O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o encerramento completo das operações de apostas esportivas de quota fixa e cassinos virtuais em todo o território nacional. A decisão foi estabelecida por meio de Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (25), em São Paulo. O texto trava de forma imediata qualquer novo aporte financeiro ou transferência bancária para contas de empresas do setor e fixa regras compulsórias para a devolução do dinheiro atualmente custodiado nas plataformas.
A medida foi acompanhada pelo envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei em regime de urgência que cria tipos penais específicos e estabelece penas de reclusão para a exploração, publicidade e intermediação de sistemas de jogos. Ao justificar a intervenção drástica no mercado de apostas virtuais, o presidente comparou o avanço das empresas no país a uma enfermidade grave. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, afirmou Lula.
Calendário e procedimentos para o resgate de saldos por apostadores
Todos os cidadãos que possuem valores depositados em plataformas de apostas ativas no país precisam efetuar a solicitação de resgate eletrônico diretamente nos respectivos sites e aplicativos. O sistema bancário foi instruído a bloquear de pronto a entrada de novos recursos nas contas operacionais das empresas concessionárias, mantendo unicamente a funcionalidade de transferência de saída para as contas correntes originais dos usuários cadastrados sob o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou as diretrizes financeiras que entram em vigor imediatamente após a assinatura do ato normativo. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou o ministro da Fazenda. Caso o apostador não execute a retirada manual dentro da janela inicial, os saldos serão processados compulsoriamente pelo sistema financeiro tradicional.
O cronograma oficial estabelecido pelo governo federal para a liquidação de saldos e desligamento das empresas organiza-se da seguinte forma:
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- Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026: período para resgate voluntário dos saldos remanescentes realizado diretamente pelos apostadores dentro dos sites e aplicativos das empresas.
- 6 de outubro de 2026: bloqueio formal de acesso aos domínios e desativação operacional de todos os aplicativos de apostas em funcionamento no território nacional.
- 7 e 8 de outubro de 2026: envio obrigatório de relatórios pelas operadoras de apostas às suas instituições bancárias parceiras, discriminando saldos individuais por CPF.
- 9 a 14 de outubro de 2026: processamento da devolução bancária direta e integral dos valores não sacados para a conta corrente de titularidade de cada apostador.
- A partir de 14 de outubro de 2026: atuação residual da Caixa Econômica Federal para processar o pagamento aos credores em situações que apresentem inconsistências de cadastro ou impedimentos bancários.
Bloqueio de conectividade e sanções financeiras de até R$ 2 bilhões
A partir do dia 6 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os provedores de conexão à internet em atividade no Brasil atuarão em conjunto para derrubar a conectividade de todas as páginas e sistemas dedicados à atividade. A interdição digital atinge tanto modalidades de prognósticos de quota fixa associadas a resultados esportivos quanto jogos online aleatórios, como o cassino digital conhecido como Jogo do Tigrinho. Paralelamente, qualquer concessão, permissão ou autorização concedida sob o marco regulatório anterior será extinta no prazo improrrogável de até 30 dias.
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A Medida Provisória estabelece ainda a remoção compulsória de todas as peças de propaganda, materiais gráficos e campanhas de marketing vinculadas a apostas até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A exigência alcança mídias digitais, veículos de comunicação, publicidade estática e a exibição de logomarcas em contratos de patrocínio esportivo. Pessoas jurídicas que descumprirem as determinações de paralisação e publicidade estarão sujeitas a advertências, suspensão imediata de funcionamento e multas administrativas que podem atingir o teto de R$ 2 bilhões.
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Projeto de lei estabelece reclusão para exploração e veiculação de propaganda
Como a Constituição Federal veda a utilização de medidas provisórias para a criação de crimes ou alterações em direito penal, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei autônomo com pedido de urgência constitucional. O texto estabelece punição com pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio físico ou digital, mesmo que o responsável possua licença outorgada por autoridade estrangeira. A sanção penal atinge também agentes que realizem recepção, registro, intermediação e administração de apostas, com previsão de aumento de um terço da pena quando o objeto envolver cassinos virtuais.
