Abono PIS/Pasep 2026 paga até R$ 1.621 para 1,03 milhão no lote extra

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Pis/Pasep Foto: Pis/Pasep - jackpress/ Shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou na quinta-feira (15) o pagamento do lote complementar do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, para 1.030.899 trabalhadores em todo o país. A liberação extra movimenta R$ 804.241.612,00 e atende profissionais cujos vínculos ou salários foram enviados ou corrigidos pelos empregadores fora do prazo original. Os valores variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024, e permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026.

Do total de beneficiários contemplados nesta etapa suplementar de outubro, 704.398 atuam na iniciativa privada e recebem o Programa de Integração Social (PIS) pela Caixa Econômica Federal. Os outros 326.501 são servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com depósitos efetuados pelo Banco do Brasil. O reprocessamento abrange cadastros transmitidos ou retificados pelas empresas no sistema oficial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026.

Além de incluir quem não havia sido identificado nas etapas regulares, a revisão corrige diferenças de valores para trabalhadores que já tinham recebido parcelas menores ao longo do ano. A apuração atualizada considerou a remuneração exata e o tempo de serviço registrado no ano-base 2024. A checagem de habilitação e da data de depósito está aberta nos canais digitais do governo federal e nos aplicativos bancários.

Cronograma regular de 2026 unificou datas por mês de nascimento

O calendário ordinário do abono salarial em 2026 foi regulamentado pela Resolução nº 1.032, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em 16 de dezembro de 2025. A norma estabeleceu um modelo fixo de liberações sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil seguinte —, com início em 16 de fevereiro e término dos depósitos regulares em 17 de agosto de 2026. Ao todo, o ciclo regular de 2026 abrange 26,9 milhões de trabalhadores no país.

No exercício de 2026, a ordem de distribuição dos recursos foi padronizada pelo mês de nascimento tanto para os trabalhadores de empresas privadas (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). Todos os lotes já liberados seguem com saques abertos até o encerramento do expediente bancário de 30 de dezembro de 2026.

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado desde 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado desde 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado desde 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado desde 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado desde 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado desde 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado desde 17 de agosto de 2026
  • Lote complementar de revisão: pagamento liberado em 15 de outubro de 2026
  • Prazo final de saque para todos os grupos: 30 de dezembro de 2026

Critérios de habilitação e novo limite de renda pelo INPC

A concessão do abono salarial em 2026 exige que o profissional tenha trabalhado com carteira assinada ou vínculo público por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — durante o ano-base de 2024. O critério de renda passou por atualização após a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que determinou a correção do teto salarial pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa regra, têm direito ao pagamento em 2026 os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 ao longo de 2024.

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo formal de emprego. Outra exigência obrigatória é que o empregador seja contribuinte do programa e tenha enviado corretamente as informações cadastrais e trabalhistas do ano-base 2024 por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Falhas ou atrasos no envio por parte da empresa impedem a liberação automática e exigem retificação para inclusão em lotes posteriores.

Modalidades de depósito na Caixa e no Banco do Brasil

A quantia destinada a cada beneficiário tem como teto o salário mínimo vigente na data do pagamento, fixado em R$ 1.621,00 em 2026. Quem manteve vínculo formal durante os 12 meses de 2024 recebe o piso nacional integral de R$ 1.621,00, enquanto períodos menores geram pagamentos proporcionais, partindo do piso de R$ 136,00 para um mês trabalhado.

Para os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS, a Caixa Econômica Federal realiza o crédito automático em conta corrente ou poupança para quem já é cliente da instituição. Os demais beneficiários podem movimentar o dinheiro pela poupança social digital no aplicativo Caixa Tem ou efetuar o saque presencial com o Cartão Social e documento de identificação em agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

No caso dos servidores públicos inscritos no Pasep, o Banco do Brasil prioriza o depósito direto em conta corrente ou poupança dos correntistas. Trabalhadores que não possuem conta ativa na instituição podem transferir o valor para outra titularidade por meio do portal ou aplicativo do banco, ou ainda comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto.

Saiba mais: Abono salarial do PIS/PASEP: lote extra libera R$ 804 milhões para trabalhadores; saiba quem pode receber

Regra de cálculo proporcional por meses trabalhados em 2024

A definição do valor individual segue a Lei nº 13.134/2015, que estabelece a divisão do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base de 2024. Pela regulamentação operacional do programa, qualquer fração igual ou superior a 15 dias de serviço dentro de um mesmo mês é contabilizada como um mês integral para efeito de pagamento.

Um profissional que exerceu atividade formal por seis meses durante o ano de 2024 recebe metade do piso nacional vigente em 2026. Como a base de cálculo acompanha o salário mínimo do ano de liberação dos recursos, o valor das cotas é idêntico para trabalhadores do setor privado e do funcionalismo público em todo o território nacional.

Canais digitais e telefone 158 para verificação do benefício

As informações detalhadas sobre habilitação, valor exato da parcela, data de depósito e instituição bancária responsável estão liberadas para consulta desde 5 de fevereiro de 2026. O acesso principal ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital — disponível para celulares e tablets mediante login com a conta da plataforma Gov.br —, dentro da aba dedicada aos benefícios trabalhistas. Os mesmos dados podem ser conferidos diretamente no portal Emprega Brasil.

Para atendimento por voz e esclarecimento de dúvidas sobre o reprocessamento do lote complementar, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a Central Alô Trabalho pelo telefone 158. A ligação é gratuita e funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais. O trabalhador também pode buscar orientação presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou nos canais de suporte da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Data limite para retirada dos valores antes do retorno ao FAT

Tanto os depósitos dos sete lotes regulares quanto os valores liberados no lote complementar de 15 de outubro têm prazo final de saque fixado em 30 de dezembro de 2026. A data corresponde ao encerramento do calendário operacional bancário de fim de ano definido para o exercício.

Caso o trabalhador não realize o saque ou a movimentação digital da quantia até 30 de dezembro de 2026, o recurso não retirado retorna automaticamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa. Após a devolução ao fundo, o beneficiário ainda mantém o direito ao valor pelo prazo legal de cinco anos, mas precisa aguardar a abertura dos calendários seguintes ou solicitar a reemissão diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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