Descarte de contribuições do INSS: o que muda na aposentadoria
O descarte de contribuições do INSS permite que o segurado exclua da média salarial os salários mais baixos, previsto no artigo 26, §6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Segundo análise jurídica, a exclusão pode elevar a média usada no cálculo sem exigir necessariamente mais meses de trabalho, desde que o tempo mínimo de contribuição da regra escolhida seja mantido.
A possibilidade vale apenas para contribuições que reduzam o valor do benefício. Fontes jurídicas consultadas indicam que o resultado não é garantido e que o segurado precisa comparar a aposentadoria com e sem o descarte.
Descarte de contribuições: como a regra altera a média salarial
Após a Reforma da Previdência, o cálculo de diversas modalidades de aposentadoria passou a considerar as contribuições desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando isso ocorreu depois dessa data. A regra anterior permitia descartar os 20% menores salários. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o segurado passou a poder excluir contribuições específicas que diminuam a média, mas a medida tem consequências sobre o tempo de contribuição e sobre o percentual do benefício.
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Os períodos descartados deixam de contar como tempo de contribuição. Eles também não podem ser usados para completar requisitos de aposentadoria, aumentar o percentual aplicado à média nem ser aproveitados em outro regime previdenciário. Se a retirada de determinados períodos fizer o segurado perder tempo necessário ou reduzir o percentual, o benefício pode não aumentar, ou pode até ficar menos vantajoso.
Limite de 108 contribuições e tempo mínimo de 15 ou 20 anos
Segundo análise jurídica, a Lei 14.331/2022 passou a exigir o mínimo de 108 contribuições após julho de 1994 para que o descarte seja permitido. A lei entrou em vigor em 5 de maio de 2022. Pela mesma análise, o tempo mínimo que precisa permanecer após o descarte é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de idade e na programada. A cada ano inteiro excluído acima desses limites, o percentual do benefício cai 2 pontos percentuais.
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- Base legal: artigo 26, §6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019
- Tempo mínimo que deve permanecer: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
- Queda do percentual: 2 pontos percentuais a cada ano inteiro excluído acima do mínimo
- Número mínimo de contribuições após julho de 1994: 108 contribuições (9 anos)
Descarte não é automático e precisa ser pedido no requerimento
As fontes divergem sobre a forma do descarte. O escritório Tenorio Advogados afirmou que o INSS faz o processo automaticamente, mas ressaltou que a regra pode passar despercebida. Já o escritório Ingracio Advogados e outra fonte jurídica consultada dizem que o descarte não é automático e precisa ser solicitado no requerimento da aposentadoria. A reportagem não afirma nenhuma das duas versões.
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Também há divergência sobre o alcance dos 108 meses. O escritório MVA Direito Previdenciário associa esse divisor a quem se filiou até julho de 1994. Já o Tenorio Advogados associa o limite de 108 contribuições ao período posterior a julho de 1994.
Simular Aposentadoria no Meu INSS não garante o benefício
O simulador Simular Aposentadoria, disponível no Meu INSS, apresenta apenas uma estimativa com base nos dados registrados pelo instituto. Segundo fonte consultada, a ferramenta não garante a concessão do benefício. Como o descarte mexe com média salarial, tempo de contribuição e percentual, a comparação dos cenários pode exigir análise previdenciária individualizada.
Serviço: como consultar o CNIS e simular o descarte no Meu INSS
- Conferir o histórico de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pelo Meu INSS
- Usar o serviço Simular Aposentadoria, disponível no site ou no aplicativo Meu INSS
- Comparar o valor da aposentadoria com e sem o descarte e verificar se os requisitos continuam atendidos
- Pedir o descarte no requerimento da aposentadoria, conforme as fontes jurídicas consultadas
Linha do tempo do descarte de contribuições
- 1994 — Marco inicial de contagem das contribuições, em julho, para o cálculo da média
- 2019 — Emenda Constitucional nº 103/2019 institui o descarte previsto no artigo 26, §6º
- 5 de maio de 2022 — Entrada em vigor da Lei 14.331/2022, com o limite de 108 contribuições
O que ainda não foi confirmado sobre o descarte
O texto integral do artigo 26, §6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 não foi aberto diretamente em fonte oficial do Planalto, e o conteúdo foi confirmado apenas por fontes secundárias. O INSS e o governo não confirmaram se o limite de 108 contribuições está em vigor hoje e como se aplica a cada modalidade. Também não há cálculo oficial de exemplo do instituto sobre o ganho real com o descarte.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
