Trabalhadores com residência em Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul, cidades integrantes da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), têm acesso aberto ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Autorizada pela Caixa Econômica Federal em 14 de outubro de 2026, a operação libera a retirada de até R$ 6.220,00 para cada conta vinculada pertencente ao morador atingido por desastres naturais no Sul de Santa Catarina.
O envio dos requerimentos nestes três municípios sul-catarinenses permanece disponível até 11 de janeiro de 2027, após o mapeamento dos estragos causados pelas tempestades realizado pela Defesa Civil de cada administração municipal. Na mesma leva de liberações do banco estatal, foram contemplados os habitantes de Canoinhas, localizada no Planalto Norte de Santa Catarina, mas com calendário de solicitação mais curto, que se encerra em 31 de dezembro de 2026.
Funcionamento do teto de R$ 6.220,00 por conta e critérios de acesso ao fundo
Criado para amparar financeiramente famílias cujas moradias sofreram danos estruturais decorrentes de eventos climáticos severos, o Saque Calamidade do FGTS autoriza o resgate parcial ou integral dos recursos acumulados pelo trabalhador. A quantia entregue ao titular respeita o teto de R$ 6.220,00 por conta ativa ou inativa vinculada ao seu cadastro, ficando o depósito sempre restrito ao montante efetivamente existente no fundo na data do processamento bancário.
O pagamento do recurso financeiro não é automático para toda a população da cidade e exige o cumprimento simultâneo de regras ligadas à localização do imóvel e ao histórico de retiradas anteriores do titular. De acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, o pedido só recebe aprovação quando o trabalhador preenche três requisitos cumulativos:
- Contar com saldo positivo disponível na conta vinculada do FGTS no momento da solicitação;
- Morar em rua ou bairro formalmente listado pela Defesa Civil municipal como área atingida pelas tempestades;
- Respeitar o intervalo mínimo de 12 meses sem ter efetuado outro saque do FGTS motivado por decreto de calamidade pública.
Etapas para cadastrar a solicitação no aplicativo FGTS e enviar comprovantes
A abertura do requerimento ocorre de forma integralmente remota pelo aplicativo FGTS, disponível para aparelhos celulares, dispensando o deslocamento dos moradores até as agências físicas da rede bancária. Ao entrar no sistema, o trabalhador precisa tocar na aba “Saques”, escolher a alternativa “Solicitar saque” e, em seguida, marcar a categoria “Calamidade pública”, digitando o nome de sua cidade para prosseguir com o preenchimento do formulário eletrônico. Nessa mesma tela de registro, o titular define gratuitamente a instituição financeira em que prefere receber o depósito, podendo optar pela Poupança Digital Caixa Tem, por outra conta da própria Caixa Econômica Federal ou por bancos distintos onde mantenha relacionamento.
Para que a equipe técnica do banco valide o direito ao recurso, o solicitante deve anexar pelo próprio celular as imagens nítidas dos documentos pessoais e de moradia dentro do perímetro afetado pelas chuvas. A relação de arquivos obrigatórios na plataforma abrange:
- Fotografia da frente e do verso de documento oficial de identificação com foto, sendo aceitos a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte válido;
- Autorretrato (selfie) recente registrando o rosto do próprio titular enquanto segura ao lado o mesmo documento de identificação enviado no passo anterior;
- Conta de consumo residencial em nome do trabalhador — a exemplo de faturas de fornecimento de água, energia elétrica, gás encanado ou telefone — cuja data de emissão esteja dentro do limite de 120 dias anteriores à decretação oficial da calamidade pela prefeitura.
