Cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos têm o dever legal de se alistar e votar nas Eleições Gerais de 2026, que chegam ao segundo turno no próximo domingo (25). A legislação eleitoral mantém o comparecimento às urnas como facultativo em todo o país para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir de 70 anos e cidadãos analfabetos.
A participação nas votações exige título eleitoral regularizado dentro do prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentação de documento oficial com foto na seção. Mais de 33,4 milhões de pessoas que deixaram de comparecer ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026 para um eleitorado apto de 158,7 milhões de cidadãos, podem votar normalmente nesta segunda etapa, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
Calendário de votação e cargos em disputa no pleito de 2026
- Primeiro turno realizado: 4 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília, com 125,2 milhões de votantes.
- Segundo turno confirmado: no próximo domingo (25), das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília.
- Prazo final de cadastro: encerrado em 6 de maio de 2026 para emissão, transferência ou regularização de títulos eleitorais.
- Representantes escolhidos: presidente da República, governadores, dois senadores por unidade federativa, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A faixa etária considerada pela Justiça Eleitoral leva em conta a data exata de cada rodada de votação. O jovem que tinha 17 anos na primeira etapa e completou 18 anos antes do próximo domingo (25), desde que esteja com o cadastro em dia, teve presença opcional em 4 de outubro de 2026, mas passa a ter voto obrigatório no segundo turno. Pela mesma regra, o eleitor que atinge 70 anos até o dia do pleito fica dispensado da obrigatoriedade e não sofre punições se deixar de ir à seção.
A emissão do primeiro título eleitoral é liberada de forma voluntária a partir dos 15 anos completos. O exercício do voto na urna eletrônica, porém, só foi autorizado a quem completou 16 anos até 4 de outubro de 2026. Tanto para os adolescentes de 16 e 17 anos quanto para os eleitores analfabetos, faltar à votação não exige envio de justificativa nem gera débitos nos cartórios eleitorais.
Regras do artigo 14 da Constituição Federal e garantias de acessibilidade
O sistema de escolha política no país segue o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, dispositivo que assegura o sufrágio universal pelo voto direto, secreto, periódico e com peso idêntico para todos os cidadãos. Somadas ao texto constitucional, as resoluções do TSE disciplinam a renovação dos Poderes Executivo e Legislativo. Nas Eleições Gerais de 2026, as unidades da federação renovaram duas cadeiras cada uma no Senado Federal, além da totalidade das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As normas do pleito também garantem atendimento prioritário e recursos de acessibilidade nos locais de votação para eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a regulamentação eleitoral, pessoas cuja deficiência torne o comparecimento à seção impossível ou excessivamente penoso não têm o título cancelado mesmo após ausências seguidas nas urnas.
Valor da multa de R$ 3,51 por turno e restrições para quem não justificar
Todo eleitor obrigado a votar que faltar a um dos turnos precisa apresentar justificativa individual para cada ausência. No próprio dia do pleito, das 08:00 às 17:00 no horário de Brasília, o envio é feito pelo aplicativo e-Título
com uso de geolocalização para quem está fora do município de votação ou presencialmente nas mesas receptoras, sem necessidade de anexar comprovantes. Após a data da eleição, o pedido passa a exigir documento comprobatório do motivo da falta, como atestado médico ou bilhete de viagem, enviado pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet ou mediante entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral.Acompanhe: TSE descarta votos nulos e brancos da contagem final para definir vencedores
Quando a justificativa não é apresentada no prazo legal ou é recusada pelo juiz eleitoral, o cidadão recebe multa administrativa com valor padrão de R$ 3,51 por turno perdido. A quitação do débito pode ser realizada por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no aplicativo e-Título, no portal da Justiça Eleitoral ou nos cartórios.
Quem permanece em débito sem pagar a taxa nem regularizar a falta sofre restrições na esfera civil e administrativa. O eleitor em situação irregular fica proibido de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade, não consegue realizar matrícula em instituições públicas de ensino, tem o pagamento de vencimentos bloqueado caso ocupe função ou cargo público e fica impedido de assumir vaga conquistada em concurso público. Deixar de votar e de justificar por três eleições seguidas — regra em que cada turno equivale a uma eleição separada — leva ao cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.
Datas finais para justificar ausência no primeiro e no segundo turno
- Falta no primeiro turno de 4 de outubro de 2026: envio da justificativa com documentos até 3 de dezembro de 2026.
- Falta no segundo turno de 25 de outubro de 2026: envio da justificativa com documentos até 8 de janeiro de 2027.
- Regra geral após a votação: limite de até 60 dias contados a partir da data de realização de cada turno.
- Brasileiros em viagem ao exterior com título registrado no país: prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao território nacional.
Votação de moradores no exterior e impedimento durante o serviço militar
Brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para o exterior têm voto obrigatório apenas na escolha de presidente e vice-presidente da República, ficando fora das votações para governador, senador e deputado. Já os cidadãos que residem em outros países, mas mantiveram o título vinculado a uma zona eleitoral em município brasileiro, continuam obrigados a justificar a falta para todos os cargos disputados em cada turno.
A Constituição Federal proíbe o alistamento eleitoral de cidadãos estrangeiros em qualquer hipótese. O mesmo impedimento temporário atinge os conscritos que cumprem o serviço militar obrigatório nas Forças Armadas, grupo que permanece sem poder votar até a conclusão do período de incorporação militar.
