Mais de 33,4 milhões de eleitores aptos deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado em 4 de outubro de 2026, e continuam habilitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para votar no segundo turno marcado para este domingo (25). O comparecimento à votação é um dever legal para a maior parte da população adulta do país, e a ausência sem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral aplica restrições civis imediatas ao cidadão, que incluem multas financeiras e impedimentos documentais.
No primeiro turno de 2026, cerca de 125,2 milhões de cidadãos registraram o voto nas seções eleitorais de todo o território nacional, volume que corresponde a quase 79% do total de mais de 158,7 milhões de pessoas inscritas e aptas a votar — patamar superior à projeção inicial do órgão, que estimava mais de 156 milhões de votantes. Na nova etapa de votação do próximo domingo (25), o eleitorado retorna às cabines das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, para escolher o presidente da República e, nas unidades federativas do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal, também os respectivos governadores.
A obrigatoriedade de participação recai sobre todos os cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade na data do pleito. Essa mesma regra de comparecimento vale para os cidadãos com domicílio fora do país que possuem inscrição ativa na Zona Eleitoral do Exterior, gerida a partir de Brasília, cujo dever de voto restringe-se exclusivamente à escolha para o cargo de presidente da República.
Constituição separa faixas etárias de voto obrigatório e dispensado
O artigo 14 da Constituição Federal organiza o eleitorado em categorias distintas de comparecimento obrigatório e de participação facultativa. Para os integrantes do grupo sujeito à obrigatoriedade, o cumprimento do dever eleitoral exige o registro presencial nas urnas eletrônicas, assinado no caderno de votação da seção, ou a entrega dentro do prazo de uma justificativa formal documentada ao juiz eleitoral da respectiva zona.
O regramento mantido pelos cartórios eleitorais diferencia a situação de cada cidadão conforme a idade, o grau de instrução e a condição civil ou militar no momento da votação:
- Alfabetizados de 18 a 70 anos incompletos: possuem dever legal de votar nos dois turnos e ficam sujeitos a multas administrativas e restrições civis caso faltem e não comprovem o motivo da ausência.
- Adolescentes de 16 e 17 anos: contam com alistamento e voto facultativos, desde que completem a idade até a data da votação, sem aplicação de multas ou bloqueios cadastrais em caso de falta.
- Cidadãos com 70 anos ou mais: recebem dispensa automática da obrigação eleitoral, sem necessidade de comparecer às seções, entregar justificativa ou recolher taxas em cartório.
- Pessoas analfabetas: têm assegurado o direito de tirar o título e votar de maneira voluntária, permanecendo isentas de qualquer penalidade ou suspensão de direitos se optarem por não comparecer.
- Recrutas em serviço militar obrigatório: militares da ativa que cumprem o período de conscrição nas Forças Armadas durante as eleições ficam na condição legal de inalistáveis e têm o título suspenso temporariamente.
- Jovens que completam 18 anos entre os dois turnos: passam a responder pela obrigatoriedade legal do voto imediatamente a partir da data do aniversário, devendo comparecer ao segundo turno.
O jovem de 15 anos de idade tem autorização para solicitar o alistamento eleitoral antecipado nos cartórios ou pela internet, mas só adquire o direito efetivo de digitar o voto na urna eletrônica se completar 16 anos até o dia do primeiro turno, conforme disciplina a Resolução 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral. Já o votante que se encontra longe de seu município de registro durante o pleito dispõe do recurso do voto em trânsito, modalidade que exige habilitação prévia dentro do calendário oficial e permite votar para presidente ou para cargos estaduais quando o deslocamento ocorre dentro da mesma unidade da federação.
A falta registrada no primeiro turno não bloqueia o direito nem o dever de votar no próximo domingo (25), pois a legislação trata cada etapa como uma eleição autônoma para efeito de contagem de presença. Para participar do segundo turno, basta que o título esteja em situação regular — livre de suspensão por condenação criminal transitada em julgado ou de cancelamento anterior —, e o comparecimento ocorre mesmo sem cadastro biométrico, mediante a apresentação de um documento oficial com fotografia na seção eleitoral.
Falta sem justificativa suspende passaporte, matrícula e posse em cargo público
O artigo 7º do Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737 de 15 de julho de 1965, estabelece a relação de bloqueios civis aplicados a quem deixa de votar e não regulariza a ausência perante a Justiça Eleitoral. Sem a comprovação de quitação das obrigações de cada turno, o eleitor fica impedido de exercer atos administrativos básicos perante órgãos federais, estaduais e municipais.
A pendência no cadastro eleitoral trava diretamente a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido por cartórios de registro de imóveis para lavrar escrituras de compra e venda de propriedades, o que impede o cidadão em débito de concluir negócios imobiliários. Além da restrição patrimonial, a legislação impõe sete vedações diretas na administração pública e no sistema financeiro estatal:
- Concursos e cargos públicos: proibição de realizar inscrição em concurso ou prova pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de impedimento para receber nomeação ou tomar posse em função pública.
- Documentos de viagem e identificação: bloqueio na emissão ou renovação de passaporte junto à Polícia Federal e de carteira de identidade nos órgãos estaduais de segurança pública.
- Crédito em bancos oficiais: veto à contratação de empréstimos em caixas econômicas federais ou estaduais, institutos de previdência social, sociedades de economia mista e qualquer instituição financeira mantida pelo poder público.
- Ensino público e fiscalizado: interdição para renovar matrícula em escolas oficiais de ensino fundamental e médio, universidades estaduais e federais, ou instituições privadas fiscalizadas pelo Ministério da Educação.
