O descarte de contribuições permite que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) excluam salários baixos do cálculo da aposentadoria e, com isso, elevem a média usada para definir o benefício. Segundo reportagem publicada em 26 de outubro de 2026, a medida pode aumentar o valor mensal sem exigir meses extras de trabalho, desde que o segurado mantenha o tempo mínimo de contribuição da regra escolhida.
O ganho, porém, não é automático. A alta da média pode ser compensada por outra perda no cálculo, e por isso a comparação precisa ser feita caso a caso.
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Emenda Constitucional 103/2019 prevê o descarte no artigo 26, §6º
O mecanismo está no artigo 26, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que ficou conhecida como Reforma da Previdência. A norma autoriza a exclusão de contribuições que reduzam o valor do benefício, com uma condição: o tempo descartado não pode ser usado para nenhuma outra finalidade previdenciária. Na prática, as contribuições excluídas deixam de contar como tempo de contribuição, não servem para completar requisitos e não podem ser aproveitadas para aumentar o percentual aplicado à média nem em outro regime previdenciário.
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Descarte de contribuições do INSS mudou em 2019 e em 2022
- Julho de 1994 — data de referência para a média salarial: o cálculo passa a considerar as contribuições desde esse mês, ou desde o início delas, se for posterior.
- 2019 — Reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional 103, altera o cálculo e passa a valer a média de 100% das contribuições desde julho de 1994.
- 5 de maio de 2022 — entra em vigor a Lei 14.331/2022, que altera as regras de descarte, segundo informação de uma única fonte jurídica.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado podia descartar os 20% menores salários do histórico. Com a Emenda Constitucional 103, esse modelo deixou de existir e o cálculo passou a usar a média de todas as contribuições desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando isso ocorreu depois dessa data. O descarte, portanto, funciona hoje como uma exclusão individual de contribuições, e não como uma regra fixa que retira a parcela menor da média.
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Perda de percentual pode anular o ganho do descarte de contribuições
A média sobe com o descarte, mas o percentual aplicado ao benefício diminui a cada ano excluído acima de um limite de tempo, o que pode anular a vantagem. Segundo a análise jurídica citada pela reportagem, o resultado depende de quantos anos são retirados do cálculo e da modalidade escolhida. Por isso, a redação destaca que o descarte pode deixar o benefício igual ou até menos vantajoso.
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- Percentual: queda de 2 pontos percentuais por ano inteiro de tempo excluído acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
- Carência: 180 contribuições (15 anos) devem permanecer após o descarte, segundo análise jurídica.
- Mínimo após a Lei 14.331/2022: 108 contribuições (9 anos) depois de julho de 1994, segundo uma única fonte, sem confirmação no texto da lei nem em órgão oficial.
Como consultar o CNIS e comparar os cenários no Meu INSS
O primeiro passo é conferir o histórico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne os vínculos de trabalho e os recolhimentos informados ao INSS. A reportagem indica o Meu INSS para essa consulta e cita a ferramenta Simular Aposentadoria, mas a redação não conseguiu confirmar essas informações em fontes oficiais. Em qualquer caso, a estimativa de uma ferramenta é apenas uma projeção, sem garantia de concessão do benefício.
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- Canal citado: Meu INSS, no site ou no aplicativo do INSS.
- Ferramenta citada: Simular Aposentadoria, no Meu INSS.
- Base de conferência: CNIS, com os vínculos e recolhimentos registrados pelo INSS.
Pedido do descarte: fontes divergem sobre aplicação automática pelo INSS
As fontes não concordam sobre a forma de pedido. Um blog jurídico afirma que o INSS não faz o descarte automaticamente e que o segurado deve pedi-lo expressamente no requerimento da aposentadoria. Outro advogado afirma que o processo é, em princípio, automático, mas pode passar despercebido pelos servidores. Não foi encontrada fonte oficial do INSS, do Diário Oficial ou do Ministério da Previdência que confirme os detalhes do descarte.
Modalidades alcançadas pelo descarte de contribuições ainda divergem
A reportagem sugere uma aplicação geral da regra. Uma análise jurídica, porém, restringe o descarte às aposentadorias que exigem tempo mínimo de contribuição, como a programada, a especial e a por idade rural, sem alcançar, por exemplo, quem já tem direito adquirido em outras modalidades. Fontes jurídicas também divergem sobre a data de início das regras de descarte, ligada à Reforma de novembro de 2019.
Não se sabe quantos segurados já usaram o descarte, e a redação não encontrou mudança normativa recente sobre o tema. A reportagem também não traz exemplo com valores em reais para um segurado típico.
