PGBL e VGBL têm novas regras de IOF e dedução de até 12% no Imposto de Renda em 2026 e 2027

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Receita Federal Foto: Receita Federal - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Contribuintes que buscam reduzir o valor a pagar ou ampliar a restituição na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027 têm até o final do expediente bancário de dezembro de 2026 para realizar aportes em planos de previdência complementar. A legislação tributária operada pela Receita Federal permite abater as contribuições feitas ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em até 12% da renda bruta tributável anual. Já quem aplica no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não conta com abatimento na base de cálculo anual, mas tem a cobrança de tributos restrita apenas ao lucro obtido no momento da retirada. O planejamento para o ciclo fiscal de 2026 e 2027 incorpora ainda mudanças estruturais relevantes: a incidência de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes anuais em VGBL que ultrapassem R$ 600 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a permissão legal para definir o regime de tributação somente na hora do resgate.

A seleção adequada entre o PGBL e o VGBL depende diretamente do modelo de prestação de contas adotado pelo cidadão junto ao fisco, do volume de rendimentos tributáveis acumulados ao longo do ano-calendário e do horizonte planejado para o uso da reserva financeira. O abatimento fiscal proporcionado pelo PGBL exige que o titular entregue a declaração pelo modelo completo, aproveitando todas as despesas dedutíveis previstas em lei, e mantenha vínculo com o regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou regime próprio de servidores públicos. Por sua vez, o VGBL atende quem utiliza o desconto padrão da declaração simplificada, profissionais isentos ou contribuintes que já atingiram o teto de 12% em aportes previdenciários dedutíveis e desejam continuar formando poupança de longo prazo sem sofrer a cobrança semestral antecipada de impostos comum a outros fundos de investimento, conhecida no mercado financeiro como come-cotas.

O preenchimento exato das fichas no programa gerador da Receita Federal é condição obrigatória para validar o benefício tributário e impedir que a declaração seja retida para verificação de inconsistências. Enquanto os valores depositados no PGBL entram exclusivamente como despesas na ficha de pagamentos efetuados, o saldo acumulado do VGBL precisa ser discriminado anualmente como patrimônio na ficha de bens e direitos. Com o encerramento do envio das declarações referentes ao exercício de 2026 em 29 de maio de 2026, o calendário financeiro do segundo semestre concentra as operações de ajuste de carteira para o exercício de 2027, exigindo atenção redobrada aos limites de dedução e às normas de fiscalização patrimonial.

Funcionamento do abatimento de 12% no PGBL e incidência sobre o VGBL

O mecanismo do PGBL funciona como um adiamento legal do imposto devido pelo trabalhador ou profissional liberal que recebe rendimentos elevados sujeitos à tabela progressiva anual, tais como salários, pró-labore, aluguéis e pensões. Ao permitir que o investidor subtraia até 12% de toda a sua receita bruta tributável antes da aplicação da alíquota do Imposto de Renda, o plano reduz imediatamente o montante devido ao fisco no ajuste anual. Em contrapartida a esse abatimento na entrada, a regra determina que, quando o titular solicitar o resgate total, parcial ou a conversão da reserva em renda mensal de aposentadoria, a alíquota do imposto incidirá sobre a integralidade do dinheiro retirado, somando o capital principal depositado ao longo dos anos e a rentabilidade gerada pelas aplicações do fundo.

Na estrutura do VGBL, que é classificado tecnicamente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) como um seguro de pessoas com cláusula de cobertura por sobrevivência, não existe abatimento sobre a renda declarada no ano do depósito. Como o capital aplicado pelo investidor já sofreu a tributação regular na origem antes de ingressar na previdência privada, a Receita Federal isenta o valor principal no momento da saída dos recursos. Dessa maneira, quando ocorre o saque ou o recebimento do benefício mensal, o desconto do Imposto de Renda recai unicamente sobre os rendimentos produzidos pelo fundo no período de acumulação, preservando o patrimônio inicial de uma cobrança duplicada.

A vantagem matemática de cada modalidade fica evidente na comparação direta com o limite do desconto simplificado vigente no programa do Imposto de Renda. Na declaração simplificada, o sistema aplica um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis para substituir todas as despesas com saúde, instrução, dependentes e previdência, mas esse desconto possui um teto travado em R$ 16.754,34.

