O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal responsável pela gestão da Previdência Social, inicia na próxima segunda-feira (26) a liberação dos benefícios referentes à folha de outubro de 2026. Os depósitos seguem o escalonamento anual do órgão e levam em conta o algarismo final do cartão do segurado, sem considerar o dígito verificador que aparece depois do traço. Os valores são transferidos diretamente para as contas bancárias cadastradas pelos aposentados, pensionistas e titulares de auxílios.
Para os beneficiários que recebem o piso previdenciário nacional, fixado em R$ 1.621,00 por mês em 2026 pelo Decreto n.º 12.797/2025, os repasses começam em 26 de outubro e se estendem até 9 de novembro. Já o grupo com renda mensal superior ao salário mínimo até o teto previdenciário de R$ 8.475,55 tem os créditos programados a partir de 3 de novembro, também com encerramento no dia 9 do mês seguinte.
Ordem de liberação para quem recebe até R$ 1.621,00
A primeira etapa do cronograma contempla os segurados com cartão de final 1 na segunda-feira (26). As transferências avançam apenas em dias úteis, com interrupção no fim de semana e no feriado de Finados, até alcançar o dígito 0 na segunda semana de novembro. Esse escalonamento diário foi estruturado pela autarquia para distribuir o atendimento nas redes bancárias do país.
A folha mensal da Previdência Social abrange mais de 39 milhões de pessoas, em um universo total que supera 60 milhões de benefícios ativos processados pela instituição. Cerca de 70% desses titulares recebem exatamente o piso nacional de R$ 1.621,00, faixa que inclui aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), prestação assistencial paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. As datas de depósito para até um salário mínimo são:
Continue lendo: Trabalhadoras do campo e dependentes têm acesso a seis auxílios e aposentadorias pelo INSS
- Final 1: 26 de outubro de 2026
- Final 2: 27 de outubro de 2026
- Final 3: 28 de outubro de 2026
- Final 4: 29 de outubro de 2026
- Final 5: 30 de outubro de 2026
- Final 6: 3 de novembro de 2026
- Final 7: 4 de novembro de 2026
- Final 8: 5 de novembro de 2026
- Final 9: 6 de novembro de 2026
- Final 0: 9 de novembro de 2026
Depósitos para segurados com renda até o teto de R$ 8.475,55
Os pagamentos destinados a quem ganha acima de R$ 1.621,00 agrupam dois finais de cartão por dia útil, começando na primeira semana de novembro. Em 2026, os benefícios superiores ao piso tiveram reajuste de 3,90% pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13/2026, o que elevou o limite máximo pago pela autarquia de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55 mensais.
A divisão em pares permite concluir os depósitos desse grupo no mesmo prazo final aplicado aos demais segurados. O cronograma para valores acima do piso nacional obedece às seguintes datas:
- Finais 1 e 6: 3 de novembro de 2026
- Finais 2 e 7: 4 de novembro de 2026
- Finais 3 e 8: 5 de novembro de 2026
- Finais 4 e 9: 6 de novembro de 2026
- Finais 5 e 0: 9 de novembro de 2026
Identificação do dígito do cartão e canais de consulta ao extrato
Para identificar a data exata do crédito, o cidadão deve observar apenas o número imediatamente anterior ao traço na inscrição do benefício. Em um registro com a sequência 123456789-0, por exemplo, o algarismo que define o dia do pagamento na tabela oficial é o 9, enquanto o zero final funciona somente como verificador interno.
Saiba mais: Aposentadoria do INSS em 2026 exige até 103 pontos na transição e tem fim de idade mínima no STF
A conferência dos valores detalhados e a atualização de dados bancários estão disponíveis na plataforma Meu INSS, acessível por aplicativo de celular ou navegador com o CPF e a senha da conta federal gov.br. O segurado também pode consultar o extrato pela Central 135, telefone que oferece atendimento eletrônico durante 24 horas e suporte com operadores humanos de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ao custo de ligação local quando realizada de aparelho fixo. O modelo de repasses escalonados por dígito, adotado pela Previdência Social desde 1990, mantém o fluxo de pagamentos exclusivamente em dias úteis ao longo de todo o ano.

