O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores brasileiros a consultarem os locais de votação antes de saírem de casa para o segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25) em todo o país. Ao todo, cerca de 158 milhões de pessoas estão aptas a comparecer às urnas, que funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
A verificação do endereço atualizado da seção eleitoral ocorre de forma gratuita por meio do aplicativo e-Título, do sistema de Autoatendimento Eleitoral e do assistente virtual ChatVote. Neste segundo turno, os cidadãos escolhem o próximo presidente da República em território nacional e também definem os governadores em seis unidades da Federação.
Consulta de seção no aplicativo e-Título e canais digitais do TSE
O aplicativo e-Título está disponível para download gratuito nas lojas oficiais para celulares com sistemas Android e iOS, podendo ser baixado e acessado inclusive em 25 de outubro de 2026, próprio dia do pleito. Para verificar o endereço correto, o cidadão precisa abrir a plataforma, inserir os dados solicitados e clicar especificamente na aba “Onde votar”, que exibe a zona, a seção eleitoral e a ferramenta para traçar a rota até o ponto de votação, evitando a leitura de dados desatualizados que podem aparecer na simples visualização da tela inicial em casos de mudança recente de seção.
Continue lendo: TSE orienta consulta ao local de votação para o 2º turno de 2026
Apenas na data da eleição, o aplicativo oficial libera uma funcionalidade extra para facilitar o deslocamento das famílias e demais votantes até as urnas. O sistema permite consultar o local de votação de terceiros, desde que o usuário informe no formulário eletrônico o nome completo, o número do CPF ou do título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe da pessoa pesquisada.
Outra alternativa digital é o Autoatendimento Eleitoral, conhecido como sistema Título Net, acessível diretamente nos portais na internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Na plataforma online, o cidadão confere o endereço na opção “Onde votar” e acessa serviços de regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Saiba mais: Aplicativo e-Título dispensa documento impresso para eleitor com biometria no segundo turno de 2026
A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda o ChatVote, um assistente virtual que utiliza inteligência artificial para responder a dúvidas dos cidadãos e orientar sobre os serviços eleitorais. A ferramenta fica acessível dentro do próprio e-Título e também na página principal do TSE na internet, identificada na parte inferior da tela pelo ícone com o desenho de uma urna com olhos, bastando clicar sobre a imagem para digitar a pergunta.
Alterações de endereço no TSE e disputa em seis unidades da Federação
A necessidade de checagem prévia ocorre porque seções podem sofrer realocações entre um turno e outro. Diante disso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, solicitou aos TREs a ampla divulgação de eventuais alterações nos locais de votação para garantir o acesso dos cidadãos. Na mesma linha, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu aos órgãos regionais uma avaliação criteriosa antes de qualquer transferência, com o objetivo de evitar mudanças desnecessárias em um curto intervalo de tempo.
Além da escolha para a Presidência da República em todo o Brasil, os eleitores de seis unidades da Federação retornam às cabines para definir o comando dos governos locais. A disputa estadual de segundo turno ocorre no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins.
Documentos aceitos na seção eleitoral e proibição de celulares
Na hora de votar, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto aos mesários, sendo aceitos na seção eleitoral ou na justificativa presencial inclusive os documentos físicos que estejam com a data de validade expirada. A versão digital do e-Título funciona como identificação oficial apenas para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral e possui fotografia exibida na tela do aplicativo. Os documentos físicos aceitos para identificação nas urnas são:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Dentro da seção, o uso de aparelhos celulares e de outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação é proibido pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, legislação que estabelece as normas para as eleições no país. O eleitor deve desligar ou entregar o equipamento no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. Após o encerramento da votação às 17h, o aplicativo e-Título também permite que qualquer pessoa confira os resultados de cada seção por meio da ferramenta “Boletim na Mão”, localizada no menu “Mais Opções”, que exibe os Boletins de Urna (BUs) emitidos ao fim do pleito.
Prazos do TSE para justificativa eleitoral no segundo turno
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o domingo de votação podem justificar a ausência no mesmo horário de funcionamento das urnas, das 8h às 17h (horário de Brasília). O procedimento no dia do pleito pode ser feito pelo aplicativo e-Título, que passou a contar com autenticação em dois fatores implementada especificamente para este segundo turno, ou de forma presencial nas mesas receptoras mediante a entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios na data da eleição.
Quem não comparecer às urnas e não registrar a justificativa no próprio dia do pleito tem o prazo de até 60 dias após o turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Nessa etapa posterior, o pedido exige a apresentação de documento comprobatório do motivo da ausência e pode ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da internet ou entregue diretamente no cartório eleitoral, sob pena de o eleitor que acumular ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou sem o pagamento da respectiva multa ter o título de eleitor cancelado.

