O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso do aplicativo e-Título como identificação única na cabine de votação no próximo domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026, exclusivamente para quem possui cadastro biométrico e fotografia exibida na tela do celular. Desenvolvida para o pleito de 2018 como substituta da antiga via impressa em papel, a ferramenta da Justiça Eleitoral teve suas diretrizes de prioridade digital reforçadas em 28 de julho de 2026 e conta, neste ciclo, com a permissão inédita para download e primeiro acesso no próprio dia da votação.
Funções digitais disponíveis na tela do smartphone e regras de ativação
Distribuído gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS nas lojas oficiais Google Play e App Store, o programa opera como um posto virtual de serviços da Justiça Eleitoral. O eleitor consulta pela tela o endereço de sua zona e seção, emite certidões de quitação e de antecedentes criminais eleitorais, acompanha requerimentos do sistema Título Net e valida documentos por QR Code. A versão atualizada em 2026 incorporou o módulo Boletim na Mão, um Assistente Virtual e a quitação de multas eleitorais via Pix ou cartão de crédito pelo sistema PagTesouro, além de permitir a inscrição ou o descadastramento como mesário voluntário e o envio de justificativa de ausência por geolocalização das 8h às 17h no dia do pleito.
A habilitação do perfil no dispositivo móvel requer o preenchimento exato dos dados registrados no banco da Justiça Eleitoral, sem divergências de grafia ou acentuação. O usuário informa o nome completo, a data de nascimento, a filiação e o número do CPF ou do título eleitoral, responde às perguntas de segurança para confirmação de identidade e cria uma senha. Concluída essa etapa, o acesso passa a contar com validação facial e libera a consulta imediata da situação cadastral, embora eleitores com direitos políticos suspensos ou título cancelado continuem impedidos de votar mesmo conseguindo abrir o painel informativo.
Obrigatoriedade da biometria e da fotografia na tela para substituir o papel
O uso exclusivo do smartphone diante do mesário depende obrigatoriamente da exibição da foto 3×4 no perfil digital, recurso liberado apenas para quem realizou a coleta prévia de impressões digitais e fotografia nos cartórios eleitorais. O aplicativo deve ser apresentado aberto e em funcionamento direto na tela do aparelho, sendo proibido o uso de capturas de imagem estáticas, conhecidas como prints. Quando o cidadão não possui o registro biométrico concluído, o sistema gera a versão digital sem imagem facial e exige a apresentação conjunta de uma carteira de identidade física oficial.
A identificação pelas digitais foi instituída pela Justiça Eleitoral para impedir fraudes de falsidade ideológica e assegurar que cada pessoa vote apenas em seu próprio nome. Números do Tribunal Superior Eleitoral apontam que o cadastramento biométrico alcança 88,78% do eleitorado apto, o que representa cerca de 140 milhões de pessoas habilitadas a se identificar somente pelo celular, enquanto uma parcela de 10,99% a 11,22% dos votantes — estimada em aproximadamente 18 milhões de cidadãos — ainda não tem as digitais coletadas e precisa portar documento impresso.
Prazos do Cadastro Eleitoral e retomada do atendimento em novembro de 2026
Em cumprimento ao artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda alterações cadastrais nos 150 dias anteriores ao pleito, a Justiça Eleitoral encerrou o recebimento de novos registros biométricos em 6 de maio de 2026 e fechou o Cadastro Eleitoral em 7 de maio de 2026. Quem perdeu essa janela legal encontra os serviços de alistamento, revisão de dados e transferência de domicílio suspensos nos cartórios e precisa comparecer à seção eleitoral portando um documento físico com foto, independentemente de ter instalado o aplicativo no telefone.
A assessora-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani, esclareceu as regras aplicáveis durante o período de bloqueio do sistema para os dois turnos. “Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, afirmou a assessora-chefe. Após a realização do primeiro turno em 4 de outubro de 2026 e o encerramento do segundo turno no próximo domingo (25), o atendimento presencial nos cartórios eleitorais para coleta de digitais e regularização cadastral será reaberto em todo o país no dia 3 de novembro de 2026.
Relação de carteiras físicas aceitas na seção e regras de leitura digital
Os eleitores que integram o grupo sem biometria cadastrada — ou que deixaram de comparecer ao primeiro turno, mas permanecem com o título regular e têm direito a votar normalmente no segundo turno — devem apresentar um comprovante civil com foto na mesa receptora. A antiga via impressa do título eleitoral não possui fotografia e, por isso, não tem validade isolada para liberar a cabine de votação.
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determina a aceitação dos seguintes documentos oficiais para comprovar a identidade perante os mesários:
- Registro Geral (RG) ou carteira de identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte emitido pela Polícia Federal
- Carteira de Trabalho e Previdência Social física
- Certificado de reservista militar
- Carteiras funcionais expedidas por conselhos profissionais reconhecidos por lei
Os mesários têm orientação oficial para aceitar essas identificações mesmo com a data de validade expirada, desde que o estado de conservação permita confirmar a fisionomia do portador pela fotografia. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas em nenhuma hipótese por não conterem imagem facial. Nos casos em que o eleitor possui biometria, mas o leitor óptico falha na identificação após quatro tentativas seguidas, o presidente da mesa confere o ano de nascimento no terminal, colhe a assinatura no Caderno de Votação — ou a digital em tinta — e libera a urna eletrônica com a própria biometria.
Liberação de download na data do voto e estrutura de monitoramento no TSE
A substituição dos comprovantes impressos pelo aplicativo reduz as despesas públicas com papel e integra os serviços eleitorais aos dispositivos móveis, exigindo reforço nos servidores de tecnologia durante os dias de votação. Diferentemente dos pleitos anteriores, em que o download e o primeiro acesso ao e-Título eram bloqueados na data da eleição para evitar sobrecarga, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou em 24 de setembro de 2026 a manutenção do serviço aberto durante os dias 4 e 25 de outubro de 2026, com apoio técnico concentrado no Espaço e-Título, instalado no subsolo da corte.
O ministro detalhou a operação de suporte montada pelas equipes de tecnologia, banco de dados e segurança para acompanhar o tráfego de acessos até o encerramento das urnas. “Quanto mais serviços digitais oferecemos, maior é a nossa responsabilidade de garantir que eles estejam disponíveis quando o eleitorado deles precisar. Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, declarou Kassio Nunes Marques. Apesar da liberação na data do pleito, a Justiça Eleitoral orienta que os usuários atualizem o aplicativo com antecedência — apagando os dados para reemissão caso surjam inconsistências — e saiam de casa com a bateria do celular carregada e um documento físico reserva no bolso.