A proposta legislativa criminaliza ainda condutas de suporte e difusão das plataformas no mercado de consumo, definindo penas proporcionais à gravidade das infrações:
- Reclusão de 4 a 6 anos e multa: exploração, operação, intermediação ou administração de canais de apostas de quota fixa e eventos de jogos virtuais não autorizados.
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa: veiculação de publicidade, campanhas de marketing, recrutamento de apostadores e monetização de propaganda de jogos de azar, ressalvadas coberturas estritamente jornalísticas e acadêmicas.
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa: cessão, venda ou utilização de banco de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas, com agravantes para dados de menores de idade ou pessoas com histórico diagnosticado de ludopatia.
- Reclusão de 2 a 4 anos: processamento financeiro, armazenamento de depósitos e intermediação de pagamentos com ciência de sua proveniência ilegal, além do desenvolvimento e distribuição de programas de computador para apostas.
Governo veta devolução de R$ 2,5 bilhões obtidos com taxas de outorga
O Ministério da Fazenda anunciou que a União não fará a devolução dos montantes arrecadados junto às empresas do setor para a concessão de licenças de operação. Desde a implementação da regulamentação estatal anterior, o Tesouro Nacional recolheu aproximadamente R$ 2,5 bilhões referentes ao pagamento de taxas de outorga por parte das operadoras que buscavam operar legalmente no mercado brasileiro. A equipe econômica sustentou a legitimidade jurídica da retenção total dos recursos já recolhidos aos cofres federais.
O titular da Fazenda justificou a manutenção dos valores sem direito a compensação aos empresários do setor com base nos princípios do direito administrativo. “A outorga foi uma contraprestação feita naquele momento por uma autorização que tem por natureza precária viabilizar a autorização dessas empresas. Portanto, não haverá devolução das outorgas”, afirmou Dario Durigan. Com a nova determinação governamental, todos os pedidos de concessão e credenciamento que ainda se encontravam em fase de análise pela pasta foram declarados extintos e arquivados.
Estrutura policial e pacote contra o superendividamento de famílias
A edição da Medida Provisória ocorreu a nove dias da votação do primeiro turno das eleições de 2026, integrando uma agenda governamental associada ao lançamento do programa Desenrola 3.0, criado para renegociar dívidas da população de baixa renda. A equipe ministerial associou a proliferação das plataformas de apostas ao aumento da insolvência financeira doméstica e à perda de renda das classes populares. Durante discurso realizado na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na mesma semana, o presidente Lula sustentou perante chefes de Estado que as empresas de apostas virtuais transformam o vício individual em lucro corporativo e provocam a desestruturação material das famílias.
Em agenda política realizada em Recife (PE) em 25 de setembro de 2026, o presidente voltou a enfatizar o direcionamento dos rendimentos das famílias para o consumo básico em vez de jogos de azar. “O dinheiro do jogo é pra comida das crianças, se quiser jogar, compra um litro de leite pra sua casa, pão, mais comida pra sua casa. Não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe, não dá pra acreditar em mentira”, disse Lula.
Para assegurar a aplicação das novas restrições e investigar a evasão de divisas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública receberá novas estruturas de fiscalização. O governo determinou a criação de uma coordenação interna na Polícia Federal exclusivamente voltada à recuperação de ativos e ao rastreamento de lavagem de dinheiro originada de apostas virtuais. A Secretaria de Direitos Digitais também instituirá uma unidade própria de monitoramento para identificar servidores e fluxos telemáticos ilegais, atuando em conjunto com o Banco Central para congelar transações não autorizadas.
A Medida Provisória que encerra as apostas de quota fixa tem força de lei imediata e segue para análise do Congresso Nacional, que dispõe do prazo regimental de até 120 dias para votar o texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sob pena de perda de validade.

