BPC exige atualização do CadÚnico e corta registro em novembro

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PCD, BPC, Cadeirante - AnnGaysorn / shutterstock.com Foto: PCD, BPC, Cadeirante - AnnGaysorn / shutterstock.com

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo Governo Federal, poderão ter a inscrição excluída do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) a partir de novembro de 2026 caso não atualizem as informações cadastrais dentro do prazo estipulado. A falta de regularização afeta diretamente a manutenção do pagamento mensal, destinado a famílias de baixa renda em todo o território nacional.

A determinação integra a Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2026, oficializada por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), assinada pelas secretarias vinculadas à pasta (SAGICAD, SENARC, SNAS e SNBA). O procedimento alcança exatamente 11.294.149 famílias brasileiras e estabelece a exclusão dos registros que estão sem revisão há pelo menos dois anos.

Cadúnico Mix Vale
Foto: Cadúnico Mix Vale

Divisão da revisão cadastral do CadÚnico e leis que exigem a atualização do BPC

O processo de verificação conduzido pelo Governo Federal tem como base legal o artigo 2º da Lei nº 15.077, publicada em 27 de dezembro de 2024, e a Portaria MDS nº 1.145, editada em 29 de dezembro de 2025, normas que instituíram a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais a cada 24 meses para todos os programas federais vinculados ao sistema. Além de condicionar a continuidade dos repasses do Benefício de Prestação Continuada, o cruzamento de informações realizado na temporada de 2026 gera efeitos diretos na manutenção de inscritos no Programa Bolsa Família (PBF) e na concessão dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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Para organizar a convocação das mais de 11,2 milhões de famílias listadas no levantamento oficial, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estruturou o trabalho de 2026 em duas frentes operacionais distintas. A primeira modalidade é a Averiguação Cadastral (AVE26), direcionada à checagem de divergências ou inconsistências apontadas nos registros já existentes na base governamental. A segunda frente é a Revisão Cadastral (REV26), voltada especificamente às famílias cuja última atualização de dados no sistema ocorreu há mais de 24 meses.

Quem tem direito ao BPC e valores pagos em 2026

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentada pela Lei nº 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada possui caráter estritamente assistencial. Por essa razão, a concessão do amparo financeiro não exige histórico de contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas também não realiza o pagamento de 13º salário nem dá direito à pensão por morte para os dependentes do titular.

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Para ter acesso ao recurso ou manter o benefício ativo após a revisão do CadÚnico em 2026, o cidadão precisa atender aos parâmetros socioeconômicos e etários vigentes:

  • Valor do benefício mensal: R$ 1.621,00 por mês, quantia equivalente ao piso de um salário mínimo nacional vigente em 2026.
  • Público atendido: idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.
  • Critério de renda: renda familiar mensal per capita (calculada pela divisão do ganho total da casa pelo número de moradores) de até R$ 405,25 por pessoa, valor correspondente a um quarto do salário mínimo.
  • Exigência documental periódica: renovação obrigatória dos dados familiares, de endereço e de renda no Cadastro Único a cada intervalo máximo de 24 meses (dois anos).

Canais de consulta do INSS e atendimento presencial no CRAS para manter o BPC

Os titulares do benefício assistencial que precisam verificar se foram incluídos nas listas de Averiguação Cadastral ou de Revisão Cadastral dispõem de ferramentas remotas antes de buscar o atendimento físico. A consulta sobre a situação do registro e eventuais notificações de pendência pode ser feita sem sair de casa por três canais oficiais:

  • Aplicativo do CadÚnico para dispositivos móveis.
  • Site ou aplicativo Meu INSS, plataforma digital de serviços previdenciários e assistenciais.
  • Central de Atendimento 135, telefone oficial do INSS para verificação da situação do benefício.

Caso o sistema indique que o cadastro está vencido ou com inconsistências, a regularização não ocorre pela internet. O beneficiário convocado deve comparecer presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside para atualizar as declarações da família e evitar o bloqueio preventivo, a suspensão das parcelas mensais ou a exclusão definitiva do número de identificação social.

Cronograma de novembro e fim do formulário antigo do BPC em dezembro de 2026

Além da exigência geral de renovação bienal prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social aplica neste ano uma regra de transição específica para um grupo residual de segurados. Em 13 de maio de 2026, a pasta publicou a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, datada de 8 de maio de 2026, documento que desativou oficialmente o antigo “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único” e determinou que todos os cidadãos amparados por esse mecanismo façam a inscrição regular no sistema, procedimento que pode ser cumprido por meio de representante legal quando houver impedimento de locomoção do titular.

O calendário de fiscalização estabelecido pelo Governo Federal concentra duas datas de corte no último bimestre do ano para os diferentes grupos de beneficiários convocados:

  • 1 de novembro de 2026: início do período de exclusão dos registros no Cadastro Único para os beneficiários do BPC convocados que não regularizarem os cadastros desatualizados há pelo menos dois anos.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo final estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 para que os beneficiários do BPC ainda vinculados ao antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização regularizem sua inscrição definitiva no CadÚnico.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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