PIS/Pasep 2026 tem saque de lote complementar liberado para 1 milhão de trabalhadores até 30 de dezembro

celular pis saque pasep

Imagem Mix Vale

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial PIS/Pasep 2026 para 1.030.899 trabalhadores com vínculos formais no ano-base de 2024. Os valores variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados, e somam R$ 804.241.612,00 nesta etapa extra. Todo o montante do calendário regular e da remessa adicional fica disponível para retirada nas instituições financeiras até 30 de dezembro de 2026.

A liberação suplementar atende profissionais cujos dados trabalhistas foram enviados fora do prazo inicial ou retificados pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026 no sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Do total de contemplados neste reprocessamento, 704.398 pertencem à iniciativa privada e recebem o Programa de Integração Social (PIS) pela Caixa Econômica Federal. Outros 326.501 são servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com repasses efetuados pelo Banco do Brasil.

Mudanças nas regras de elegibilidade e teto de renda corrigido pela inflação

O abono salarial de 2026 inaugura a nova regra de transição para o limite de renda dos beneficiários, definida pelo governo federal em conjunto com as diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até o exercício anterior, o teto equivalia exatamente a dois salários mínimos vigentes. A partir do ano-base de 2024, a referência passou a ser o limite de dois pisos de 2023 corrigido apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para ter acesso aos depósitos em 2026, o profissional precisa cumprir cumulativamente todas as exigências legais registradas nas bases oficiais do governo federal:

  • Estar inscrito no cadastro do PIS ou do Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego formal;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo estatutário por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2024 para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 (valor arredondado para R$ 2.766,00 nos sistemas de consulta do MTE) ao longo de 2024;
  • Ter as informações contratuais e de remuneração declaradas sem erros pelo empregador pessoa jurídica no sistema eSocial ou na RAIS dentro dos prazos regulamentares.

Cálculo proporcional ao tempo de serviço no piso de R$ 1.621,00

O valor individual do benefício tem como teto o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, fixado para 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025. O cálculo divide o piso vigente por 12 e multiplica a fração pelo total de meses trabalhados formalmente durante o ano-base de 2024. Pela legislação instituída na Lei nº 13.134/2015, cada período de atividade igual ou superior a 15 dias dentro de um mesmo mês é contabilizado como um mês integral para efeito de pagamento.

O reprocessamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no lote de outubro permitiu tanto incluir quem havia ficado de fora por falhas cadastrais quanto pagar diferenças de valores para quem teve a quantidade de meses revisada. A tabela oficial estabelece o desembolso exato para cada faixa de tempo de serviço em 2024:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

Calendário fixo no dia 15 e datas de pagamento por mês de nascimento

Por meio da Resolução Codefat nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, o governo federal determinou que o cronograma do abono salarial passasse a ter datas fixas a partir de 2026. Com a norma, os depósitos ocorrem sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data coincide com sábado, domingo ou feriado nacional —, entre fevereiro e agosto. A medida unifica o critério pelo mês de aniversário tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, dispensando a necessidade de votações anuais do conselho para definir o início dos repasses.

No calendário regular de 2026, a distribuição ocorreu em sete lotes escalonados. Além do cronograma ordinário, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março a liberação dos valores aos aniversariantes de março a dezembro vinculados a empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido à decretação de estado de calamidade pública. Para o restante do país, a abertura dos lotes regulares seguiu as datas oficiais:

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado em 16 de fevereiro de 2026;
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em 16 de março de 2026;
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado em 15 de abril de 2026;
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado em 15 de maio de 2026;
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado em 15 de junho de 2026;
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado em 15 de julho de 2026;
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em 17 de agosto de 2026 (primeiro dia útil após 15 de agosto);
  • Lote complementar de reprocessamento: pagamento liberado em 15 de outubro de 2026.

Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador e circulação de recursos

De acordo com os dados consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a execução completa do calendário de 2026 alcança cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o território nacional. O desembolso total previsto para o exercício soma R$ 33,5 bilhões, montante custeado integralmente pelas receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme estabelece o artigo 239 da Constituição Federal e a Lei nº 7.998/1990.

A entrada desses recursos no orçamento doméstico atua na recomposição da renda de assalariados da faixa de até dois pisos e movimenta os setores de comércio e serviços ao longo do ano. Do ponto de vista fiscal, a adoção do INPC para corrigir o teto de elegibilidade, em substituição ao ganho real do salário mínimo, foi a regra aprovada para conter o crescimento das despesas obrigatórias do fundo e manter o equilíbrio das contas públicas nos próximos exercícios.

Canais de consulta digital e procedimentos de saque nos bancos

A conferência da habilitação ao lote complementar, do valor exato e do banco pagador está disponível gratuitamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Emprega Brasil, acessados com o login único da plataforma gov.br. O trabalhador também pode tirar dúvidas sobre o processamento dos dados pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158, ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Na Caixa Econômica Federal, o crédito do PIS é depositado de forma automática para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital no banco. Para os demais beneficiários da iniciativa privada, a instituição abre uma Conta Poupança Social Digital gratuita, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além de permitir o saque com Cartão Social ou biometria em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou com documento oficial de identificação nas agências.

No Banco do Brasil, os servidores contemplados com o Pasep recebem por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix para outras instituições financeiras pelos canais digitais, ou efetuam o saque diretamente nos guichês de atendimento das agências mediante apresentação de documento oficial com foto. Quem não retirar os valores até o encerramento do expediente bancário de 30 de dezembro de 2026 terá o saldo devolvido ao FAT, mas manterá o direito de solicitar a reemissão do pagamento ao Ministério do Trabalho pelo prazo legal de até cinco anos.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.