A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, da Justiça de São Paulo, determinou a penhora de créditos do cantor de pagode Belo, nome artístico de Marcelo Pires Vieira, para garantir o pagamento de uma dívida de honorários advocatícios. A medida judicial, proferida na sexta-feira (16) e divulgada na terça-feira (20), busca assegurar a cobrança atualizada pelo profissional que defendeu o músico na antiga disputa judicial contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Denílson de Oliveira.
O autor da ação de cobrança é o advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que processa o cantor com base em um contrato particular firmado para atuar na defesa do pagodeiro. Procurada para comentar o bloqueio judicial, a assessoria de imprensa de Belo informou que o artista não vai se manifestar sobre a decisão.
Valores e instâncias da cobrança de honorários contra Belo
A ordem judicial autoriza a chamada penhora no rosto dos autos, um mecanismo jurídico que registra a cobrança diretamente na capa de outro processo para reservar valores que o devedor tem a receber antes que o dinheiro seja liberado. A retenção recai sobre receitas de royalties de obras musicais e de plataformas digitais depositadas em uma ação distinta de Belo. Os dados financeiros e processuais da execução incluem:
Leia também: Belo fere a mão durante gravação da série Arcanjo Renegado no Rio
- Valor atualizado da dívida de honorários cobrada: R$ 283.492,97
- Estimativa inicial da dívida no começo da ação: cerca de R$ 224 mil
- Quantia encontrada em tentativa anterior de bloqueio nas contas bancárias do cantor: R$ 938,18
- Juízo que autorizou o bloqueio atual: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã
- Destino da ordem de retenção dos royalties: 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Risco de liberação a outros credores motivou pedido de urgência contra Belo
O pedido de bloqueio em caráter de urgência foi protocolado por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos após a tentativa anterior de retenção direta nas contas bancárias do cantor localizar menos de mil reais, valor insuficiente para cobrir o débito. O defensor argumentou à Justiça que havia risco imediato de que os recursos oriundos de direitos autorais e execuções digitais, depositados na 34ª Vara Cível do Foro Central, fossem liberados para pagar outros credores de Belo antes que a sua cobrança estivesse garantida. Na petição, o profissional sustentou que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, ou seja, são verbas essenciais ao sustento próprio e da família, o que confere preferência legal de pagamento sobre dívidas comuns.
Continue lendo: Mentorados por Belo superam time pop de Junior Lima na decisão do Estrelas da Casa
Disputa entre Belo e Denílson começou após saída do grupo Soweto
A cobrança atual tem origem no longo conflito judicial iniciado nos anos 2000 entre o cantor e o ex-empresário do grupo de pagode Soweto, Denílson de Oliveira. Após a saída de Belo da banda para seguir carreira solo, o ex-jogador acionou o Judiciário por quebra de contrato, gerando uma condenação que se multiplicou ao longo de mais de duas décadas com a aplicação de juros e correções monetárias, ultrapassando a marca de R$ 7 milhões. Contratado pelo músico para atuar na reta final dessa disputa, o advogado afirma que o valor cobrado agora foi calculado sobre o êxito obtido nas negociações que reduziram o montante exigido de cerca de R$ 8 milhões para aproximadamente R$ 2,7 milhões.
Saiba mais: Belo celebra papel de mentor do Pagode no Estrelas da Casa
Datas do impasse judicial entre Belo, Denílson e o advogado
O processo de cobrança de honorários é um desdobramento direto das duas décadas de litígio empresarial envolvendo a carreira do artista:
- 1999 — Denílson de Oliveira compra os direitos comerciais do grupo de pagode Soweto
- 2000 — Belo deixa a banda para iniciar carreira solo e passa a ser processado por quebra de contrato
- 2004 — A Justiça condena o cantor a pagar o valor inicial de R$ 388.310,15 ao ex-jogador
- 2019 — O advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos é contratado para defender o músico no caso
- 2023 — Belo e Denílson firmam um acordo judicial que encerra a disputa de mais de 20 anos
- 6 de fevereiro de 2026 — O defensor ajuíza a ação de cobrança de honorários contra o pagodeiro
- 14 de outubro de 2026 — O autor apresenta o cálculo atualizado da dívida e pede a penhora de urgência
- 16 de outubro de 2026 — A 1ª Vara Cível da Regional de Butantã acolhe o pedido e autoriza a retenção
Não há informações públicas sobre quem são as outras partes envolvidas nem qual é o objeto exato do processo na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo onde os royalties estão depositados. A decisão da Regional do Butantã garante apenas a reserva e a indisponibilidade do dinheiro, sem quitação automática da dívida, cabendo agora ao juízo da 34ª Vara Cível analisar os pedidos de penhora e definir a ordem de preferência entre os credores do cantor.
