Tarifa Social de Água em Natal tem consulta pública até 30 de outubro

Água torneira - Prostock-studio/shutterstock.com

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Moradores de baixa renda da capital potiguar podem passar a receber de forma automática o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto em Natal a partir da nova regulamentação submetida à participação popular. A Agência Reguladora de Serviços Públicos e de Saneamento Básico do Município do Natal (Arsban) abriu a Consulta Pública nº 001/2026 na sexta-feira (16) e recebe sugestões dos cidadãos até 30 de outubro de 2026 para definir as diretrizes de concessão, efetivação, gestão, monitoramento e suspensão do programa.

O texto preliminar elaborado pela autarquia municipal estabelece normas para ampliar o alcance do abatimento tarifário entre a população vulnerável, em cumprimento a determinações federais recentes sobre o setor de saneamento. Segundo o diretor-presidente da Arsban, Thiago Mesquita, a medida busca uniformizar o atendimento na cidade. “A articulação em torno da Tarifa Social contribui para a proteção da população e para o alinhamento das regras aplicadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, declarou o dirigente.

Limites de consumo e regras para ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto

A minuta de resolução colocada em discussão pública determina que a inclusão das residências no programa ocorra de maneira direta pelos prestadores de serviço, sem a necessidade de requerimento prévio presencial por parte do titular da conta. Para viabilizar essa concessão automática da Tarifa Social de Água e Esgoto, as concessionárias deverão realizar o cruzamento de informações diretamente a partir das bases de dados federais do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), instrumento do governo federal que identifica famílias de baixa renda, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio da assistência social pago a idosos e pessoas com deficiência.

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Além de automatizar o ingresso dos beneficiários, o documento técnico da agência reguladora estabelece uma trava de proteção financeira para os consumidores inadimplentes. A proposta regulatória proíbe expressamente que a empresa responsável pelo abastecimento exija o pagamento de faturas atrasadas ou a quitação de débitos anteriores como condição para incluir a família no programa social.

Os parâmetros financeiros, os limites de volume mensal e os requisitos socioeconômicos detalhados no texto da Consulta Pública nº 001/2026 são os seguintes:

  • Percentual do abatimento: desconto automático de 50% aplicado sobre o valor da tarifa de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
  • Faixa de consumo coberta: benefício válido para o gasto mensal de até 15 metros cúbicos de água por residência, volume equivalente a 15 mil litros.
  • Critério de renda: unidades residenciais ocupadas por núcleos familiares com renda mensal per capita (por pessoa) de até 0,5 salário mínimo (meio salário mínimo).
  • Requisito cadastral: inscrição ativa da família no CadÚnico ou presença de integrante na residência que receba o BPC.

Canais de envio e prazos da Consulta Pública nº 001/2026 da Arsban

A abertura do processo participativo permite que usuários do sistema de abastecimento, entidades de defesa do consumidor e especialistas apresentem propostas de alteração ou apontem necessidades específicas sobre os procedimentos de atendimento e execução do benefício. Todas as manifestações enviadas pelos moradores precisam ser identificadas pelo autor e acompanhadas de fundamentação técnica ou justificativa que explique a sugestão proposta para o texto da resolução.

Foto: Calculadora, finanças, contas – Lee Charlie/shutterstock.com

O prazo estipulado pela autarquia segue o rito determinado pelo artigo 14º, parágrafo 2º, da Resolução ARSBAN nº 01/2008. Os dados de serviço para o acompanhamento do processo e o envio da documentação pelos interessados incluem:

  • Processo administrativo: Consulta Pública nº 001/2026 da Arsban.
  • Local de abrangência: município de Natal, no Rio Grande do Norte.
  • Período de participação: de 16 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
  • Duração total do recebimento: 15 dias corridos.
  • Onde obter o documento: o formulário-modelo oficial está disponível na página institucional da agência reguladora, dentro do portal da Prefeitura do Natal.
  • Como protocolar a sugestão: o formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado por correio eletrônico para o endereço oficial da Arsban.

Alinhamento da Arsban com a Lei Federal nº 14.898 e agências do Rio Grande do Norte

A reformulação das normas municipais em Natal decorre de mudanças na legislação nacional do setor de saneamento básico. O processo conduzido pela Arsban adapta a regulação local às exigências da Lei Federal nº 14.898, sancionada para instituir as diretrizes nacionais da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país, e segue os parâmetros técnicos fixados pela Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia federal responsável por criar padrões regulatórios para o setor hídrico.

Antes de submeter o texto à avaliação dos moradores da capital, a direção da Arsban articulou uma padronização estadual das regras ao lado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (Arsep) e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGRM). O objetivo do trabalho integrado entre as três instituições foi desenhar uma minuta de resolução conjunta capaz de unificar os critérios de concessão do desconto em diferentes municípios potiguares.

Ao avaliar o encontro técnico realizado entre as autarquias do estado, Thiago Mesquita destacou o caráter colaborativo do documento que agora passa pelo crivo da sociedade. “A reunião permite avançar no diálogo entre as instituições e consolidar uma minuta conjunta, que será encaminhada para análise e aprovação das diretorias”, afirmou o diretor-presidente da Arsban.

A sequência de atos oficiais que estruturou a atual proposta regulatória em Natal registra as seguintes datas:

  • 13 de junho de 2024: sanção da Lei Federal nº 14.898, que criou o marco legal nacional para a concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto.
  • 21 de novembro de 2025: aprovação da Norma de Referência ANA nº 13/2025 por meio da Resolução ANA nº 271, detalhando o cruzamento de dados federais.
  • 8 de outubro de 2026: realização da reunião técnica entre Arsban, Arsep e AGRM para alinhar a minuta conjunta de regulamentação no Rio Grande do Norte.
  • 16 de outubro de 2026: abertura oficial do prazo da Consulta Pública nº 001/2026 para o envio de contribuições em Natal.
  • 19 de outubro de 2026: publicação do comunicado oficial sobre a consulta pública no portal institucional da Prefeitura do Natal.

Análise das sugestões e próximos passos para a Tarifa Social em Natal

Todos os critérios apresentados na minuta incluindo os procedimentos operacionais de monitoramento e as hipóteses de suspensão do benefício permanecem em caráter preliminar enquanto durar o período de participação popular. Ainda não há data definida para a publicação da resolução final no Diário Oficial do Município nem para o início efetivo da aplicação automática do desconto nas faturas mensais dos moradores.

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O encerramento do prazo para o envio dos formulários pela população ocorre em 30 de outubro de 2026, data a partir da qual a equipe técnica da Arsban passará a analisar as contribuições recebidas para redigir o texto definitivo e submetê-lo à aprovação das diretorias das agências reguladoras.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.