Para um contribuinte que registra renda bruta tributável anual de R$ 200.000,00, a escolha pelo formulário simplificado limita o desconto exatamente a R$ 16.754,34. Caso esse mesmo profissional opte pela declaração completa e destine 12% de seus ganhos a um plano PGBL, ele poderá abater R$ 24.000,00 da base de cálculo somente com a previdência privada, além de somar gastos médicos e educacionais sem esse limitador. Na alíquota máxima de 27,5% da tabela progressiva, o aporte de R$ 24.000,00 representa uma redução direta de R$ 6.600,00 no imposto apurado na declaração do ano seguinte, valor que diminui a guia de pagamento ou se soma integralmente aos lotes de restituição.

  • Modalidade PGBL: exige entrega pelo modelo completo de declaração, permite deduzir aportes até o teto de 12% da renda bruta tributável anual e cobra Imposto de Renda sobre o valor total resgatado (capital principal somado aos juros).
  • Modalidade VGBL: indicada para quem utiliza o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34), para isentos ou para aportes que excedam os 12% da renda, com incidência de Imposto de Renda restrita exclusivamente aos rendimentos no resgate.
  • Condição previdenciária obrigatória: para validar a dedução do PGBL no ajuste anual, o titular precisa ser contribuinte ativo do INSS ou de regime próprio de previdência social de servidores públicos, ou então ser aposentado e pensionista dessas esferas.
  • Data-limite de aporte: os depósitos em PGBL precisam ser liquidados pela instituição financeira dentro do ano-calendário, até 31 de dezembro de 2026 (observando o último dia de expediente bancário antes do feriado de fim de ano), para garantir o abatimento na declaração de 2027.

Cobrança de 5% de IOF sobre o VGBL e isenção de R$ 5.000 no IR em 2026

O planejamento financeiro e sucessório por meio de planos VGBL passou a contar com uma regra tributária inédita a partir de 1º de janeiro de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. A norma instituiu a cobrança de uma alíquota de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os aportes realizados em planos VGBL que ultrapassarem o limite anual de R$ 600.000,00 por CPF. Durante a fase inicial de transição da medida, entre 11 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o teto de isenção vigorou em R$ 300.000,00 na mesma seguradora, após o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidar o decreto presidencial em 16 de julho de 2025 na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), superando a suspensão temporária que havia sido votada pelo Congresso Nacional no Decreto Legislativo nº 176/2025.

Na regra definitiva em vigor durante todo o ano de 2026, o limite de isenção de R$ 600.000,00 considera a soma de todas as contribuições novas — sejam elas mensais recorrentes ou aportes únicos extraordinários — efetuadas pelo mesmo CPF em todas as seguradoras e entidades abertas do mercado. A alíquota de 5% de IOF recai exclusivamente sobre a parcela que exceder os R$ 600.000,00 no ano, preservando o saldo acumulado em anos anteriores e os depósitos realizados até o teto. Para viabilizar o controle cruzado entre diferentes bancos e corretoras, as seguradoras passaram a exigir que o investidor preencha uma autodeclaração oficial sempre que contratar um novo plano VGBL ou elevar suas contribuições, informando se possui aportes no mesmo ano em outras instituições, inclusive em planos na modalidade Júnior vinculados ao CPF do responsável financeiro.

Outra alteração legislativa que modifica o cálculo de retorno da previdência privada em 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025. Essa mudança afeta diretamente os titulares de planos PGBL e VGBL que escolhem receber o benefício ou fazer resgates sob o regime de tributação progressivo. Como a tabela progressiva aplica as mesmas faixas de isenção e desconto do salário mensal, o aposentado cuja soma de rendimentos tributáveis — incluindo o benefício do INSS e a renda mensal da previdência complementar — fique dentro do limite de R$ 5.000,00 por mês pode zerar a cobrança de Imposto de Renda sobre os pagamentos recebidos do plano.

Passo a passo para declarar PGBL e VGBL à Receita Federal sem cair na malha fina

A prestação de contas à Receita Federal ocorre por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores, pelo portal eletrônico Meu Imposto de Renda dentro do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis. O cruzamento de dados entre o fisco e as instituições financeiras é automático, uma vez que bancos e seguradoras enviam declarações acessórias detalhando cada centavo aportado ou resgatado por CPF. Lançar um plano na ficha trocada é uma das falhas mais frequentes dos contribuintes: registrar o saldo de um PGBL como patrimônio ou tentar lançar depósitos de VGBL como despesa dedutível trava o processamento da declaração ou provoca bitributação futura.

