A proibição definitiva das plataformas digitais de apostas de quota fixa e dos cassinos virtuais entrou em vigor no território nacional por força da Medida Provisória 1.394, editada pelo Poder Executivo. Assinado na cidade de São Paulo em 25 de setembro de 2026, o texto legal determinou um calendário de encerramento gradual para todas as companhias que operavam com autorização estatal no mercado financeiro e esportivo, com extinção total das concessões prevista para 25 de outubro de 2026. A regra vale para ambientes físicos e digitais, alcançando inclusive empresas sediadas no exterior e loterias de quota fixa autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, sem alterar o funcionamento das loterias federais tradicionais previstas em legislação própria.
A publicação da norma no Diário Oficial da União interrompeu de imediato qualquer nova transferência bancária ou aporte financeiro destinado às contas das operadoras de jogos. Ao apresentar os motivos da restrição, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, definiu o ato como uma medida de proteção contra o endividamento das famílias. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, afirmou o chefe do Executivo.
Datas de desativação das plataformas e restituição aos usuários
- 25 de setembro de 2026: início da vigência da Medida Provisória 1.394, assinada em São Paulo, com trava imediata para novos depósitos bancários.
- 5 de outubro de 2026: encerramento do prazo, às 23h59, para o saque voluntário de valores diretamente nos sistemas das empresas e fim da veiculação de publicidade.
- 6 de outubro de 2026: retirada completa do ar de todos os sites e aplicativos de apostas a partir da 0h.
- 7 e 8 de outubro de 2026: entrega dos relatórios pelas operadoras às instituições financeiras com os saldos discriminados por cliente.
- 9 a 14 de outubro de 2026: processamento da devolução automática de R$ 1,325 bilhão diretamente nas contas bancárias vinculadas a 26,5 milhões de apostadores.
- Desde quarta-feira (14): atendimento transferido para a Caixa Econômica Federal nos casos de pendências cadastrais ou impedimentos operacionais.
- 25 de outubro de 2026: extinção definitiva das autorizações concedidas pelo poder público, exatos 30 dias após a edição da norma.
Repasse de R$ 1,325 bilhão pelos bancos e investigação de contas na Fazenda
Durante a fase inicial de transição estabelecida pelo governo federal, os correntistas com dinheiro guardado nas plataformas contaram com o prazo até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para pedir o resgate direto nos aplicativos. No ato do anúncio oficial, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que os ambientes digitais permaneceriam abertos apenas para a retirada de recursos remanescentes. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou o titular da pasta econômica ao explicar o bloqueio de novos aportes.
Encerrado o período de saque direto à 0h de 6 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), as lojas de aplicativos móveis e as empresas de telefonia aplicaram o bloqueio técnico de todos os domínios do setor, redirecionando os acessos para um aviso oficial de suspensão. Nos dias 7 e 8 de outubro de 2026, as operadoras enviaram aos bancos os dados de cada Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as respectivas contas de origem para viabilizar o estorno automático de R$ 1,325 bilhão pertencente a 26,5 milhões de usuários entre 9 e quarta-feira (14), quando a Caixa Econômica Federal passou a intermediar os pagamentos travados por falhas cadastrais. De acordo com o Ministério da Fazenda, 86,2 milhões de contas registravam quantias residuais entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões, enquanto cerca de 40 CPFs com saldos de R$ 500 mil a R$ 1 milhão entraram sob investigação federal para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro.
Histórico da regulamentação de 2018 e valores movimentados no país
O enquadramento legal da modalidade de apostas de quota fixa — sistema em que o apostador conhece no momento do lance o fator de multiplicação do prêmio — teve início na administração do ex-presidente Michel Temer, por meio da Lei 13.756, sancionada em 2018. A regulamentação operacional, contudo, só avançou a partir de dezembro de 2023 com a Lei 14.790, estruturando o mercado supervisionado que passou a funcionar integralmente em janeiro de 2025. Pelas diretrizes da época, cada empresa precisou recolher R$ 30 milhões aos cofres da União por uma licença de cinco anos, além de pagar mensalmente uma alíquota de 12% sobre a receita bruta das apostas.
Ao longo da vigência do mercado autorizado, o Poder Executivo emitiu 35 licenças na fase inicial de operação, número que chegou a 85 outorgas concedidas de R$ 30 milhões cada — o equivalente a R$ 2,55 bilhões em concessões —, acumulando R$ 15,3 bilhões em impostos federais recolhidos. Levantamentos oficiais apontaram que 43,8 milhões de cidadãos utilizaram os sites credenciados até agosto de 2026, período em que o setor registrou movimentação diária próxima de R$ 600 milhões antes da trava governamental. Nesse mesmo intervalo de operação, as perdas financeiras líquidas dos apostadores transferidas para o faturamento das plataformas totalizaram R$ 57,1 bilhões.
Projeto de lei contra o mercado clandestino e disputa judicial pelas outorgas
Junto com a edição da medida provisória, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei elaborado sob a supervisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. A proposta legislativa cria cinco tipos penais voltados ao combate do mercado clandestino de apostas e estabelece pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa pecuniária, para quem administrar, intermediar ou divulgar plataformas proibidas. O texto prevê ainda o aumento de um terço na punição quando o crime envolver cassinos virtuais e programas eletrônicos de azar, como o jogo do tigrinho.
A determinação presidencial também obrigou o cancelamento de todos os contratos de patrocínio e peças de publicidade física ou digital até 5 de outubro de 2026, interrompendo um repasse comercial que injetou R$ 1,1 bilhão nos clubes de futebol no ano anterior. Diante do encerramento das atividades e da regra na Medida Provisória 1.394 que descarta indenizações ou restituição das taxas de concessão por motivo de interesse público, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias confirmaram o acionamento do Poder Judiciário contra a União. O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Plínio Lemos Jorge, afirmou que as empresas autorizadas cobrarão na Justiça o reembolso integral dos R$ 30 milhões desembolsados por cada outorga, somado a reparações por danos morais e prejuízos materiais.


