Aposentadoria de professores pelo INSS exige mais pontos e idade em 2027

Professor, Educação

Professor, Educação - Foto: VesnaArt/Shutterstock.com

Os profissionais da educação básica vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão critérios mais rígidos para pedir a aposentadoria de professores a partir de 1º de janeiro de 2027. Duas regras de transição da Previdência Social terão elevação anual obrigatória, aumentando a pontuação mínima exigida para 89 pontos entre as mulheres e 99 pontos entre os homens, além de ampliar o requisito de idade mínima progressiva para 55 e 60 anos, respectivamente.

A mudança afeta docentes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS, o sistema público voltado aos trabalhadores do setor privado) antes de 13 de novembro de 2019, mas que ainda não completaram os requisitos para solicitar o benefício. Para o advogado previdenciarista Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, a virada do calendário exige atenção imediata aos registros de trabalho. “Essas mudanças mostram por que o professor que está próximo da aposentadoria precisa acompanhar sua situação previdenciária. Uma diferença de alguns meses pode fazer com que o profissional passe a cumprir novos requisitos. Por isso, é importante analisar o tempo de contribuição, a idade e a regra aplicável a cada caso”, disse Eddie Parish.

Novos patamares de idade e pontuação para professores no INSS em 2027

Foto: Aposentadoria INSS, calculadora – Foto: Krisada tepkulmanont/ Istockphoto.com

O aumento das exigências ocorre simultaneamente nas modalidades de transição por pontos e por idade mínima progressiva. Na regra dos pontos, o número final é alcançado pela soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. No caso da idade progressiva, o requisito etário sobe seis meses a cada virada de ano, até atingir o limite previsto na legislação previdenciária.

Para os professores homens enquadrados na regra da idade mínima progressiva, o patamar exigido em 2027 atinge o teto de 60 anos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (a Reforma da Previdência, norma que alterou o sistema previdenciário brasileiro), deixando de subir nos anos seguintes. Já para as professoras mulheres nessa mesma modalidade, o acréscimo de seis meses por ano continuará ocorrendo até alcançar o limite final de 57 anos de idade em 2031. Na regra de transição por pontos, o aumento anual de 1 ponto seguirá em vigor até chegar ao teto de 100 pontos para os homens, em 2028, e de 92 pontos para as mulheres, em 2030.

  • Vigência das novas exigências: a partir de 1º de janeiro de 2027 em todo o Brasil.
  • Público atingido: professores da educação básica vinculados ao RGPS/INSS que ingressaram no sistema até 13 de novembro de 2019.
  • Regra dos pontos para mulheres em 2027: 89 pontos e mínimo de 25 anos de contribuição no magistério.
  • Regra dos pontos para homens em 2027: 99 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição no magistério.
  • Idade mínima progressiva para mulheres em 2027: 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
  • Idade mínima progressiva para homens em 2027: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição no magistério.
  • Carência obrigatória em todas as modalidades: 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos de recolhimento).

Quais regras da aposentadoria de professores não mudam em 2027?

Nem todas as modalidades previdenciárias sofrem alteração na virada do ano. A regra de transição do pedágio de 100%, destinada a quem também já contribuía antes da reforma, mantém seus critérios fixos sem acréscimo anual. Nessa opção, exige-se idade mínima fixa de 52 anos para mulheres (com 25 anos de contribuição no magistério) e de 55 anos para homens (com 30 anos de contribuição), além do cumprimento de um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Os docentes que começaram a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019 não entram nas regras de transição e seguem diretamente a regra permanente, chamada de aposentadoria programada. Para esse grupo, os requisitos são fixos: 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens, com a exigência de 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério para ambos os sexos e carência mínima de 180 contribuições mensais. Já os professores estatutários concursados, vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS, sistemas previdenciários específicos de servidores públicos) de estados e municípios, não seguem o cronograma do INSS e obedecem às legislações de cada ente federativo.

Acompanhe: Aposentadoria das mulheres no INSS em 2026 exige 93 pontos na transição e tem teto de R$ 8.475,55

A advogada e consultora jurídica da plataforma Previdenciarista, Thaís Bertuol Xavier, declarou que a variedade de formatos exige um diagnóstico individualizado do histórico laboral do segurado antes do pedido. “Um dos pontos mais importantes no planejamento previdenciário do professor é identificar a regra que será aplicada ao seu histórico. As modalidades de transição têm requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e pontuação, e essa análise pode fazer diferença na definição do momento adequado para solicitar o benefício”, afirmou Thaís Bertuol Xavier.

A evolução das exigências para professores desde a Reforma da Previdência de 2019

Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, os professores da educação básica podiam se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS sem a exigência de uma idade mínima. Bastava comprovar 25 anos de efetivo exercício no magistério para as mulheres ou 30 anos para os homens, cumprindo a carência de 180 meses. Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, as regras de transição partiram de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, enquanto a idade mínima progressiva começou em 51 anos para o sexo feminino e 56 anos para o masculino, subindo gradualmente a cada dia 1º de janeiro desde 2020.

Em comparação com o cronograma ainda vigente ao longo de 2026, a virada para 2027 representa um degrau a mais na tabela do INSS. Durante o ano de 2026, a regra de transição por pontos exige 88 pontos das professoras e 98 pontos dos professores, ao passo que a regra da idade mínima progressiva cobra 54 anos e 6 meses das mulheres e 59 anos e 6 meses dos homens. Já para os demais trabalhadores segurados do INSS que atuam fora do magistério, a tabela de transição em 2027 subirá para 94 pontos (mulheres) e 104 pontos (homens), com idade progressiva de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) — diferença que ocorre porque a categoria docente tem redução legal de 5 anos no tempo e na idade e de 5 pontos na soma total em razão do desgaste da atividade.

Prazo de direito adquirido em 2026 e conferência de documentos no CNIS

Os profissionais que completarem todos os requisitos exigidos pela tabela de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026 têm direito adquirido garantido pela legislação previdenciária. Isso significa que o trabalhador que atingir 88 ou 98 pontos, ou as idades de 54 anos e 6 meses (mulheres) e 59 anos e 6 meses (homens) com o respectivo tempo de magistério dentro deste ano, terá o seu pedido avaliado pelas regras de 2026, mesmo que protocole o requerimento de aposentadoria a partir de 2027. “Uma oscilação de poucos meses no calendário é suficiente para jogar o trabalhador em um patamar de exigência superior. Por essa razão, quem está na reta final precisa colocar a documentação na mesa e confrontar os períodos averbados com a idade real”, afirmou Eddie Parish.

A legislação estabelece que a aposentadoria diferenciada do magistério na educação básica não é restrita ao trabalho exercido dentro da sala de aula: o benefício abrange também os períodos trabalhados em funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. Para evitar atrasos ou indeferimentos no pedido, a recomendação técnica é que o segurado confira com antecedência o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS, a base de dados do governo federal que registra vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários). “Quem pretende se aposentar em 2027 deve conferir com antecedência o CNIS, os vínculos, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das funções de magistério. Essa análise permite identificar eventuais inconsistências e avaliar qual possibilidade de aposentadoria é mais adequada ao histórico de cada profissional”, disse Eddie Parish.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.