Congresso aprova PLP 186/2026 e eleva teto do MEI para até R$ 140 mil

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MEI microempreendedor Foto: Mei - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que reestrutura o regime do Microempreendedor Individual (MEI) de forma escalonada. Enquanto a nova legislação aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o teto de receita bruta anual durante todo o ano de 2026 permanece fixado em R$ 81 mil — média de R$ 6.750 por mês de atividade. Com a mudança aprovada pelos parlamentares, a faixa máxima permitida subirá para R$ 110 mil em 1º de janeiro de 2027 e atingirá R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. A atualização corrige a defasagem inflacionária acumulada sobre o enquadramento simplificado e dá margem para que pequenos negócios ampliem suas receitas sem migrar imediatamente para faixas tributárias mais complexas.

A aprovação legislativa ocorreu em duas etapas no plenário. Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados validou o texto por 461 votos favoráveis a 4 contrários. No dia seguinte, quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou a matéria por unanimidade, registrando 78 votos a favor e nenhum contrário. O texto integra o programa Prospera MEI, elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em conjunto com as pastas da Fazenda, Casa Civil e Planejamento. Além da revisão nos valores de faturamento, o pacote autoriza a contratação de até dois funcionários por empreendedor e estabelece regras para a remissão de dívidas tributárias federais.

Regras de contribuição mensal e papel do MEI na formalização

Instituído em 2008 para retirar trabalhadores autônomos da informalidade, o modelo do Microempreendedor Individual funciona dentro do Simples Nacional, sistema que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago até o dia 20 de cada mês, o titular mantém a regularidade fiscal e garante cobertura previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para dependentes.

Em 2026, com o salário mínimo nacional estabelecido em R$ 1.621,00, a parcela previdenciária obrigatória de 5% corresponde a R$ 81,05 mensais. Sobre essa base somam-se os impostos de competência estadual e municipal conforme o ramo de negócio registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • Comércio e indústria: acréscimo de R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando R$ 82,05 no boleto mensal.
  • Prestação de serviços: adicional de R$ 5,00 relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS), fixando a guia mensal em R$ 86,05.
  • Comércio e serviços conjuntos: soma de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, resultando no pagamento total de R$ 87,05 por mês.

A guia mensal do DAS é gerada nos canais oficiais do Portal do Empreendedor, na plataforma do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, com quitação disponível via Pix, boleto bancário ou débito automático. A adesão a esse formato simplificado sustentou a geração de renda em períodos de retração no mercado de trabalho formal. Segundo dados apresentados na exposição de motivos do PLP 186/2026 pelo relator da matéria no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), aproximadamente 17 milhões de microempreendedores individuais estão registrados e aptos a serem alcançados pelas atualizações da legislação.

Escalonamento de valores em 2027 e 2028 e razão do reajuste

A exigência de revisão na faixa de receita bruta decorre do congelamento do teto em R$ 81 mil anuais desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016, que passou a produzir efeitos práticos em 2018. Ao longo desse período sem reajuste, a elevação dos custos operacionais, dos insumos e da inflação comprimiu a margem real dos negócios. Empreendedores que apenas repassavam a correção de preços aos seus clientes acabavam ultrapassando o teto nominal e sofrendo o desenquadramento obrigatório para a condição de Microempresa (ME).

Para substituir propostas anteriores que tramitavam no Legislativo — como o PLP 108/2021, que sugeria um teto intermediário de R$ 130 mil —, o Executivo enviou em junho de 2026 o PLP 186/2026 com uma transição dividida em dois exercícios. Em 2027, o limite anual passa para R$ 110 mil, o que representa uma média mensal de R$ 9.166,67 para quem iniciar as atividades ao longo daquele ano. Em 2028, o teto atinge R$ 140 mil por ano, equivalente à proporção de R$ 11.666,67 por mês de funcionamento para novos registros. Para a categoria específica do MEI Caminhoneiro, o limite anual vigente em 2026 é de até R$ 251,6 mil.

Durante a votação no plenário do Senado, o relator Carlos Fávaro declarou que a medida consolida a inclusão produtiva no país. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação”, afirmou o parlamentar. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também manifestou voto favorável à expansão do limite e da contratação de pessoal.

Vantagens operacionais, contratação de dois funcionários e perdão de dívidas

A ampliação do teto de receita bruta acompanhada das medidas do programa Prospera MEI altera a capacidade de operação dos pequenos negócios em diferentes frentes:

  • Expansão da equipe de trabalho: a legislação atual restringe o MEI à contratação de um único empregado. O PLP 186/2026 dobra esse limite para até dois funcionários registrados simultaneamente, remunerados com o salário mínimo vigente ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
  • Ampliação das vendas e serviços: com margem de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, o autônomo consegue atender a uma demanda maior de clientes, diversificar o estoque e reformar instalações físicas sem perder o recolhimento em valor fixo.
  • Perdão de débitos com a União: o texto aprovado concede remissão integral de créditos tributários federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possuem dívidas ativas que somam R$ 12,57 bilhões.
  • Estímulo à regularização de autônomos: profissionais que atuavam na informalidade por faturarem acima de R$ 6.750 mensais ganham espaço para obter o CNPJ, emitir nota fiscal e acessar linhas de crédito bancário específicas para pessoas jurídicas.
  • Participação em compras governamentais: o pacote amplia o acesso a licitações públicas exclusivas para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

Para ter direito à baixa definitiva das dívidas federais acumuladas até 13 de outubro de 2026, o texto impõe uma condicionante: o titular precisa manter em dia o pagamento de todas as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. Além disso, a remissão abrange exclusivamente tributos da União — ligados à Contribuição para a Seguridade Social —, não perdoando valores devidos aos estados (ICMS) ou aos municípios (ISS), nem dívidas bancárias privadas ou de fornecedores.

Cuidados com o excesso de faturamento em 2026 e exigências de gestão

A transição para um faturamento maior impõe obrigações de controle administrativo e atenção ao calendário fiscal. Como as novas faixas só entram em vigor em 2027 e 2028 após a sanção presidencial, qualquer faturamento acima de R$ 81 mil registrado ao longo de 2026 submete o contribuinte às regras atuais de desenquadramento.

Quando a receita anual em 2026 ultrapassa o teto de R$ 81 mil em até 20% — atingindo até R$ 97.200,00 no ano fechado —, o microempreendedor permanece no regime até dezembro, mas passa automaticamente à condição de Microempresa em janeiro do ano seguinte, recolhendo um boleto complementar sobre a parcela excedente. Caso o faturamento anual supere R$ 97.200,00, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, exigindo o pagamento de impostos recalculados pelas alíquotas percentuais do Simples Nacional — que no setor de serviços iniciam em 6% sobre a receita bruta (Anexo III) —, além de tornar obrigatória a contratação de contabilidade formal.

Outro ponto de atenção administrativa envolve o custo trabalhista. Em 2026, com o piso nacional de R$ 1.621,00, manter um empregado exige o recolhimento mensal de 3% de INSS patronal e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), encargos que somam R$ 178,31 por mês sobre o salário-base, além das provisões mensais obrigatórias para o 13º salário e férias acrescidas de um terço. Ao optar por contratar dois funcionários sob a futura regra, a folha salarial consumirá parcela expressiva do limite de receita bruta.

Marcos históricos da legislação do Microempreendedor Individual

Desde a criação da figura jurídica do MEI, a legislação complementar passou por revisões periódicas para ajustar a cobertura de atividades e os tetos financeiros:

  • 2008: instituição do regime do Microempreendedor Individual pela Lei Complementar nº 128/2008, desenhado para assegurar cobertura previdenciária e formalização a trabalhadores por conta própria.
  • 2012: ampliação da lista de ocupações autorizadas a aderir ao sistema simplificado, incorporando novas categorias de prestação de serviços e comércio.
  • 2016 a 2018: aprovação da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto anual de receita bruta para R$ 81 mil a partir do exercício de 2018.
  • Junho de 2026: envio do PLP 186/2026 pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, substituindo discussões anteriores que previam teto de R$ 130 mil.
  • 14 e 15 de outubro de 2026: aprovação definitiva do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados (461 a 4) e pelo Senado Federal (78 a 0), estabelecendo a remissão de dívidas federais e o limite de dois empregados.
  • 2027 e 2028: cronograma de entrada em vigor dos novos limites anuais de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028), condicionado à sanção presidencial.

Procedimentos práticos para organizar a gestão do CNPJ

Para operar dentro da legalidade durante a vigência do teto de R$ 81 mil em 2026 e preparar a estrutura para a expansão prevista nos anos seguintes, o titular do CNPJ deve adotar rotinas de controle contábil e financeiro:

  • Monitoramento mensal da receita bruta: o limite do MEI considera o total bruto vendido ou recebido por serviços, sem descontar despesas operacionais. Separar a conta bancária e as chaves Pix pessoais das movimentações da empresa evita que transferências particulares sejam confundidas pelo Fisco com receita omitida.
  • Entrega da declaração anual: todo microempreendedor precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, informando o total faturado no ano-calendário anterior e se houve contratação de mão de obra.
  • Cálculo proporcional na abertura: quem abre o CNPJ no decorrer do ano não dispõe do teto integral de R$ 81 mil. O limite máximo equivale a R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o registro e dezembro.
  • Capacitação e orientação técnica: entidades de apoio como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferecem suporte presencial e digital gratuito para cálculo de custos, precificação, emissão de notas fiscais e regularização de guias em atraso.

Comparação internacional e reflexos na arrecadação e no emprego

A estruturação de regimes fiscais diferenciados para autônomos e pequenos negócios segue parâmetros adotados em economias estrangeiras. Em países europeus como Portugal e Espanha, trabalhadores independentes contam com enquadramentos simplificados que estabelecem tetos de receita superiores ao patamar praticado até então pela legislação brasileira, permitindo que o profissional estruture sua operação antes de ingressar na tributação empresarial ordinária. A elevação escalonada até R$ 140 mil aproxima o modelo nacional dessas referências internacionais.

No âmbito macroeconômico, a combinação entre a autorização para contratar o segundo funcionário e a ampliação da faixa de receita tende a impulsionar a abertura de postos de trabalho formais no setor de comércio e serviços. Ao mesmo tempo, a exigência de seis meses de recolhimento pontual do DAS para validar o perdão dos R$ 12,57 bilhões em dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026 cria um mecanismo de recomposição do fluxo de arrecadação previdenciária da União. Após a aprovação no Senado na quinta-feira (15), o texto do PLP 186/2026 aguarda o ato de sanção da Presidência da República e a publicação no Diário Oficial da União para que as regras de regularização de débitos e o cronograma de 2027 e 2028 passem a produzir efeitos legais.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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