Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reserva financeira alimentada por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% do salário, passam por uma nova restrição de crédito a partir de 1º de novembro de 2026. Nessa data, termina a regra de transição e o limite para empréstimos bancários com garantia do saldo cai de cinco para no máximo três parcelas anuais. Ao mesmo tempo, continuam valendo as travas para quem sofre demissão sem justa causa: o trabalhador dispensado recebe apenas a multa rescisória de 40%, ficando com o saldo principal retido na conta.
A redução no teto de adiantamento cumpre a Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do FGTS, colegiado responsável pelas diretrizes do fundo, aprovada em 7 de outubro de 2025. Como cada parcela antecipada tem valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00, o montante total que pode ser tomado em um contrato cai de R$ 2.500,00 (cinco anos) para R$ 1.500,00 (três anos). Quem pretende usar a regra de transição para adiantar até cinco saques anuais precisa fechar a operação nos bancos até 31 de outubro de 2026.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o fundo reúne 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões aderiram à retirada anual no mês de aniversário. Cerca de 70% dos optantes já contrataram algum tipo de adiantamento em instituições financeiras, movimentando R$ 236 bilhões entre 2020 e 2025. Com o novo freio nas concessões, a estimativa oficial é preservar R$ 84,6 bilhões no caixa do fundo até 2030 para aplicação em programas de habitação e infraestrutura.
Travas para empréstimos e carência nos bancos em novembro de 2026
Para os contratos firmados a partir de novembro de 2026, a regulamentação impõe limites operacionais além do corte no número de parcelas. As condições obrigatórias para o trabalhador que usa o saldo como garantia bancária incluem:
- Adiantamento máximo dos três próximos saques anuais, respeitando o piso de R$ 100,00 e o teto de R$ 500,00 por parcela;
- Permissão de apenas uma operação de crédito por ano, condicionada à quitação do contrato vigente sobre o próximo saque;
- Carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes de autorizar os bancos a consultarem o saldo disponível;
- Bloqueio proporcional na conta vinculada equivalente à base de cálculo necessária para cobrir o valor emprestado e os juros.
Retenção do saldo em demissões e alcance da liberação retroativa
Na regra permanente da modalidade criada em 2020, o trabalhador demitido sem justa causa não pode sacar o valor integral depositado durante o contrato de trabalho. A liberação extraordinária autorizada pela Medida Provisória 1.290, editada pelo governo federal em fevereiro de 2025, teve caráter restrito e atendeu apenas quem teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Naquela operação, a Caixa Econômica Federal destravou R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de profissionais, com pagamentos iniciados em março e concluídos até junho de 2025 para valores acima de R$ 3.000,00. Cerca de 10 milhões receberam o depósito direto em conta cadastrada no aplicativo FGTS
em até cinco dias úteis, enquanto 2 milhões retiraram os valores em lotéricas e agências.Para todas as demissões sem justa causa ocorridas após 28 de fevereiro de 2025, assim como para novas adesões em 2026, o bloqueio do saldo principal permanece ativo. Quem pede demissão também não tem direito ao resgate integral. Caso o trabalhador queira voltar à modalidade tradicional, chamada de saque-rescisão, precisa registrar o pedido no aplicativo FGTS e aguardar uma carência de 25 meses para que a mudança passe a valer — e desde que não tenha contrato de antecipação ativo com bancos.
Faixas de cálculo e prazos de pagamento da Caixa Econômica Federal
Quem não contrata empréstimos recebe o saque-aniversário normalmente todos os anos, a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. O valor do resgate anual soma uma alíquota que vai de 5% a 50% sobre o total das contas ativas e inativas a uma parcela fixa adicional, definida conforme a faixa de saldo do trabalhador:
- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40%, mais R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30%, mais R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20%, mais R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15%, mais R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10%, mais R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, mais R$ 2.900,00.
O dinheiro fica disponível por cerca de 90 dias e retorna automaticamente à conta do fundo se não for movimentado dentro da janela. No calendário oficial da Caixa Econômica Federal em vigor neste fim de ano, os nascidos em agosto sacam até 30 de outubro de 2026; os de setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026; e os de outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026. Para os aniversariantes de novembro, o resgate vai de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, enquanto os nascidos em dezembro têm prazo de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 pelo aplicativo FGTS ou nas agências bancárias.