- Atos vinculados ao fisco e ao serviço militar: proibição de praticar atos civis que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda, gerando retenção na emissão de certidões conjuntas com a Receita Federal.
- Remuneração no setor público: retenção do pagamento de salários, vencimentos, proventos ou pensões de servidores públicos estatutários ou empregados celetistas de órgãos governamentais a partir do segundo mês após a eleição até a quitação do débito.
- Licitações e contratos estatais: impedimento formal para participar de concorrências públicas ou assinar contratos comerciais com a administração pública direta ou indireta em todas as esferas.
Calendário de 2026 define datas limites para justificar cada turno
A legislação eleitoral concede o prazo de 60 dias corridos após a realização de cada turno para que o eleitor ausente apresente o pedido formal de justificativa ao juízo da zona eleitoral em que possui inscrição. Pelo calendário oficial das Eleições 2026, regulamentado pela Resolução 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, a data limite para justificar a falta ocorrida no primeiro turno de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026.
Para os eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno do próximo domingo (25) e não registrarem a ausência no próprio dia da votação, o prazo final de regularização se estende até 8 de janeiro de 2027. Como os turnos são independentes, o cidadão que faltar às duas etapas do pleito de 2026 é obrigado a protocolar dois requerimentos separados, respeitando o vencimento específico de cada rodada.
No caso do brasileiro com domicílio eleitoral no país que estiver em viagem no exterior na data da votação, a regra prevê o prazo de 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional para entregar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. O pedido encaminhado após o pleito exige a anexação de documentos que provem o impedimento, como bilhetes de passagens aéreas, carimbos de controle migratório no passaporte, atestados médicos ou declarações de trabalho assinadas pelo empregador, material que passa pela decisão individual do juiz eleitoral responsável.
Aplicativo e-Título recebe justificativa no dia da votação e gera guia de multa
Durante o domingo de votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, o eleitor que estiver fora dos limites do município onde vota pode registrar a ausência em tempo real pelo aplicativo gratuito e-Título, disponível para sistemas Android e iOS. A plataforma aciona o sensor de geolocalização do aparelho celular para atestar que o cidadão se encontra em outra cidade e dispensa o envio de documentos comprobatórios quando o procedimento é concluído dentro do horário de funcionamento das urnas.
Quem não utilizar o aplicativo no horário da votação pode entregar o formulário impresso do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) presencialmente nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas nos colégios eleitorais, apresentando o número do título de eleitor — o formulário não aceita apenas o CPF — junto a um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho, mesmo com a validade expirada. Os formulários físicos recebidos fora da urna eletrônica são digitados pelos juízos eleitorais no Cadastro Eleitoral até o dia 9 de dezembro de 2026.
Encerrada a votação às 17h, os pedidos passam a exigir documentação anexada e podem ser enviados pela aba de justificativa de ausência do e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral (Sistema Justifica) na página do Tribunal Superior Eleitoral ou entregues em papel nos cartórios eleitorais, que fornecem um código de protocolo para acompanhamento. Se o juiz eleitoral indeferir o pedido por falta de prova válida ou se o eleitor perder os prazos de 3 de dezembro de 2026 e de 8 de janeiro de 2027, é cobrada a multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não comparecido, valor fixado pela Resolução 23.659 que pode ser multiplicado em até dez vezes pelo magistrado, chegando a R$ 35,10 conforme a condição econômica do cidadão, com pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) por código de barras, cartão de crédito ou Pix e baixa no sistema em até 48 horas.
Três faltas seguidas cancelam o título e bloqueiam o CPF na Receita Federal
O eleitor obrigado a votar que deixar de comparecer a três turnos consecutivos — considerando cada turno como uma eleição separada — sem justificar a ausência nem quitar as multas correspondentes tem a inscrição eleitoral cancelada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O acesso ao aplicativo e-Título fica restrito a quem possui inscrição regular ou suspensa, o que obriga o cidadão com título cancelado a comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral com documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado para realizar uma nova revisão cadastral com coleta biométrica.
Por meio do cruzamento eletrônico de bases de dados entre o Poder Judiciário e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o cancelamento do título de eleitor provoca a suspensão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A irregularidade cadastral no órgão fazendário acarreta o bloqueio de movimentações em contas correntes, contas poupança e emissões de cartões de crédito em bancos privados e públicos, além de impedir a homologação judicial de inventários, certidões de herança e partilhas de bens, procedimentos que exigem a regularidade documental de todos os herdeiros.
Cidadãos com deficiência motora severa, restrições permanentes de locomoção ou doenças graves que tornem impossível ou excessivamente penoso o deslocamento até a seção eleitoral têm o direito de solicitar ao juiz de sua zona eleitoral uma certidão de quitação por prazo indeterminado. O requerimento deve ser instruído com laudo clínico assinado por médico com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, uma vez aprovado pelo magistrado, isenta definitivamente o eleitor de comparecer às urnas ou de pagar taxas em todas as eleições seguintes.
Para organizar a listagem oficial de votantes das eleições gerais de 2026, os cartórios eleitorais encerraram os pedidos de alistamento e transferência em 6 de maio de 2026 e mantiveram o cadastro fechado a partir de 7 de maio. O atendimento completo para regularização de títulos cancelados ou suspensos, bem como o recolhimento das taxas pendentes com atualização monetária para restabelecer o pleno exercício dos direitos políticos, retorna em todos os municípios a partir de 3 de novembro de 2026, após o encerramento do segundo turno.
