INSS prorroga auxílio-doença de até 90 dias sem perícia médica

Cuidador de idosos, auxílio doença

Cuidador de idosos, auxílio doença - Foto: sasirin pamai/ Istockphoto.com

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 365 dias a regra excepcional que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental. A medida mantém em até 90 dias a duração máxima do benefício liberado pelo sistema Atestmed, mecanismo de avaliação remota de atestados, sem a exigência de perícia médica presencial inicial. A decisão entrou em vigor em 21 de setembro de 2026, data de sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União.

O ato normativo foi oficializado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 pelo ministro de Estado da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto do artigo 1º determina a renovação direta da medida: “Fica prorrogado, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional e transitório, o prazo de vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026″.

Como funciona o limite de 90 dias no Atestmed do INSS

Com a renovação da portaria em Brasília, o trabalhador que precisa se afastar das funções por motivo de saúde ou acidente continua autorizado a enviar laudos e atestados pela internet para obter o benefício. O teto de 90 dias refere-se ao prazo máximo acumulado de duração do auxílio concedido por análise documental, somando os períodos de benefícios mesmo que sejam solicitados de forma não consecutiva pelo trabalhador.

A regulamentação do exame médico-pericial via documentos segue as diretrizes da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, assinada em 23 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2026. De acordo com essa norma, a Perícia Médica Federal emite um parecer técnico fundamentado exclusivamente na documentação médica ou odontológica que o cidadão anexa nos canais remotos de atendimento, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 14.

Documentos exigidos e como pedir o benefício pelo Meu INSS

Os pedidos de auxílio por incapacidade temporária sob a regra do Atestmed são registrados diretamente pelo segurado no site ou aplicativo Meu INSS, o que dispensa o deslocamento inicial até uma agência da Previdência Social. Para que a Perícia Médica Federal avalie o requerimento e libere o pagamento sem agendamento presencial, o trabalhador precisa apresentar um documento oficial com foto e anexar a documentação médica ou odontológica legível e sem rasuras. O INSS exige que o atestado ou laudo enviado pela plataforma contenha obrigatoriamente os seguintes dados:

  • Identificação completa do segurado requerente;
  • Data de emissão do documento médico ou odontológico;
  • Tempo estimado de afastamento necessário para a recuperação;
  • Diagnóstico escrito por extenso ou o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional de saúde responsável, que pode ser física ou eletrônica validável;
  • Identificação do profissional com o número de registro no conselho de classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) —, no Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou carimbo.

Quem tem direito ao auxílio do INSS e regras de carência

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado da Previdência Social que realiza contribuições mensais e comprova estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além do tempo mínimo de afastamento atestado pela perícia, a regra geral exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais pagas para que o trabalhador tenha direito ao recebimento dos valores.

A legislação previdenciária dispensa a exigência dessas 12 contribuições mensais em situações de acidentes de qualquer natureza, em casos de doenças profissionais ou do trabalho e quando o segurado é acometido por doenças graves especificadas em lei. Segundo o INSS, o trabalhador fica isento de cumprir o período de carência quando o pedido decorre das seguintes condições de saúde:

  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Histórico de prazos do Atestmed desde a criação em 2023

O mecanismo de análise documental Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 com o objetivo de dar agilidade à concessão de benefícios e reduzir a fila de espera por perícias presenciais no país. A autorização para que o Poder Executivo amplie de forma excepcional e temporária o limite ordinário de 30 dias de afastamento via documentos está prevista no artigo 60, parágrafo 11-I, da Lei nº 8.213/1991. Desde a regulamentação original em 2023, o teto máximo permitido para concessão sem exame físico passou por diferentes alterações administrativas:

  • Até 180 dias: limite máximo original estabelecido quando o Atestmed foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 38/2023;
  • Até 30 dias: limite ordinário previsto na legislação, que passou a vigorar em junho de 2025 após ajustes nas regras previdenciárias;
  • Até 60 dias: prazo temporário estabelecido em dezembro de 2025 pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025, com validade de 120 dias (até abril de 2026);
  • Até 90 dias por 180 dias: ampliação determinada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026;
  • Até 90 dias por mais 365 dias: prorrogação em vigor desde 21 de setembro de 2026 por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.

Quando o período de afastamento concedido via Atestmed não for suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho, ou caso a soma dos benefícios atinja o limite acumulado de 90 dias, o segurado que necessitar de prorrogação deverá obrigatoriamente passar por uma perícia médica presencial ou por avaliação via telemedicina, onde a modalidade for aplicável.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração