O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, com valores que vão de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 por pessoa. Ao todo, a liberação extra contempla 1.030.899 trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tiveram dados cadastrais corrigidos recentemente, somando R$ 804.241.612,00 em recursos. Tanto os contemplados nesta etapa quanto quem deixou de retirar o dinheiro nos sete lotes regulares têm até 30 de dezembro de 2026 para fazer o saque.
Esse pagamento adicional atende profissionais cujas informações trabalhistas passaram por retificação ou envio fora do prazo original pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Do total de habilitados na nova remessa, 704.398 pertencem a empresas privadas e recebem o Programa de Integração Social (PIS) pela Caixa Econômica Federal, enquanto 326.501 atuam no serviço público e retiram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pelo Banco do Brasil. O reprocessamento incluiu novos beneficiários antes não identificados e recalculou diferenças de valores para quem já havia recebido parcelas menores.
Tabela de valores proporcionais ao tempo de serviço em 2024
A quantia depositada para cada trabalhador no exercício de 2026 acompanha o piso nacional em vigor, fixado em R$ 1.621,00, e varia conforme a quantidade de meses trabalhados com registro formal durante o ano-base de 2024. Pela Lei nº 13.134, de 2015, cada mês de atividade (considerado quando há vínculo igual ou superior a 15 dias) equivale a um doze avos do salário mínimo vigente na data da liberação.
O cálculo exato de um doze avos parte de R$ 135,08, valor que a tabela operacional do Ministério do Trabalho e Emprego arredonda para R$ 136,00 na faixa inicial de um mês. Somente quem manteve o contrato ativo durante os 12 meses de 2024 recebe o teto integral de R$ 1.621,00. As faixas de pagamento por tempo de serviço em 2024 obedecem à seguinte proporção:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
No consolidado geral do calendário de 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a destinação de R$ 33,5 bilhões para atender cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país. No ciclo anterior, o público estimado era de 25,7 milhões de cidadãos, divididos entre 22,6 milhões da iniciativa privada e 3,1 milhões do funcionalismo público.
Datas dos lotes regulares e prazo para resgate de saldos
O calendário regular de 2026 foi regulamentado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, que estabeleceu o dia 15 de cada mês (ou o primeiro dia útil seguinte) como data fixa para a abertura dos lotes entre fevereiro e agosto. A medida unificou o critério de escalonamento pelo mês de nascimento tanto para empregados do setor privado quanto para servidores públicos, dividindo os depósitos originais em sete grupos.
Mesmo com o encerramento da liberação dos lotes mensais em agosto — quando o sétimo grupo contemplou 4,1 milhões de nascidos em novembro e dezembro com R$ 5,2 bilhões, sendo 3.652.648 pela Caixa Econômica Federal e 471.948 pelo Banco do Brasil —, os valores não prescreveram. O cronograma completo de liberações ao longo de 2026 seguiu estas datas:
- Nascidos em janeiro: disponível desde 16 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: disponível desde 16 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: disponível desde 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: disponível desde 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: disponível desde 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: disponível desde 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: disponível desde 17 de agosto de 2026
- Lote complementar por retificação de dados: disponível desde 15 de outubro de 2026
A distribuição escalonada evita sobrecarga no atendimento das agências e nos aplicativos bancários durante o primeiro semestre. Qualquer trabalhador que teve o benefício liberado entre fevereiro e outubro pode movimentar o recurso até 30 de dezembro de 2026; após essa data, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e exige a abertura de recurso administrativo ou convocação especial do ministério para ser resgatado.
Mudança no teto de renda pelo INPC e regras de habilitação
A principal alteração nas regras de acesso ao abono salarial em 2026 está no limite de remuneração mensal permitido ao trabalhador. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, o teto salarial deixou de corresponder exatamente a dois salários mínimos vigentes e passou a ser corrigido apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a base de 2023.
Para ter direito ao saque em 2026 (inclusive nos lotes remanescentes), o profissional precisa cumprir cumulativamente quatro requisitos referentes ao ano-base de 2024:
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 (valor arredondado do cálculo de R$ 2.765,93 corrigido pelo INPC) durante 2024;
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O prazo regular para o envio das informações no eSocial encerrou-se em 13 de outubro de 2025, mas as transmissões e correções feitas pelas empresas até 20 de junho de 2026 foram aceitas para compor o lote complementar de outubro. A exigência dos cinco anos de inscrição soma todos os períodos de registro do cidadão, sem necessidade de que o vínculo tenha sido ininterrupto.
Canais digitais e telefônicos para verificar lotes remanescentes
A verificação de valores pendentes, do banco encarregado pelo depósito e da situação cadastral do trabalhador está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 nas plataformas oficiais do governo federal. Quem teve dados retificados pelo empregador após o início do calendário precisa atualizar a consulta para conferir se entrou na folha extra de outubro.
O atendimento gratuito funciona pelo celular ou computador em quatro canais oficiais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas Android e iOS, na aba de benefícios e abono salarial);
- Portal Emprega Brasil, acessado com login e senha da conta Gov.br;
- Aplicativo Caixa Trabalhador ou aplicativo Benefícios Sociais Caixa, específicos para empregados do setor privado;
- Central de atendimento telefônico Alô Trabalho, pelo número 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal deposita o dinheiro automaticamente em conta corrente, poupança ou conta digital pelo aplicativo Caixa Tem, além de permitir o saque com Cartão Social em lotéricas e terminais de autoatendimento. Para os servidores vinculados ao Banco do Brasil, a transferência ocorre via crédito em conta, PIX, Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou retirada presencial no guichê das agências.
Defasagem de dois anos no ano-base e peso orçamentário
O modelo atual de pagamento mantém o intervalo de dois anos entre o período trabalhado (ano-base 2024) e o exercício de liberação do dinheiro (2026). Essa sistemática foi adotada a partir de 2020 e chegou a ser alvo de debates entre o Governo Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre uma eventual retomada do prazo de um ano.
A volta ao intervalo menor exigiria um pagamento duplo no mesmo exercício financeiro, gerando uma despesa extra superior a R$ 30 bilhões em um único orçamento anual. Por causa da restrição fiscal e da disputa por verbas com pastas como saúde e educação, o governo manteve o cronograma regular de dois anos de defasagem e concentrou o ajuste fiscal na regra de correção do limite de renda pelo INPC, que reduzirá gradualmente a proporção em relação ao piso nacional até atingir a faixa de um salário mínimo e meio em 2035.
No comércio e no setor de serviços, a liberação dos R$ 33,5 bilhões ao longo do calendário de 2026 e os R$ 804,2 milhões adicionais de outubro funcionam como injeção direta de liquidez para quitação de dívidas e consumo das famílias. Os trabalhadores que identificarem divergências nos meses contabilizados ou ausência de pagamento mesmo após o lote complementar devem procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar o envio do eSocial antes do encerramento do calendário bancário em 30 de dezembro de 2026.

