 ficaram fora da primeira rodada e recebem o valor proporcional no fim do ano.
Para esse grupo, os depósitos ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, acompanhando a folha regular conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador após o traço. A consulta aos valores e às datas exatas está disponível na plataforma oficial e no aplicativo Meu INSS, na seção de extrato de pagamento.
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Efeitos de licenças e demissões no pagamento
O tipo de movimentação contratual ao longo do ano altera o montante final depositado na conta do trabalhador. Afastamentos motivados por doença ou licença-maternidade mantêm a contagem ativa para o recebimento do abono, enquanto suspensões de contrato por licenças não remuneradas reduzem o total proporcionalmente.
Nas demissões sem justa causa e nos encerramentos de contratos por prazo determinado, a empresa inclui o valor proporcional diretamente na rescisão trabalhista. Os empregados da iniciativa privada devem conferir o holerite mensal ou acionar o setor de recursos humanos da empresa para verificar a projeção exata dos descontos de dezembro.
