Auxílio por incapacidade do INSS via Atestmed tem regra estendida por 365 dias

Homem idoso acamado, auxílio-doença, mulher segurando mão de idoso - DragonImages/istockphoto.comHomem idoso acamado, auxílio-doença, mulher segurando mão de idoso - DragonImages/istockphoto.com

Homem idoso acamado, auxílio-doença, mulher segurando mão de idoso - DragonImages/istockphoto.com

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social prorrogaram por 365 dias a regra transitória que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias por meio de análise documental no sistema Atestmed. A determinação dispensa a realização imediata de perícia médica presencial nas agências da Previdência Social em todo o país para afastamentos que fiquem dentro desse limite.

A medida consta no artigo 1º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira: “Fica prorrogado, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional e transitório, o prazo de vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.”

Dados da publicação oficial e parâmetros normativos

Foto: INSS – Foto: rmcarvalhobsb/depositphotos.com
  • Ato normativo: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026
  • Publicação oficial: Diário Oficial da União de segunda-feira, 21 de setembro de 2026, Edição 178-B, Seção 1 – Extra B, em Brasília
  • Prazo de vigência da prorrogação: 365 dias a partir da data de publicação oficial
  • Teto documental de afastamento: até 90 dias acumulados de benefício concedido via Atestmed
  • Base legal: artigo 60, § 11-I, da Lei nº 8.213/1991, que permite exceções ao padrão documental

Como funciona o limite de 90 dias para os segurados?

A extensão por 365 dias se refere exclusivamente ao tempo de vigência da norma regulamentadora e não ao período contínuo em que o trabalhador pode receber o dinheiro sem avaliação médica direta. O teto máximo de afastamento concedido pelo Atestmed continua fixado em até 90 dias. Para a contagem desse teto, a Previdência Social considera a soma de todos os períodos de repouso autorizados por documentos, mesmo quando os requerimentos não forem consecutivos ao longo do tratamento.

Caso o quadro clínico do segurado exija um período de afastamento que ultrapasse a soma dos 90 dias autorizados por meio eletrônico, a continuidade do pagamento deixa de ser automática pela plataforma digital. Nessas situações em que o prazo excede o teto permitido na análise de documentos, o trabalhador é obrigado a passar por avaliação conduzida pela Perícia Médica Federal, que pode ser agendada para atendimento presencial na agência ou realizada por telemedicina.

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Critérios e documentos exigidos na solicitação pelo Meu INSS

O trabalhador formal que necessita do auxílio precisa comprovar incapacidade para a atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, intervalo inicial que fica a cargo da empresa empregadora. A solicitação deve ser apresentada diretamente pelos canais remotos oficiais, no aplicativo Meu INSS ou pelo portal de atendimento na internet, onde os laudos médicos são anexados em formato digital para conferência da equipe técnica.

Para a aprovação sem comparecimento a um posto físico, os documentos emitidos pelos serviços de saúde precisam atender a requisitos de legibilidade e conteúdo padronizados pelas normas previdenciárias federais:

  • Identificação completa do paciente, com dados legíveis e sem qualquer tipo de rasura ou emenda no papel
  • Período estimado de repouso ou data prevista para o término da incapacidade laboral
  • Diagnóstico da patologia ou código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura, identificação e número de registro do médico ou odontólogo no respectivo conselho de classe

Além da entrega da documentação médica, o trabalhador deve cumprir os requisitos legais de filiação, o que inclui a carência mínima de 12 contribuições mensais recolhidas para o Regime Geral de Previdência Social. A legislação federal dispensa essa exigência de 12 meses nos episódios de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ligadas ao trabalho e em diagnósticos graves específicos previstos expressamente em lei, entre os quais paralisia irreversível, transtorno mental grave com alienação, Aids, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico, espondilite anquilosante, doença de Paget avançada e contaminação por radiação.

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Mudanças sucessivas no teto do Atestmed desde a criação

O sistema Atestmed foi implementado pelo governo federal com o objetivo central de agilizar o fluxo de concessões e diminuir a fila de espera de perícias médicas presenciais nas agências da Previdência Social. O mecanismo começou a operar permitindo a concessão de até 180 dias de afastamento sem perícia presencial imediata, conforme os termos fixados pela Portaria Conjunta nº 38/2023. Essa margem inicial foi reformulada com alterações na legislação previdenciária que permitiram a calibração de limites por atos conjuntos dos órgãos federais.

Em junho de 2025, o teto da análise documental passou por redução drástica e caiu para o limite padrão de 30 dias que consta no texto da Lei nº 8.213/1991. Meses depois, em dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 restabeleceu uma ampliação temporária de até 60 dias, válida por 120 dias. Ao término desse intervalo, em 23 de março de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS editaram a Portaria Conjunta nº 14, elevando o patamar de concessão para até 90 dias, prazo cuja vigência foi renovada em setembro de 2026.

O governo federal não divulgou projeção oficial sobre o número total de segurados que devem ser contemplados pela prorrogação do regime documental ampliado ao longo dos próximos 12 meses de vigência da portaria.

Os segurados que precisarem requerer novos benefícios ou prorrogar pedidos já cadastrados devem continuar enviando os laudos legíveis no Meu INSS, acompanhando o andamento do processo administrativo pelo próprio sistema ou aguardando eventual convocação para a Perícia Médica Federal se ultrapassarem o teto de 90 dias.