O Congresso Nacional concluiu nesta semana a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que reestrutura as regras do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece um cronograma progressivo para a receita bruta anual da categoria. Enquanto o limite de faturamento permanece travado em R$ 81 mil durante todo o ano de 2026, o texto aprovado eleva o teto para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e atinge R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. A matéria, que incorpora dispositivos do PLP 267/2026 enviado pelo Poder Executivo, passou pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) com 461 votos favoráveis e 4 contrários, recebeu aprovação unânime do Senado Federal na quinta-feira (15) por 78 votos a 0 e foi encaminhada na sexta-feira (16) para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A reformulação altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), permitindo que trabalhadores autônomos expandam suas operações comerciais sem a obrigação imediata de migrar para faixas tributárias mais complexas do Simples Nacional.
Regras de faturamento em vigor em 2026 e valores de transição até 2028
Para o exercício financeiro de 2026, nenhuma alteração imediata se aplica ao teto de receita bruta do microempreendedor, que precisa respeitar a faixa máxima de R$ 81 mil por ano — média proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade para empresas abertas ao longo do ano. O projeto aprovado substituiu propostas antigas que tramitavam no Legislativo — como a que cogitava um teto de R$ 130 mil — por um modelo escalonado em duas etapas para diluir o impacto orçamentário nos cofres federais. A equipe econômica estima uma renúncia fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.
De acordo com os dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a defasagem da tabela atual levou ao desenquadramento automático de 101.216 microempreendedores entre 2025 e 2026 por ultrapassarem a barreira de R$ 81 mil. Na justificativa técnica do PLP 186/2026, o governo federal aponta que a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o último reajuste, aplicado em 2018, soma 55,4%, o que transforma a subida para R$ 140 mil em uma recomposição monetária do poder de compra original da categoria. Os limites anuais e mensais definidos pelo texto legislativo e pelas normas vigentes para 2026 determinam os seguintes patamares de operação:
- Exercício de 2026 (regra vigente): teto anual de R$ 81.000,00 para o MEI geral (média de R$ 6.750,00 por mês de funcionamento) e de R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro.
- Exercício de 2027 (a partir de 1º de janeiro, após sanção): teto anual ampliado para R$ 110.000,00, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem iniciar as atividades ao longo daquele ano.
- Exercício de 2028 (a partir de 1º de janeiro): teto anual definitivo de R$ 140.000,00, com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês para novos cadastros abertos durante o período.
- Prazo de sanção presidencial: o chefe do Executivo dispõe de 15 dias úteis, contados do envio oficial na sexta-feira (16), para sancionar ou vetar o texto antes da publicação no Diário Oficial da União.
Estrutura tributária do MEI e valores da guia mensal em 2026
Instituído em 2008 para retirar trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes da informalidade, o registro de MEI disponibiliza um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com recolhimento unificado de tributos. O modelo substitui a cobrança variável sobre o faturamento por uma taxa fixa mensal paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cujo vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. Esse pagamento único engloba a contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de competência municipal e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de âmbito estadual.
Em períodos de retração no mercado de trabalho formal, a modalidade consolidou-se como alternativa de geração de renda nas cidades brasileiras, alcançando a marca de 17,56 milhões de cadastros ativos em outubro de 2026. Como a parcela previdenciária equivale a 5% do piso nacional para o empreendedor comum e a 12% para o transportador autônomo de cargas, o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 — fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — atualizou os boletos mensais emitidos no Portal do Simples Nacional e no aplicativo App MEI:
- Comércio e indústria (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS): R$ 82,05 por mês em 2026.
- Prestação de serviços (INSS de R$ 81,05 + R$ 5,00 de ISS): R$ 86,05 por mês em 2026.
- Comércio e serviços combinados (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS): R$ 87,05 por mês em 2026.
- MEI Caminhoneiro (INSS de R$ 194,52 equivalente a 12% do salário mínimo + tributos de carga): R$ 195,52 para transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 199,52 para cargas municipais e R$ 200,52 para transporte de mudanças ou produtos perigosos.
Contratação de dois funcionários e perdão de dívidas com a União
A aprovação do PLP 186/2026 destrava a margem de crescimento operacional dos pequenos negócios ao modificar duas restrições históricas da categoria: o limite de mão de obra e o passivo tributário. O texto relatado na Câmara pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e no Senado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) eleva de um para até dois o número de empregados que o microempreendedor pode manter simultaneamente, inclusive nas atividades de industrialização, comercialização e serviços no meio rural. Os trabalhadores contratados devem receber um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, com recolhimento patronal de 3% de INSS e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que somam R$ 178,31 mensais por vaga sobre o piso nacional, além das provisões de férias e 13º salário.
Durante a votação no plenário da Câmara, Rubens Pereira Júnior afirmou que a atualização evita que o trabalhador autônomo recuse serviços por medo de perder o enquadramento fiscal. “Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, disse o relator, acrescentando que a permissão para um segundo colaborador resolve impasses cotidianos, como a impossibilidade de substituir temporariamente uma funcionária em licença-maternidade. No Senado, Carlos Fávaro declarou em seu parecer que a manutenção de limites congelados impunha exigências tributárias incompatíveis a negócios que apenas acompanhavam a inflação, destacando que o projeto fortalece a previsibilidade tributária e a formalização de profissionais que permaneciam à margem da legislação por causa do teto restrito.
O pacote legislativo também institui a remissão integral de débitos tributários dos microempreendedores com a União — inscritos ou não na Dívida Ativa — gerados até 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, juros, multas e encargos legais. Segundo os dados apresentados na tramitação parlamentar, a anistia alcança cerca de 3,6 milhões de profissionais inadimplentes que acumulam entre R$ 12,57 bilhões e R$ 12,9 bilhões em dívidas federais, com impacto orçamentário estimado pelo Executivo em R$ 3 bilhões ao longo de três anos. Para garantir a extinção definitiva da dívida e a dispensa de honorários advocatícios, o contribuinte precisa apresentar requerimento formal, comprovar a desistência de eventuais ações judiciais sobre os débitos e pagar pontualmente em dia todas as guias mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Exigências de controle fiscal e obrigações na rotina administrativa
A expansão da capacidade de receita para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, somada à possibilidade de gerenciar dois funcionários registrados, impõe novas demandas de organização interna aos titulares de CNPJ. A permanência no regime simplificado exige que o empresário monitore mensalmente as notas fiscais emitidas e as entradas financeiras para evitar o desenquadramento involuntário, situação que transfere a empresa para as alíquotas progressivas das Microempresas (ME), cujo teto no Simples Nacional permaneceu inalterado em R$ 360 mil anuais, ao lado das Empresas de Pequeno Porte (EPP), fixadas em até R$ 4,8 milhões.
O cruzamento eletrônico de dados financeiros e trabalhistas pela Receita Federal demanda atenção redobrada à conformidade fiscal, especialmente para quem aderir ao programa de perdão de dívidas, já que o atraso em qualquer uma das seis parcelas subsequentes do DAS-MEI cancela automaticamente a anistia. Além do controle de fluxo de caixa e de estoques para atender a um volume maior de clientes, o microempreendedor que ampliar sua folha de pagamento precisará administrar obrigações trabalhistas mensais no sistema eSocial, o que torna recomendável a busca por capacitação gerencial e o auxílio de consultoria contábil especializada para evitar autuações do Fisco.
Histórico de atualizações do regime desde a criação em 2008
Ao longo de quase duas décadas de vigência, a legislação voltada aos trabalhadores por conta própria passou por revisões periódicas na tabela de receitas e no escopo de atuação para acompanhar as transformações do mercado de trabalho nacional:
- 2008: instituição da figura jurídica do Microempreendedor Individual pela Lei Complementar nº 128, como instrumento de inclusão previdenciária e formalização de autônomos.
- 2012: ampliação do catálogo de ocupações permitidas no anexo da legislação, incorporando novas categorias de prestação de serviços e comércio ao modelo simplificado.
- 2016 a 2018: aprovação e entrada em vigor do reajuste que fixou o limite de receita bruta anual em R$ 81 mil, patamar que permaneceu congelado por oito anos consecutivos.
- 2023 a 2025: tramitação de propostas preliminares no Congresso Nacional que debatiam a elevação do teto para R$ 130 mil anuais, sem conclusão do processo votante naquele período.
- Outubro de 2026: aprovação definitiva do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado Federal em 15 de outubro, estabelecendo o perdão de dívidas até 13 de outubro de 2026, o limite de dois empregados e a transição do teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Medidas práticas de gestão para preparar o CNPJ para as novas faixas
Para aproveitar a margem adicional de faturamento e as regras de regularização aprovadas pelo Legislativo sem comprometer a saúde financeira do empreendimento, os profissionais formalizados devem adotar procedimentos preventivos na administração diária:
- Controle rigoroso do faturamento em 2026: manter o registro mensal de todas as vendas de mercadorias e prestações de serviços para garantir que a receita bruta não ultrapasse R$ 81 mil até 31 de dezembro de 2026, visto que a faixa de R$ 110 mil só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
- Programação para o perdão de dívidas: organizar o orçamento para manter o pagamento do DAS-MEI (entre R$ 82,05 e R$ 87,05 para a categoria geral em 2026) rigorosamente em dia nos seis meses posteriores à publicação da lei, requisito obrigatório para validar a remissão dos débitos anteriores a 13 de outubro de 2026.
- Cálculo de custos trabalhistas: antes de preencher a segunda vaga de emprego autorizada pelo projeto, simular o impacto do salário mínimo de R$ 1.621,00 acrescido de R$ 178,31 em encargos diretos (INSS patronal e FGTS) e das reservas mensais para férias e 13º salário.
- Habilitação para compras governamentais: atualizar a documentação da empresa para disputar novos editais públicos, uma vez que o PLP 186/2026 elevou de R$ 80 mil para R$ 100 mil o teto de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e liberou certames restritos a MEIs em contratações de até metade do limite de dispensa de licitação.
Comparação internacional e reflexos na arrecadação e nas compras públicas
A adequação do teto para até R$ 140 mil aproxima a legislação brasileira dos parâmetros adotados em países europeus que mantêm regimes tributários simplificados para profissionais autônomos e microempresários, como Portugal e Espanha, onde as faixas de isenção ou tributação reduzida operam com tetos superiores aos R$ 81 mil praticados no Brasil para compensar os custos operacionais locais. A ampliação do limite corrige a distorção inflacionária de 55,4% acumulada desde 2018 e permite que microempresas do Simples Nacional que faturam até R$ 110 mil por ano solicitem o retorno ao enquadramento de MEI a partir de 2027.
Na esfera macroeconômica, a combinação entre o aumento do faturamento permitido, a abertura para um segundo funcionário e a reserva de mercado em licitações públicas de até R$ 100 mil atua diretamente na geração de postos de trabalho formais e na circulação de renda nos municípios. A regularização dos 3,6 milhões de contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, condicionada à adimplência futura pelo prazo mínimo de seis meses, recompõe a base de arrecadação previdenciária do governo federal e devolve o acesso ao crédito bancário para milhões de pequenos negócios que movimentam o Produto Interno Bruto (PIB) no setor de comércio e serviços. Com o envio formal do texto aprovado pelo Congresso Nacional à Presidência da República em 16 de outubro de 2026, o prazo constitucional de 15 dias úteis para a sanção presidencial definirá a data exata de publicação da nova lei complementar no Diário Oficial da União e o início da contagem de seis meses para a regularização das dívidas fiscais.

