Abono Salarial: MTE prorrogou prazo do eSocial para órgãos públicos

Calculadora, PIS PASEP - Divulgação/GOV.BR

Calculadora, PIS PASEP - Divulgação/GOV.BR

O pagamento do Abono Salarial do ano-base 2023, benefício anual destinado a trabalhadores formais e servidores que recebem até dois salários-mínimos médios por mês, teve um cronograma extra aberto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para corrigir falhas de envio de dados por órgãos públicos. A medida buscou destravar R$ 974.859.600,00 em recursos totais estimados para cerca de 845 mil trabalhadores que ficaram de fora do calendário regular de 2025 por omissão de seus empregadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O comunicado oficial sobre a prorrogação na plataforma Gov.br, emitido originalmente em março de 2025, teve seu registro de sistema atualizado nesta segunda-feira (26), às 12h10. Na época da decisão, a abertura do prazo extra atendeu à pressão de categorias afetadas pelo atraso das administrações estaduais e municipais, como no Tocantins. “O governo do Estado agora tem tempo suficiente para resolver o problema. Vamos continuar vigilantes na defesa do direito dos servidores e esperando que o Estado cumpra sua parte”, afirmou Elizeu Oliveira, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) em março de 2025.

Quem tem direito ao Abono Salarial do ano-base 2023 e como consultar?

Para ter acesso aos valores referentes ao ano-base 2023, o servidor ou trabalhador precisou cumprir cumulativamente quatro requisitos de habilitação estabelecidos pelas regras do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP):

  • Cadastro ativo no programa PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
  • Remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos durante o período trabalhado no ano-base 2023, paga por empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP;
  • Exercício de atividade remunerada durante, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano-base 2023;
  • Dados trabalhistas e de folha de pagamento do ano-base 2023 informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.

Nos cálculos do MTE para dimensionar o lote residual de trabalhadores omitidos no envio original, foi considerado o valor médio estimado de R$ 1.153,68 por abono salarial. A verificação da situação individual, do valor exato a receber e da instituição bancária responsável pelo repasse foi disponibilizada aos trabalhadores por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O ministério também mantém como canais de consulta a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158 (com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais), além do atendimento presencial nas unidades das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho.

A liberação do dinheiro ocorre por duas instituições financeiras federais, conforme a vinculação do beneficiário. Na Caixa Econômica Federal, o depósito é feito prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da própria instituição, ou por meio de poupança social digital aberta automaticamente e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem; quem não possui conta pode sacar os valores em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. No Banco do Brasil, responsável pelo PASEP dos servidores públicos, o repasse ocorre prioritariamente via crédito em conta bancária, transferência por TED ou PIX, ou por saque presencial nas agências de atendimento.

Foto: Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo – Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Cronograma do Abono Salarial e as datas da prorrogação no eSocial

A prorrogação foi formalizada em Brasília por meio da Resolução nº 1.003 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão colegiado vinculado ao MTE que gere os recursos do fundo. A norma valeu exclusivamente para entes da administração pública, sem abranger empresas privadas, e alterou a linha do tempo de repasses do ano-base 2023:

  • 19 de agosto de 2024: encerramento do prazo original para todos os empregadores enviarem os dados do ano-base 2023 via eSocial;
  • 5 de fevereiro de 2025: abertura da consulta regular ao benefício na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br;
  • 17 de fevereiro de 2025: início dos pagamentos do calendário regular do Abono Salarial 2025 (ano-base 2023);
  • 10 de março de 2025: publicação da Resolução do Codefat nº 1.003, que reabriu o prazo de envio de dados apenas para entes públicos;
  • 20 de junho de 2025: prazo limite prorrogado para os órgãos públicos transmitirem as informações pendentes de seus servidores no eSocial;
  • 5 de outubro de 2025: liberação da consulta de valores e bancos de recebimento para os trabalhadores regularizados no prazo extra;
  • 15 de outubro de 2025: início do pagamento do lote suplementar para os servidores informados até o limite de junho;
  • 29 de dezembro de 2025: encerramento oficial do calendário de pagamentos de 2025 referente ao ano-base 2023.

De acordo com as regras operacionais do MTE, a atualização de dados de folha de pagamento no eSocial referente aos meses de 2023 pode ser feita a qualquer momento pelos empregadores. Contudo, nos casos em que o ente público ou a empresa deixou de prestar a informação mesmo após o prazo prorrogado de junho de 2025, o trabalhador não perdeu o direito ao benefício, mas o recurso não pago naquele exercício ficou reservado para processamento e pagamento no calendário de 2026.

Falhas de gestão nos estados e mudança definitiva na regra do Codefat

Segundo o diagnóstico técnico do Ministério do Trabalho e Emprego, a ausência de envio dos dados dentro do limite original de agosto de 2024 ocorreu, entre outros fatores, por processos de transição de gestão em órgãos públicos, que resultaram na falha de transmissão das obrigações de escrituração fiscal e trabalhista. Entre as administrações estaduais que haviam perdido a data inicial estava o governo do Tocantins, episódio que levou o Sisepe-TO a protocolar um pedido formal de extensão de prazo junto à pasta federal no início de 2025.

Para forçar a regularização, o MTE expediu notificações aos órgãos inadimplentes determinando o preenchimento das informações de 2023 e, na sequência, dos dados relativos a 2024. No comunicado oficial do portal Gov.br, o parágrafo que detalha as penalidades aos empregadores no texto principal encontra-se truncado no trecho “sob pena das sanções previstas na”, mas a seção de perguntas e respostas do próprio documento especifica que a punição aplicável a empresas e entes públicos é a prevista no artigo 81 da Portaria nº 667/2001 do MTE. O ministério informou ainda que a divulgação pública da lista de órgãos que deixaram de enviar os dados ao eSocial foi mantida como medida adicional caso as notificações diretas não surtissem efeito.

O impasse com os atrasos de escrituração levou o conselho a endurecer o regulamento para os exercícios seguintes. Posteriormente à medida excepcional de março, a Resolução do Codefat nº 1.032, editada ainda em 2025, fixou como norma permanente que todas as informações de trabalhadores declaradas pelos empregadores após o dia 20 de junho do ano subsequente ao ano-base passam a ser processadas somente no calendário do ano seguinte, sem direito a recurso administrativo.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.