Decisão judicial permite registro de dupla maternidade após inseminação feita em casa

Bebê, criança - Rawpixel.com / shutterstock.com

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A titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, juíza Coraci Pereira da Silva, reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira e abriu a sentença com um poema de sua própria autoria. Homologada em 5 de outubro de 2026 e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na quarta-feira (14), a decisão determinou que a certidão de nascimento passe a conter o nome das duas mulheres, sem qualquer distinção entre elas.

Intitulado Mães, o texto literário escrito pela magistrada antecede a fundamentação técnica do documento e aborda o cuidado compartilhado, o afeto e o melhor interesse da infância. Na decisão, a juíza registrou que os versos traduzem a realidade daquela família, unida pela convivência e pela criação conjunta da criança.

Poema Mães na sentença de Coraci Pereira da Silva

Na abertura do documento judicial, a magistrada inseriu as estrofes que compôs para descrever a formação do lar pelas duas mulheres e o reconhecimento jurídico do vínculo familiar.

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Foto: Oleksandr Pirko/shutterstock.com

“Mães no plural, amor que se expande, / Sob a proteção de uma justiça grande, / Sob a dupla guarda e do duplo carinho, / O pequeno ser cresce devagarinho. / O melhor interesse da infância que floresce / É norte absoluto que a justiça tece. / Nascer, crescer e viver em harmonia / É motivo de glória, gratidão e alegria. / Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado. / A outra mãezinha edifica o lar partilhado. / E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe, / Chancela o laço que a alma dispõe”, escreveu Coraci Pereira da Silva na sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde.

Inseminação caseira e união desde 2019 em Rio Verde

As duas mulheres vivem juntas em união estável desde 2019 e oficializaram o casamento civil em maio de 2026, antes de buscarem a retificação do documento na Justiça. O casal planejou a gravidez em conjunto, mas optou pela inseminação artificial caseira por questões financeiras em comparação com os custos de métodos clínicos como a fertilização in vitro (FIV), utilizando o material genético de um doador conhecido que assinou um termo formal de renúncia à paternidade.

Em casos de inseminação artificial feita em casa, como não há declaração emitida por centro médico especializado em reprodução assistida, os cartórios de registro civil registram a criança inicialmente apenas em nome da parturiente, que é a mãe biológica que gestou o bebê. Diante dessa exigência cadastral, as duas mulheres ingressaram em comum acordo na Justiça de Goiás, representadas pelo advogado Wenniker Vinícius Carvalho Dias, para solicitar a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil.

Entendimento do STF e do STJ sobre dupla maternidade

O pedido de retificação do registro recebeu parecer favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Na fundamentação jurídica da sentença, a juíza Coraci Pereira da Silva destacou que o Código Civil brasileiro não restringe a família aos laços sanguíneos e admite o parentesco de “outra origem”, categoria legal que abrange a filiação socioafetiva construída na convivência diária e no cuidado mútuo.

Para validar o registro das duas mães mesmo sem a participação de uma clínica médica no procedimento de concepção, a magistrada baseou a decisão em jurisprudências das cortes superiores do país. A sentença citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o reconhecimento simultâneo de vínculos afetivos e biológicos no mesmo documento, além de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a ausência de acompanhamento médico na inseminação não impede o reconhecimento da filiação, desde que estejam comprovados o projeto parental comum e o consentimento das partes envolvidas.

Os nomes das duas mães e da criança não foram divulgados pelos órgãos oficiais porque os processos que tramitam em Vara de Família correm sob segredo de justiça. Com a homologação da sentença na comarca de Rio Verde, a determinação judicial segue para cumprimento no cartório de registro civil responsável pela emissão da nova certidão de nascimento com a dupla maternidade.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol