O Ministério do Trabalho e Emprego mantém aberto até 30 de dezembro de 2026 o prazo para saque do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com valores que variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00. Além do cronograma regular referente ao ano-base 2024, cujo depósito inicial ocorreu em 16 de fevereiro de 2026, a pasta liberou na quinta-feira (15) um lote complementar de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 trabalhadores que tiveram cadastros retificados. A estimativa oficial para o exercício de 2026 aponta o atendimento total de 26,9 milhões de beneficiários na iniciativa privada e no serviço público, somando R$ 33,5 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Requisitos de habilitação e regras do limite de renda em 2026
O acesso ao benefício anual, instituído pela Lei nº 7.998, de 1990, exige que o profissional cumpra critérios cumulativos vinculados ao período trabalhado dois anos antes do calendário de pagamento. No ciclo de 2026, a apuração analisa os vínculos formais mantidos ao longo do ano-base 2024 junto a empregadores pessoas jurídicas que contribuem para o PIS ou para o Pasep.
A regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabelecida pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 31 de dezembro de 2025, alterou a fórmula de atualização do teto salarial exigido dos candidatos ao abono. Embora a legislação originária tome como referência o teto de dois salários mínimos — patamar que corresponderia a R$ 3.242,00 caso fosse calculado diretamente sobre o piso nacional vigente em 2026, de R$ 1.621,00 —, a regra de transição passou a corrigir o limite de duas vezes o piso de 2023 apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para receber os valores no calendário de 2026, o trabalhador precisa atender às exigências cadastrais e financeiras verificadas pelo governo federal:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego;
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou vínculo estatutário por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no período trabalhado em 2024, valor que representa o teto de dois salários mínimos da época base reajustado pelo INPC;
- Ter os dados de vínculo e remuneração informados sem erros pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Cálculo proporcional e tabela de valores por mês trabalhado
A quantia destinada a cada pessoa habilitada é calculada de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base 2024, conforme determina a Lei nº 13.134, de 2015. Cada mês de atuação equivale a um doze avos do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vigente na data do pagamento, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho contam como um mês integral para efeito de depósito.
O reajuste do salário mínimo em 2026 elevou o teto do benefício em relação aos anos anteriores, quando o valor máximo pago em 2024 era de R$ 1.412,00 (com piso proporcional de R$ 118,00) e o de 2025 chegava a R$ 1.518,00. A tabela oficial do exercício de 2026 define os pagamentos exatos para cada faixa de meses trabalhados:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Datas de liberação por mês de nascimento e prazo final
O cronograma de depósitos segue um modelo unificado tanto para os empregados do setor privado quanto para os servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista. Até o exercício de 2023, os dois grupos tinham calendários separados: enquanto a iniciativa privada recebia pela data de aniversário, o funcionalismo público seguia o dígito final do número de inscrição no Pasep.
Desde a unificação das regras operacionais, o mês de nascimento passou a ser o critério único para todos os beneficiários, com liberações concentradas no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente quando a data coincide com sábado, domingo ou feriado. Os sete lotes regulares de 2026 foram disponibilizados nas seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: pagamento liberado a partir de 16 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: pagamento liberado a partir de 16 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado a partir de 17 de agosto de 2026;
- Lote complementar de revisão: pagamento liberado a partir de 15 de outubro de 2026;
- Data limite para resgate de qualquer lote: 30 de dezembro de 2026.
Reprocessamento de dados do eSocial e lote complementar de outubro
A gestão eletrônica do benefício é executada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que cruza as declarações salariais enviadas pelas empresas para validar a elegibilidade pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A apuração considera a soma de vencimentos, subsídios, rendimentos, gorjetas, ganhos habituais em utilidades e adiantamentos decorrentes de convenção ou acordo coletivo pagos no mês.
Quando o empregador transmite registros com atraso ou corrige inconsistências de admissão, demissão ou remuneração após o fechamento da folha regular, o sistema realiza uma nova triagem. Foi esse procedimento técnico que originou o lote extra liberado em 15 de outubro de 2026, voltado exclusivamente aos trabalhadores cujos dados do ano-base 2024 foram enviados ou retificados no eSocial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026.
Dentro desse grupo de 1.030.899 pessoas contempladas na revisão de outubro, 704.398 pertencem a empresas privadas vinculadas ao PIS e 326.501 atuam no setor público com vínculo ao Pasep. O reprocessamento incluiu profissionais que tinham ficado de fora das listas regulares de fevereiro a agosto e pagou diferenças de valores a quem já havia recebido quantias menores por falha na contagem inicial de meses.
Consulta digital pela Carteira de Trabalho e canais de atendimento
A conferência sobre a habilitação no programa, o valor exato da parcela, a data de depósito e a instituição bancária encarregada está aberta nos sistemas digitais do governo federal desde 5 de fevereiro de 2026. O acesso é gratuito e dispensa o deslocamento até agências bancárias apenas para verificação de saldo.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com celulares e tablets mediante login com a conta da plataforma Gov.br, o cidadão deve selecionar a aba de benefícios, acessar o item referente ao abono salarial e filtrar pelo ano-base 2024 para visualizar a situação cadastral. A mesma verificação está disponível no portal Emprega Brasil, nas unidades presenciais das Superintendências Regionais do Trabalho e pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158, que atende gratuitamente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais.
Modalidades de depósito e saque na Caixa e no Banco do Brasil
A operacionalização financeira do abono salarial é dividida entre dois bancos oficiais conforme a natureza do vínculo empregatício do beneficiário. A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador exclusivo do PIS para os trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil processa os repasses do Pasep destinados aos servidores públicos e empregados de estatais.
Cada instituição adota procedimentos específicos para creditar o dinheiro ou liberar a retirada presencial até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026:
- Crédito automático em conta corrente ou poupança para trabalhadores da iniciativa privada que já possuem conta ativa na Caixa Econômica Federal;
- Depósito em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa, com movimentação de valores, pagamento de boletos e transferências pelo aplicativo Caixa Tem;
- Saque presencial com Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente nas agências da Caixa mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto;
- Crédito direto em conta corrente ou poupança para servidores públicos correntistas do Banco do Brasil;
- Transferência via Pix — utilizando chave vinculada ao CPF do titular — ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) para beneficiários do Pasep que mantêm conta em outras instituições financeiras, além do saque nos guichês das agências do Banco do Brasil com documento oficial com foto.
O ingresso desses recursos no orçamento doméstico atende prioritariamente a faixa de renda formal de até R$ 2.766,00 mensais, que direciona as quantias de até R$ 1.621,00 para a quitação de compromissos familiares e despesas de consumo imediato no comércio e no setor de serviços. Caso o trabalhador não realize o saque até o dia 30 de dezembro de 2026, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo necessário aguardar a abertura do calendário subsequente ou protocolar requerimento administrativo nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo prescricional de cinco anos.
