Trabalho nas eleições de 2026 rende até 6 dias de folga remunerada e auxílio de R$ 65 por turno no TSE

8 min de leitura
Eleição Foto: Eleição - Foto:: :rodrigogavinic/Istock

Cidadãos nomeados ou voluntários que prestam serviço nas seções de votação das eleições gerais de 2026 contam com a concessão de dois dias de folga remunerada para cada dia de expediente nas urnas e pela conclusão da etapa de treinamento, além do repasse de R$ 65,00 por turno destinado à alimentação. As diretrizes da Justiça Eleitoral determinam que a participação no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, somada à convocação para o segundo turno no próximo domingo (25) e ao curso preparatório, permite acumular o limite de seis dias de dispensa do trabalho formal.

O exercício da função nas mesas receptoras de votos ou no apoio logístico configura serviço público relevante, sem gerar vínculo de emprego com a administração estatal ou pagamento de salário. A garantia de afastamento remunerado sem prejuízo nos vencimentos, salários ou vantagens abrange tanto os empregados do setor privado contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os servidores públicos estatutários de qualquer esfera.

Como funciona o cálculo da dispensa em dobro pela Lei das Eleições

A compensação pelo tempo dedicado ao pleito tem base legal no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e segue a regulamentação detalhada pelas Resoluções nº 22.747/2008 e nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto normativo estabelece que cada dia em que o eleitor permanece à disposição da Justiça Eleitoral — com jornada nas seções iniciando às 7h e encerrando após as 17h no dia da votação — equivale a dois dias de descanso no emprego regular, sem desconto na folha de pagamento. Quem completou a instrução obrigatória até 3 de outubro de 2026 e compareceu apenas ao primeiro turno nos locais onde a disputa estadual foi decidida soma quatro dias de dispensa, enquanto os escalados que retornam às seções no segundo turno atingem o teto de seis folgas.

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego
Foto: Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego – RafaPress/ Istockphoto.com

O agendamento dos dias de descanso não ocorre de maneira automática logo após o domingo de votação, exigindo negociação prévia entre o empregado e o empregador ou a chefia imediata do órgão público. As partes podem definir a fruição das folgas em bloco contínuo ou em datas separadas, incluindo a possibilidade de anexar os dias a períodos de férias regulamentares ou pontes de feriados, desde que correspondam a dias em que haveria expediente normal. Nos casos em que o colaborador possui dois ou mais contratos de trabalho ativos na época do pleito, o direito à dispensa em dobro pode ser exercido simultaneamente em todos os vínculos empregatícios.

Por outro lado, a rescisão do contrato de trabalho após a passagem das eleições impede o aproveitamento do saldo de descanso em uma futura contratação, uma vez que as normas do TSE não preveem a transferência ou portabilidade do direito para um novo empregador. Para formalizar o pedido junto ao departamento de recursos humanos, o colaborador utiliza a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento oficial que discrimina o treinamento e os turnos cumpridos. A certidão referente à primeira etapa da votação já pode ser emitida digitalmente no portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE, no aplicativo e-Título ou no aplicativo Mesário.

Pagamento de R$ 65 para alimentação e evolução dos valores

Além da compensação em dias de descanso, cada integrante das mesas receptoras e do suporte logístico recebe o auxílio-alimentação fixado em R$ 65,00 por turno efetivamente trabalhado para cobrir os gastos com refeição durante a jornada. Os convocados que atuaram no primeiro turno permanecem automaticamente escalados para o segundo turno e, ao cumprirem as duas etapas, totalizam R$ 130,00 em repasses financeiros, depositados por meios eletrônicos como o Pix, conforme a organização de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A quantia paga pela Justiça Eleitoral passou por atualizações periódicas ao longo dos últimos três ciclos de votação no país para recompor os custos de alimentação no domingo eleitoral. No pleito geral de 2022, o valor individual por turno correspondia a R$ 45,00, passando para R$ 60,00 na disputa municipal realizada em 2024. O patamar vigente de R$ 65,00 para todo o território nacional foi oficializado pela Portaria TSE nº 86, assinada em 28 de fevereiro de 2025, com validade específica para o calendário de 2026.