No caso do PGBL, o contribuinte nunca deve informar o saldo acumulado do fundo na aba de patrimônio. Apenas as contribuições efetivamente desembolsadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-base entram na declaração. O titular deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados” (ou “Pagamentos e Doações Efetuados”), clicar para abrir um novo registro e selecionar o código 36, correspondente a “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. Em seguida, basta indicar se a despesa pertence ao titular ou a um dependente, digitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da seguradora conforme o informe de rendimentos e preencher o valor total pago no ano. O próprio sistema da Receita Federal calcula o limite de 12% sobre a renda tributável declarada e aplica a dedução permitida.

Para os titulares de planos VGBL, a obrigação declaratória segue a lógica das aplicações financeiras patrimoniais, sem impacto no cálculo do imposto a pagar naquele ano. O declarante deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e escolher o código 97, denominado “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo de discriminação, informam-se o nome e o CNPJ da administradora, além do número da apólice ou conta. Nos campos de valores, referentes à situação em 31 de dezembro dos dois anos anteriores ao da entrega da declaração, o investidor deve digitar exatamente o saldo bruto das contribuições acumuladas (o custo de aquisição histórico), sem somar a rentabilidade obtida no período, conforme destacado no documento anual enviado pelo banco.

Quando há resgates ou recebimento de renda mensal ao longo do ano-calendário, o lançamento muda de ficha e passa a depender do regime tributário do contrato. Se o plano resgatado estiver na tabela progressiva compensável, os valores recebidos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o valor bruto tributável e o imposto de 15% que já ficou retido na fonte para ajuste na declaração. Caso o plano pertença à tabela regressiva definitiva, em que o desconto na fonte encerra a obrigação tributária, o montante líquido recebido (valor tributável menos o Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser registrado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O cuidado na conferência desses códigos é vital: no histórico recente de processamento da Receita Federal, de um volume superior a 40 milhões de declarações entregues anualmente — com estimativas que superam a casa de 42 milhões de documentos —, cerca de 2% dos contribuintes são retidos em malha fina por inconsistências de preenchimento, lista que inclui omissões de resgates e trocas de códigos de previdência privada.

  • Lançamento de aportes em PGBL: ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 (Previdência Complementar, inclusive FAPI), declarando somente a soma dos depósitos feitos no ano-base, sem informar o saldo total do fundo.
  • Lançamento de saldo em VGBL: ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros Bens e Direitos), código 97 (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre), informando o saldo histórico das contribuições acumuladas até 31 de dezembro de cada ano, sem acrescentar os juros.
  • Declaração de resgates no regime progressivo: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ da seguradora, o valor tributável sacado e a retenção de 15% ocorrida na fonte.
  • Declaração de resgates no regime regressivo: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, lançando o valor líquido descrito no campo específico do informe de rendimentos da instituição financeira.

Escolha do regime progressivo ou regressivo no resgate pela Lei nº 14.803/2024

Além de optar entre PGBL e VGBL, todo investidor de previdência complementar precisa definir sob qual tabela de Imposto de Renda seu dinheiro será tributado na saída: o regime progressivo ou o regime regressivo. Até o início de 2024, a legislação obrigava o cidadão a tomar essa decisão de forma definitiva até o último dia útil do mês seguinte à assinatura do contrato, décadas antes de saber quanto teria acumulado na velhice. A sanção da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, eliminou essa exigência antecipada e transformou a gestão tributária dos planos abertos e fechados, incluindo os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Com a norma em pleno vigor em 2026, os participantes e assistidos têm o direito legal de escolher entre a tabela progressiva e a tabela regressiva no exato momento em que solicitarem o benefício de aposentadoria ou requisitarem o primeiro resgate dos valores acumulados. A legislação também concedeu uma segunda oportunidade para quem já possuía planos antigos estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável: mesmo investidores que haviam cravado a opção pelo regime regressivo antes de janeiro de 2024 ganharam o direito de revisar a escolha e migrar para o progressivo antes de efetuar a primeira retirada após a lei. Uma vez exercida a opção no ato do primeiro resgate ou concessão de renda, a decisão torna-se irretratável para todo o saldo daquele contrato.

A Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig, avaliou o alcance prático da flexibilização normativa para os poupadores brasileiros. “Essa alteração traz maior estímulo à contratação desses planos previdenciários, uma vez que permite maior flexibilidade e maior ingerência sobre os recursos acumulados, transferindo o exercício da opção do regime tributário para o momento no qual participantes e segurados têm melhores condições de avaliar as circunstâncias das suas vidas”, afirmou Adriana Hennig.

Na prática, a tabela progressiva determina a alíquota exclusivamente pelo volume financeiro recebido por mês ou resgatado de uma só vez, variando de 0% (na faixa de isenção) a 7,5%, 15%, 22,5% e chegando ao teto de 27,5%. Nos saques avulsos sob o modelo progressivo, a seguradora retém 15% na fonte como antecipação, e a diferença é acertada na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, permitindo abater despesas médicas e de instrução. Já a tabela regressiva ignora o valor do saque e calcula o imposto exclusivamente pelo tempo de permanência de cada aporte individual dentro do fundo (sistema conhecido como PEPS, em que o primeiro dinheiro que entra é o primeiro que sai), com cobrança exclusiva na fonte sem devolução na declaração anual.

O regime regressivo começa com uma alíquota punitiva para retiradas de curto prazo e reduz o imposto a cada dois anos até atingir 10%, patamar inferior aos 15% mínimos cobrados em fundos de renda fixa tradicionais e Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Levantamentos históricos da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) mostram que cerca de 60% dos contratos firmados no mercado optam pela tabela regressiva em busca da alíquota mínima de 10% no longo prazo, enquanto dados da Receita Federal apontam que aproximadamente 25% dos contribuintes que entregam o modelo completo da declaração utilizam aportes previdenciários para reduzir a base tributável.

  • Prazo de acumulação até 2 anos na tabela regressiva: alíquota de 35% retida definitivamente na fonte.
  • Prazo de acumulação de 2 a 4 anos na tabela regressiva: alíquota de 30% retida na fonte.
  • Prazo de acumulação de 4 a 6 anos na tabela regressiva: alíquota de 25% retida na fonte.
  • Prazo de acumulação de 6 a 8 anos na tabela regressiva: alíquota de 20% retida na fonte.
  • Prazo de acumulação de 8 a 10 anos na tabela regressiva: alíquota de 15% retida na fonte.
  • Prazo de acumulação acima de 10 anos na tabela regressiva: alíquota mínima de 10% retida definitivamente na fonte.
  • Tabela progressiva compensável: alíquotas de 0% a 27,5% conforme a tabela do IRPF (com isenção para rendas mensais de até R$ 5.000 em 2026 pela Lei nº 15.270/2025) e retenção antecipada de 15% na fonte em resgates.
Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Brasil Creativo/ Shutterstock.com

Números da FenaPrevi mostram R$ 1,9 trilhão em ativos e efeito do IOF em 2026

O setor de previdência privada aberta no Brasil alcançou em agosto de 2026 um patrimônio total administrado de R$ 1,9 trilhão, volume que representa uma expansão de 13,2% na comparação com agosto de 2025 e equivale a aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Os números oficiais constam no balanço divulgado em 2 de outubro de 2026 pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), entidade que representa 66 seguradoras e entidades abertas associadas no país. A evolução patrimonial reflete a consolidação de uma base de reservas que já havia movimentado mais de R$ 150 bilhões no fechamento de 2024, quando o setor registrou crescimento anual de 8%.

Apesar do avanço do estoque total para R$ 1,9 trilhão graças à rentabilidade das carteiras, o fluxo de entrada de dinheiro novo sofreu desaceleração ao longo de 2026 em decorrência direta da tributação do IOF sobre o VGBL. Entre janeiro e agosto de 2026, a captação bruta (soma de todos os novos aportes e prêmios) totalizou R$ 105 bilhões, o que representa um recuo de 5,8% frente aos oito primeiros meses de 2025. No mesmo intervalo de janeiro a agosto de 2026, o volume de resgates efetuados pelos participantes somou R$ 96,2 bilhões, registrando queda de 5% na comparação anual. Com as entradas superando as saídas, a captação líquida do sistema fechou os oito primeiros meses de 2026 positiva em R$ 8,7 bilhões, resultado que ainda assim representa uma retração de 13% em relação à captação líquida apurada no mesmo período de 2025.