Moradores atingidos pelos temporais que não possuem contas de água, luz ou telefone registradas diretamente em seu CPF contam com três mecanismos alternativos de comprovação regulamentados pela Caixa Econômica Federal para evitar a reprovação do cadastro. Uma das saídas autorizadas consiste em anexar um atestado oficial expedido pela prefeitura municipal confirmando que o cidadão habita a área danificada, enquanto a segunda opção permite que o próprio trabalhador escreva uma declaração de residência informando nome completo, endereço exato e dados pessoais, informações que são cruzadas pela instituição com as bases de registros do Governo Federal. Além dessas duas vias, o banco aceita faturas de serviços emitidas em nome do cônjuge ou companheiro, bastando que o requerente inclua no aplicativo a imagem da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável.
Abrangência da liberação em municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
A inclusão de Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul amplia a cobertura de atendimento no extremo sul catarinense, onde outros dois municípios pertencentes à Amesc — Ermo e Turvo — já haviam recebido a liberação do Saque Calamidade em 1º de outubro de 2026. Naquele mesmo lote aberto no começo do mês, a Caixa Econômica Federal também habilitou os pedidos para trabalhadores residentes nas cidades catarinenses de Canelinha, Ibicaré e Irineópolis. O cadastro nacional de localidades atendidas em Santa Catarina abrange ainda municípios como Nova Veneza, Herval d’Oeste, Major Vieira, Rio das Antas, Presidente Castello Branco, Quilombo e Ouro Verde.
Fora das divisas catarinenses, o pacote de habilitações confirmado em 14 de outubro de 2026 estendeu a retirada de recursos para cidades atingidas por intempéries nos outros dois estados da Região Sul. Em território paranaense, foram contemplados os municípios de Araruna, Campo Bonito, Formosa do Oeste e Reserva do Iguaçu, enquanto São Miguel do Iguaçu teve a situação de emergência reconhecida pela Portaria nº 3.583 no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (19), com previsão de abertura dos pedidos no aplicativo na quarta-feira (21). Já no Rio Grande do Sul, a medida liberou o benefício para moradores de Barra do Ribeiro, Cachoeira do Sul, Cruzaltense, Flores da Cunha, Itapuca, Palmeira das Missões, Pedro Osório e São Valentim.
O ingresso de qualquer município nessa listagem do aplicativo FGTS depende do cumprimento prévio de três exigências formais conduzidas pelo poder executivo local perante os órgãos federais. Inicialmente, o prefeito precisa publicar o decreto municipal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e aguardar a validação da medida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que oficializa o reconhecimento por meio de portaria no Diário Oficial da União. Concluída a etapa ministerial, a administração municipal entrega à Caixa Econômica Federal o mapeamento detalhado com a declaração das ruas e bairros atingidos assinada pelo chefe do executivo.
Calendário de encerramento dos pedidos para trabalhadores catarinenses
As datas máximas para o envio da documentação pelo aplicativo variam de acordo com o lote em que cada prefeitura catarinense concluiu sua habilitação junto ao banco operador. Os prazos vigentes para os trabalhadores de Santa Catarina seguem o seguinte cronograma oficial:
- Ouro Verde: envio de pedidos aberto até 16 de dezembro de 2026;
- Quilombo: envio de pedidos aberto até 27 de dezembro de 2026;
- Turvo (integrante da Amesc): envio de pedidos aberto até 28 de dezembro de 2026;
- Ermo (integrante da Amesc) e Ibicaré: envio de pedidos aberto até 29 de dezembro de 2026;
- Canoinhas (Planalto Norte) e Presidente Castello Branco: envio de pedidos aberto até 31 de dezembro de 2026;
- Nova Veneza e Herval d’Oeste: envio de pedidos aberto até 5 de janeiro de 2027;
- Major Vieira e Rio das Antas: envio de pedidos aberto até 7 de janeiro de 2027;
- Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul (integrantes da Amesc): envio de pedidos aberto até 11 de janeiro de 2027.
Encerrado o dia 11 de janeiro de 2027, a plataforma digital do FGTS bloqueia automaticamente o recebimento de novos requerimentos para os moradores de Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul. Os trabalhadores dessas localidades que não concluírem o envio dos documentos até a data limite perdem a janela de acesso ao Saque Calamidade referente a este decreto municipal.