Restrições legais para nomeação e cronograma do pleito de 2026

Embora qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular possa se inscrever no programa Mesário Voluntário — criado pela Justiça Eleitoral em 2004 —, a legislação veda a participação de grupos específicos para preservar a isenção da coleta de votos. Estão proibidos de compor as mesas os candidatos e seus parentes até o segundo grau, ainda que por afinidade, incluindo cônjuges e companheiros, bem como integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam função executiva. A restrição alcança também autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, servidores do próprio quadro da Justiça Eleitoral e parentes entre si na mesma seção de votação.

Acompanhe: Título de eleitor pode ser consultado pela internet antes do pleito: veja como

Para os cidadãos aptos que receberam a convocação oficial, a validação dos dois dias de dispensa referentes à qualificação técnica depende do cumprimento integral das aulas, sem possibilidade de acumular folgas extras caso o convocado realize tanto o módulo virtual quanto o presencial. Confira os principais parâmetros, datas e valores estabelecidos pelo TSE para a atuação nas eleições de 2026:

  • Prazo encerrado do treinamento para o primeiro turno: 3 de outubro de 2026, às 23h59.
  • Realização do primeiro turno de votação: 4 de outubro de 2026, com atendimento aos eleitores das 08h00 às 17h00.
  • Realização do segundo turno para presidente da República e governadores: domingo, 25 de outubro de 2026, com expediente do mesário a partir das 07h00 e votação das 08h00 às 17h00.
  • Auxílio-alimentação unitário por dia de votação: R$ 65,00.
  • Soma do auxílio financeiro para atuação nos dois turnos: R$ 130,00.
  • Limite de folgas remuneradas acumuláveis no ano eleitoral: 6 dias (2 pelo treinamento, 2 pelo primeiro turno e 2 pelo segundo turno).
  • Canais para emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE): aplicativos e-Título e Mesário (sistemas Android e iOS), portal do TSE na internet ou atendimento presencial no Cartório Eleitoral.

Critério de desempate em concursos, horas acadêmicas e meia-entrada

O comprovante de serviço eleitoral garante prerrogativas adicionais para quem disputa vagas no funcionalismo ou cursa o ensino superior. Em concursos públicos promovidos por órgãos municipais, estaduais e federais, o exercício da função de mesário pode ser aplicado como critério de desempate entre concorrentes que obtenham a mesma nota final na seleção, condicionado à existência de regra expressa no edital de abertura.

No ambiente universitário, alunos matriculados em instituições de ensino superior que mantêm convênio com os Tribunais Regionais Eleitorais têm a opção de converter a carga horária do treinamento e dos domingos de votação em horas de atividades complementares. A validação acadêmica ajuda a preencher os requisitos obrigatórios para a colação de grau, bastando apresentar a DTE na secretaria da faculdade participante.

Legislações estaduais específicas ampliam a lista de incentivos para os colaboradores convocados em determinadas unidades da Federação. Nos estados do Paraná e da Paraíba, normas regionais asseguram aos mesários o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos durante o período de até dois anos após o pleito, enquanto estados como Paraná, Paraíba e Rio de Janeiro preveem regras de isenção na taxa de inscrição para concursos públicos da administração estadual.

Toda a estrutura de recepção de votos no país apoia-se na mobilização desse contingente temporário coordenado pela Justiça Eleitoral. Os levantamentos do órgão para o pleito de 2026 registram a designação de 1,92 milhão a 1,96 milhão de mesários distribuídos em 516.785 seções eleitorais de 2.641 zonas eleitorais, estrutura montada para atender 158,7 milhões de eleitores aptos no primeiro turno de 4 de outubro de 2026 e no segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

Notícias relacionadas