Nos cortes trimestrais e semestrais de 2026, o movimento de cautela dos grandes investidores já havia sido detectado pela entidade. No primeiro trimestre de 2026, os aportes somaram R$ 41,3 bilhões (baixa de 8%), com resgates de R$ 35,1 bilhões (queda de 10,2%) e captação líquida de R$ 6,2 bilhões. No fechamento do primeiro quadrimestre, até abril, a arrecadação bruta foi de R$ 54,1 bilhões (retração de 8,3%), com saques de R$ 47,4 bilhões e saldo líquido de R$ 6,7 bilhões. No acumulado do primeiro semestre, de janeiro a junho de 2026, os aportes chegaram a R$ 77,4 bilhões (queda de 5,6%, ou R$ 4,6 bilhões a menos que no primeiro semestre de 2025), contra R$ 71 bilhões em resgates e R$ 6,4 bilhões de captação líquida. Já no acumulado de sete meses, até julho de 2026, a captação bruta havia marcado R$ 91,8 bilhões (recuo de 8,7%), com R$ 84,4 bilhões em retiradas e R$ 7,3 bilhões de saldo líquido.

O presidente da FenaPrevi, Edson Franco, atribuiu a perda de tração nos novos depósitos diretamente à criação da alíquota de 5% de IOF sobre aportes elevados em VGBL, medida que completou seu primeiro ciclo de vigência no meio de 2026. “O gap de captação bruta estimado é de R$ 130 bilhões, considerando o número projetado antes do IOF – sendo R$ 50 bi que deixaram de ser aportados no ano anterior, mais o montante estimado para 2026 que é de R$ 80 bi”, declarou Edson Franco.

Para o dirigente da federação, a tributação na entrada dos recursos desviou parte da poupança previdenciária de longo prazo para produtos financeiros isentos de curto prazo ou para o consumo imediato, afetando o financiamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. “É um efeito contrário ao esperado e vai na contramão do que o país necessita. Deveríamos, como sociedade, incentivar a poupança previdenciária. A tributação imposta ao VGBL é algo inédito, pois não existe tributação sobre o valor aportado em nenhum outro país”, afirmou o presidente da FenaPrevi.

Distribuição dos 13,7 milhões de planos e perfil dos investidores no país

Mesmo com a incidência do IOF sobre faixas patrimoniais acima de R$ 600 mil, o VGBL mantém a liderança na preferência dos poupadores brasileiros por não exigir declaração completa de Imposto de Renda. Dos R$ 105 bilhões aportados na previdência privada aberta entre janeiro e agosto de 2026, exatamente R$ 94,5 bilhões (o equivalente a 90% de toda a arrecadação do setor) foram depositados em planos VGBL. Os planos PGBL captaram R$ 8,7 bilhões nos oito primeiros meses de 2026, respondendo por 8,3% do montante total — vale lembrar que a maior concentração histórica de aportes em PGBL ocorre tradicionalmente nos meses de novembro e dezembro, quando os contribuintes calculam a renda anual para fechar o teto de 12% de abatimento fiscal. O restante da captação até agosto de 2026, de R$ 1,8 bilhão (1,7% do total), foi direcionado aos chamados planos Tradicionais, categoria que agrupa produtos de risco, acumulação tradicional e FAPI.

Em quantidade de contratos ativos, o Brasil contabilizava em agosto de 2026 um estoque de 13,7 milhões de planos de previdência privada aberta, pertencentes a 11,2 milhões de cidadãos que possuem ao menos um produto contratado. Desse universo de 11,2 milhões de participantes, 8,9 milhões de pessoas (cerca de 80% do total) adquiriram seus planos na modalidade individual, por iniciativa própria de poupança familiar, enquanto os outros 20% participam por meio de planos empresariais ou coletivos instituídos por empregadores e associações. Na divisão por modalidade do estoque de 13,7 milhões de planos, 8,6 milhões de contratos são do tipo VGBL (63% do total), 3,2 milhões são planos PGBL (23% do total) e 1,9 milhão correspondem aos planos Tradicionais (aproximadamente 14%).

