Cotas do PIS/Pasep têm ressarcimento liberado pela Caixa Econômica Federal até setembro de 2028

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Pis Pasep, FGTS, Caixa Econômica Federal Foto: Pis Pasep, FGTS, Caixa Econômica Federal - Foto: Divulgação/ Caixa

Os trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 ainda podem solicitar o ressarcimento das cotas do antigo Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil por pessoa, e os pedidos feitos até 31 de outubro de 2026 têm pagamento agendado pela Caixa Econômica Federal para 25 de novembro de 2026.

Extinto em 31 de maio de 2020 pela Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, o fundo teve os recursos migrados inicialmente para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, em agosto de 2023, transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. A regra garante aos titulares ou beneficiários legais o direito de pedir a devolução do dinheiro à União até setembro de 2028, data em que as quantias não reclamadas passam em definitivo para o poder público.

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Foto: Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Consulta pelo sistema Repis Cidadão e calendário de lotes

A verificação dos valores esquecidos ocorre pela internet no Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (Repis Cidadão), plataforma do Ministério da Fazenda que exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, ou diretamente pelo aplicativo do FGTS. Quem realizou o pedido até 30 de setembro de 2026 recebe o depósito em 26 de outubro de 2026, enquanto as solicitações registradas até 30 de novembro terão o crédito liberado em 28 de dezembro de 2026 em conta bancária ou poupança social digital da Caixa.

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Regras e documentos para saque por herdeiros

Nos casos em que o titular já morreu, os dependentes ou sucessores podem consultar o saldo no Repis Cidadão informando o número de inscrição do PIS/Pasep do familiar e protocolar o pedido em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. Além da certidão de óbito, é necessário apresentar um documento oficial de identificação — como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros ou passaporte — acompanhado de um dos comprovantes de vínculo listados pela instituição:

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  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, aplicável aos casos de servidor público;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal, junto com a Carteira de Identidade do responsável;
  • Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, em comum acordo, afirmando não existirem outros herdeiros conhecidos para autorizar o resgate.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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