A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) atualizou os procedimentos administrativos para pedidos de imunidade tributária, isenção, dispensa de pagamento e restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As novas diretrizes constam na Portaria SRE 49/2026, expedida pelo Subsecretário da Receita Estadual na quinta-feira (15) e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (16).
O texto altera dispositivos da Portaria CAT 27/2015, editada em 26 de fevereiro de 2015, e concentra o protocolo de solicitações no Sistema de Veículos (SIVEI), plataforma digital mantida pela pasta fazendária. “Artigo 1º – Para o reconhecimento de imunidade e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o interessado deverá efetuar pedido por meio do Sistema de Veículos – SIVEI, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet”, determina a Portaria SRE 49/2026.
Protocolo no SIVEI e análise de isenção do IPVA para PcD
De acordo com a regulamentação da Subsecretaria da Receita Estadual, um único requerimento registrado no SIVEI pode abranger mais de um veículo, desde que o proprietário anexe a documentação exigida para cada caso. A análise dos processos cabe a um Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), com ratificação de uma autoridade administrativa superior. Após a conclusão do trâmite, o contribuinte recebe o aviso da decisão na caixa de entrada cadastrada no sistema e pode emitir eletronicamente a declaração de imunidade ou isenção.
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Para os pedidos de isenção do IPVA voltados a pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), a inclusão do parágrafo 5º no artigo 5º-A autoriza o deferimento automático por meio do sistema de dados da Sefaz-SP, homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual, e retira documentos específicos sobre adaptações veiculares da lista obrigatória. Por outro lado, a norma revogou o dispositivo anterior que gerava automaticamente a solicitação de dispensa do IPVA quando a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era concedida a esse público, mas manteve inalterados os critérios de elegibilidade e o teto de valor do automóvel.
A atualização normativa também alcança categorias profissionais e pessoas jurídicas. Empresas de transporte coletivo intermunicipal regular de passageiros com características urbanas, operadores de transporte escolar, serviços de fretamento e taxistas tiveram a relação de documentos comprobatórios revisada, passando a contar com referências à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP). Já as entidades que buscam credenciamento como imunes ou isentas devem protocolar a solicitação pelo SIVEI com itens como a lei de criação da instituição, ficando dispensadas de entregar a documentação específica da frota.
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Prazos da Sefaz-SP para regularizar documentos e dar baixa no IPVA
A Portaria SRE 49/2026 define limites de tempo para o cumprimento de exigências documentais e atualização cadastral junto ao fisco paulista. Quando a fiscalização identifica a falta de algum arquivo ou o descumprimento de requisito necessário ao deferimento, o cidadão é notificado pelo sistema para resolver a pendência. Os prazos e critérios numéricos estabelecidos pela administração tributária estadual abrangem três situações principais:
- Prazo inicial para complementar documentos: 30 dias contados a partir da comunicação oficial ao requerente.
- Prazo máximo prorrogado: até 60 dias para regularizar a documentação pendente, caso a autoridade fiscal amplie o período diante da necessidade do caso concreto.
- Baixa de benefício por perda de condição legal: até 30 dias contados da ocorrência do fato para o contribuinte solicitar o encerramento da imunidade, isenção ou dispensa pelo SIVEI.
- Cálculo de restituição por furto ou roubo: fração de 1/12 (um doze avos) por mês sobre o valor do imposto pago, proporcional ao tempo de privação do bem.
Se o interessado não entregar os documentos pendentes dentro do limite estipulado, o processo é arquivado por desistência, com aviso enviado eletronicamente ao usuário. O arquivamento administrativo não impede que o proprietário protocole um novo pedido posteriormente, desde que cumpra os requisitos e os prazos previstos na legislação.
Dispensa e restituição proporcional do IPVA após furto ou roubo
Nos casos de furto, roubo ou baixa permanente de veículos sujeitos a registro e licenciamento no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a dispensa do pagamento do IPVA passa a ser processada de forma automática pela Sefaz-SP, sem necessidade de requerimento prévio. Quando a liberação ou a restituição por crime ocorrido em território paulista não ocorrer automaticamente no sistema, o proprietário deve formalizar a solicitação pelo SIVEI com os comprovantes exigidos.
Na devolução de valores já quitados, o cálculo de 1/12 por mês inclui o mês em que ocorreu o furto ou o roubo e exclui o mês em que o automóvel foi devolvido ao dono. Para cada exercício financeiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará uma consulta pública específica listando os veículos que têm direito à restituição do tributo sob essas circunstâncias.
Histórico da Portaria CAT 27/2015 e ajustes cadastrais no SIPET
A edição da Portaria SRE 49/2026 tem como base legal os artigos 12 a 16 da Lei Estadual nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que rege o IPVA no estado de São Paulo, além dos Decretos nº 59.953/2013, nº 66.470/2022 e nº 69.182/2024. Antes da revisão publicada em 16 de outubro de 2026, a Portaria CAT 27/2015 já havia passado por outra modificação em 26 de fevereiro de 2026, quando a Portaria SRE 03/2026 regulamentou a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas pertencentes a pessoas físicas.
A regra em vigor desde a publicação no Diário Oficial convalida os atos administrativos praticados anteriormente pelas repartições fiscais que observaram a legislação tributária. Para divergências sobre a propriedade do veículo que não sejam solucionadas de modo automático, o cidadão deve recorrer ao SIVEI ou ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), cabendo à autoridade fiscal executar os ajustes cadastrais para a cobrança do IPVA do ano corrente e de exercícios anteriores, após verificar nos sistemas fazendários se o benefício já foi concedido ou registrado para data posterior.
