Saque calamidade do FGTS: até R$ 6.220,00 por conta mesmo com emprego ativo

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FGTS - Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

O trabalhador cuja residência foi atingida por enchente pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS mesmo mantendo o vínculo de emprego. A modalidade libera até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, para necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural.

A liberação não é automática. Depende da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo município, do reconhecimento federal por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e da habilitação do município junto à Caixa. O endereço da residência precisa estar na área abrangida pelo desastre reconhecido.

Saque calamidade do FGTS não exige demissão

A continuidade do contrato de trabalho não impede o pedido. A modalidade atende a necessidade decorrente do desastre natural que atingiu a residência, conforme regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Diferente do saque por rescisão sem justa causa, o trabalhador permanece empregado e usa o saldo já existente em suas contas.

Não se trata de indenização paga pela empresa nem de valor adicional depositado pelo governo. O recurso sai das contas do próprio titular, ativas ou inativas, desde que haja saldo e os demais requisitos sejam cumpridos. Quem optou pelo Saque-Aniversário também pode solicitar essa modalidade quando as condições forem atendidas.

Valor máximo e intervalo entre saques

O limite oficial é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, sempre respeitado o saldo disponível na data do pedido. Uma conta com R$ 2.000,00 disponíveis não gera direito aos R$ 6.220,00 completos. O trabalhador com mais de uma conta pode alcançar o teto em cada uma delas, se houver saldo e o pedido for aprovado.

Dinheiro, real, notas de cem reais, carteira – gustavomellossa/ istockphoto.com

Em regra, é necessário intervalo mínimo de 12 meses entre saques pelo mesmo motivo de calamidade. O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, dispensou esse intervalo apenas para a situação de calamidade pública reconhecida em municípios do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. Em situação de emergência, o prazo de 12 meses continua válido.

Condições para a liberação do saque

Antes de contar com o recurso, o trabalhador deve verificar:

  • decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • reconhecimento federal correspondente por portaria publicada no Diário Oficial da União;
  • habilitação do município junto à Caixa;
  • residência localizada na área abrangida pela liberação;
  • prazo de solicitação ainda aberto;
  • existência de saldo disponível e atendimento aos demais requisitos.

A decretação isolada de emergência ou calamidade não garante a liberação automática. A consulta deve ser feita nos canais oficiais da Caixa para confirmar habilitação, áreas contempladas e prazo vigente de cada município.

Documentos exigidos pela Caixa

A solicitação exige identificação e comprovação do endereço. O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. São aceitos contas de luz, água, telefone, gás, extratos bancários e carnês de pagamentos, entre outros.

Documentos principais:

  • documento de identificação (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • comprovante de residência em nome do trabalhador, dentro do prazo de 120 dias;
  • fotografia do rosto segurando o documento de identificação;
  • certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro;
  • declaração municipal de residência na área afetada, quando cabível;
  • declaração própria, sujeita a validação em cadastros oficiais federais, nos casos previstos.

Em atendimento presencial, a Caixa pode solicitar também a Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove o vínculo.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS

O pedido é feito pelo aplicativo FGTS. O trabalhador seleciona a opção de calamidade pública, informa o município, digita o CEP e o número da residência e envia os documentos. É possível indicar conta bancária de qualquer instituição para recebimento do valor, sem custo.

O envio da solicitação não significa aprovação imediata. A Caixa analisa os dados e os documentos. Após a aprovação, o crédito é depositado na conta indicada. O trabalhador deve acompanhar o aplicativo e responder a eventuais pedidos de documentos complementares.

O prazo oficial para solicitar o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. O trabalhador precisa consultar a data específica divulgada para o município e o evento. O prazo não é contado a partir do dia em que a água entrou na residência.

Se o município ainda não aparecer entre os habilitados, o trabalhador pode procurar a prefeitura ou a Defesa Civil para informações sobre o andamento do procedimento de reconhecimento e habilitação. Fotografias dos danos podem documentar a ocorrência, mas não substituem as exigências do pedido.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol