Programa do Ratinho: Ministério da Justiça nega recurso do SBT e mantém veto para menores de 12 anosPor Carolina Costa
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública negou o recurso apresentado pelo SBT e manteve a classificação indicativa do Programa do Ratinho como não recomendada para menores de 12 anos, nesta quarta-feira (04). A determinação partiu da Coordenação de Política de Classificação Indicativa, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, após análise técnica de episódios recentes da atração comandada por Carlos Massa.
A emissora havia solicitado a reconsideração formal da medida para tentar enquadrar o programa na faixa de classificação livre ou com advertência mais branda. O departamento federal responsável pela análise concluiu que a programação diária segue veiculando conteúdos incompatíveis com o público infantojuvenil em horário nobre.
Relatório aponta violência e termos depreciativos no palco
O parecer técnico do ministério fundamentou a rejeição ao destacar que a atração apresenta com frequência quadros com agressão verbal, termos chulos e representações de atos violentos. Os analistas apontaram que esses fatores contrariam os parâmetros vigentes no Guia Prático de Classificação Indicativa para a televisão aberta brasileira.
Durante o monitoramento dos blocos levados ao ar, os técnicos registraram discussões exaltadas com trocas de ofensas, além de situações que simulam confrontos corporais entre convidados. Segundo o despacho oficial, tais elementos exigem a permanência do selo indicativo de 12 anos para resguardar crianças e adolescentes de conteúdos considerados danosos.
Critérios observados pelo Ministério da Justiça
O exame do processo administrativo considerou os seguintes elementos apurados durante o monitoramento da atração:
- Ocorrência de agressões verbais contínuas e ofensas dirigidas entre participantes no palco
- Uso de termos depreciativos e linguagem imprópria exibidos antes do horário de proteção infantil
- Simulação de comportamentos violentos e encenações de brigas durante as atrações musicais e de variedades
- Descumprimento das diretrizes recomendadas em notificações preventivas expedidas anteriormente à emissora
Com o indeferimento do recurso administrativo, o canal de televisão fica obrigado a continuar exibindo na tela o aviso visual e sonoro de 12 anos no início da transmissão e no retorno de cada intervalo comercial. A rede paulista ainda pode recorrer da decisão no âmbito do Poder Judiciário, mas a obrigação administrativa vigora imediatamente em rede nacional.







