O Governo Federal mantém o cronograma gradual de substituição do antigo Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o Brasil. O documento no modelo anterior continua válido até 28 de fevereiro de 2032 para a população em geral, mas os cidadãos que solicitam, mantêm ou renovam benefícios sociais e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão exigência escalonada de comprovação biométrica entre 2026 e 2028.
A transição para o uso de dados biométricos nos pagamentos previdenciários e assistenciais não provoca o bloqueio nem o cancelamento automático de benefícios já ativos pela falta imediata do novo documento. Segundo informou a plataforma oficial Gov.br, vinculada ao Governo Digital, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.
Exigência da Carteira de Identidade Nacional para benefícios do INSS até 2028
O cronograma definido pelo Governo Federal vincula a concessão, a manutenção e a renovação de pagamentos da seguridade social e do INSS à verificação biométrica em três etapas. O cruzamento de informações aproveita registros já existentes de órgãos federais e estaduais antes de tornar o novo documento de identificação a única referência aceita para os segurados. Para quem dá entrada em novos requerimentos no INSS, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, norma interna da Diretoria de Benefícios do instituto, determina um prazo de exigência de 30 dias para que o solicitante comprove a biometria ou demonstre enquadramento nas regras de dispensa; caso o período termine sem a comprovação, o processo é encerrado por desistência do pedido.
- Até 31 de dezembro de 2026: os procedimentos de benefícios sociais e do INSS aceitam a biometria já registrada na própria CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no passaporte ou no título de eleitor, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- A partir de 1º de janeiro de 2027: cidadãos que não tiverem biometria cadastrada em nenhuma das bases oficiais reconhecidas (CNH, TSE ou passaporte) até o fim de 2026 precisarão emitir a CIN para pedir, manter ou renovar benefícios.
- Durante o ano de 2027: segurados e beneficiários que já possuírem biometria registrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderão continuar usando essas bases durante a transição.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base biométrica aceita no país para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários e assistenciais.
- 28 de fevereiro de 2032: último dia de validade do modelo antigo do RG em todo o território nacional, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.977/2022.
- 1º de março de 2032: início da obrigatoriedade geral da CIN para todos os cidadãos brasileiros.
Quem está dispensado da biometria na Carteira de Identidade Nacional
As normas federais preveem exceções para grupos que não conseguem realizar a coleta biométrica presencial nos postos de atendimento. A dispensa da exigência para acesso e manutenção de benefícios sociais e previdenciários depende de comprovação da condição perante o órgão responsável.
Leia também: Biometria do INSS terá transição até 2028 com exigência da nova CIN
- Pessoas com mais de 80 anos de idade.
- Cidadãos com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência.
- Moradores de localidades de difícil acesso.
- Brasileiros residentes no exterior.
- Migrantes, refugiados e apátridas (pessoas que não têm nacionalidade reconhecida por nenhum país).
Unificação pelo CPF e 65 milhões de emissões da Carteira de Identidade Nacional
Regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.977/2022, a Carteira de Identidade Nacional começou a ser emitida no Brasil em junho de 2022 e atingiu a marca total de 65 milhões de emissões registradas pelo painel do Ministério da Justiça e Segurança Pública até setembro de 2026. Esse volume corresponde a 30,61% da população brasileira já identificada com o novo formato.
A principal alteração estrutural do documento é a adoção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território nacional. No modelo anterior de identificação civil, cada uma das 27 unidades federativas utilizava uma numeração própria para o RG, o que permitia que um mesmo cidadão solicitasse e mantivesse até 27 números diferentes de identidade ao longo da vida em estados distintos. Além de extinguir a multiplicidade de registros, a CIN traz um QR Code para checagem eletrônica de autenticidade e um código de padrão internacional chamado MRZ (Machine Readable Zone, zona de leitura mecânica usada em passaportes), recurso que permite o uso da carteira como documento de viagem em países do Mercosul.
Continue lendo: INSS bloqueia pedido sem biometria e cobra nova CIN em 2026
Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional gratuita e prazos de validade
A primeira via da CIN impressa em papel é gratuita em todo o país. Para emitir o documento, o cidadão deve procurar o órgão de identificação civil do seu estado ou do Distrito Federal, verificar as regras locais de agendamento e apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (conforme o estado civil) junto com o CPF regularizado na Receita Federal.
O documento conta com versões físicas em papel ou em policarbonato (plástico rígido) e uma versão digital, que fica disponível para consulta no aplicativo GOV.BR logo após a emissão da via física. A expedição da nova carteira permite elevar a conta do titular na plataforma GOV.BR para o nível Ouro, classificação máxima de segurança que libera o acesso completo aos serviços públicos digitais, além de reunir na versão eletrônica os dados da CNH, do título de eleitor, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do certificado militar, do PIS/PASEP e do tipo sanguíneo.
- Crianças de 0 a 12 anos incompletos (até 11 anos de idade): validade de 5 anos.
- Pessoas de 12 a 60 anos incompletos (entre 12 e 59 anos de idade): validade de 10 anos.
- Pessoas a partir de 60 anos de idade: validade indeterminada.