O mapeamento demográfico e regional do setor aponta uma forte presença de profissionais situados na faixa etária entre 30 e 50 anos, pertencentes às classes média e alta, com divisão de gênero de 55% de titulares homens e 45% de mulheres, acompanhada por um avanço contínuo da participação feminina e da adesão de jovens profissionais e trabalhadores autônomos. Na distribuição geográfica, a contratação do PGBL apresenta maior concentração na região Sudeste, onde o volume mais elevado de salários formais de executivos, médicos, advogados e servidores públicos estimula o uso da declaração completa do Imposto de Renda. Já nas regiões Nordeste e Norte, o VGBL lidera com folga a expansão da base de clientes, impulsionado pela busca por flexibilidade patrimonial entre profissionais liberais e empreendedores que não utilizam deduções na fonte.

A expansão do acesso a carteiras diversificadas — que incluem fundos previdenciários de renda fixa atrelados à inflação ou aos juros pós-fixados, fundos multimercado e fundos com parcela em ações — tem sido sustentada pela digitalização bancária e por programas de educação financeira. O uso de aplicativos de bancos e plataformas de corretoras online já responde por cerca de 30% das novas contratações de planos previdenciários no país, após registrar salto de 15% na adesão digital, enquanto a participação de investidores em iniciativas e campanhas de educação financeira voltadas ao planejamento tributário de longo prazo avançou a taxas anuais de 12%. Ao mesmo tempo, a quarta edição do levantamento “Percepção dos Brasileiros sobre Proteção e Planejamento”, encomendado pela FenaPrevi ao instituto Datafolha e divulgado em setembro de 2026, revelou que apenas 28% dos trabalhadores brasileiros acreditam que conseguirão se aposentar até os 60 anos de idade, dado que reforça a procura por reservas complementares ao teto do INSS.

Calendário fiscal de 2026 e 2027 para aportes, declaração e restituição

Para transformar as regras tributárias em economia efetiva no ajuste anual, o contribuinte precisa alinhar seus depósitos às datas de corte do ano-calendário de 2026 e ao cronograma operacional da Receita Federal para o exercício de 2027. Diferentemente das despesas médicas ou com instrução, que decorrem de eventos ao longo do ano, o aporte em PGBL é uma decisão financeira voluntária que só produz efeito fiscal se o dinheiro for debitado e convertido em cotas do fundo previdenciário dentro do próprio ano-base.

Como as seguradoras e instituições financeiras necessitam de prazo operacional para liquidar os boletos ou transferências bancárias e os últimos dias de dezembro contam com recesso de expediente para balanço dos bancos, a recomendação técnica das corretoras é antecipar a operação para antes da semana do Natal de 2026. Qualquer contribuição processada a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderá ser lançada na declaração de 2027, ficando retida para abatimento somente no exercício fiscal de 2028.

  • Até a última semana com expediente bancário de dezembro de 2026 (data-limite legal de 31 de dezembro de 2026): prazo final para contratar um plano PGBL ou efetuar aportes extras em contratos vigentes, respeitando o teto de 12% da renda bruta tributável auferida em 2026, para garantir a dedução no Imposto de Renda de 2027.
  • De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: período de apuração do teto anual de R$ 600.000,00 por CPF para aportes em planos VGBL com isenção de IOF; valores depositados acima desse limite no ano sofrem retenção automática de 5% de IOF nos termos do Decreto nº 12.499/2025.
  • Até o final de fevereiro de 2027: prazo regulamentar para que bancos, corretoras e seguradoras disponibilizem aos clientes os informes de rendimentos anuais referentes ao ano-calendário de 2026, contendo o CNPJ da instituição, os aportes em PGBL, os saldos de VGBL em 31 de dezembro de 2026 e os eventuais resgates líquidos e retenções na fonte.
  • Março a final de maio de 2027: janela oficial de recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) pelo programa IRPF, portal e-CAC ou aplicativo da Receita Federal, seguindo o padrão encerrado em 29 de maio no ciclo de 2026.
  • Maio a setembro de 2027: cronograma de pagamento dos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal, período em que os contribuintes que utilizaram a dedução de até 12% do PGBL no modelo completo recebem de volta o imposto retido a maior na fonte ao longo de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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