Revisão da pensão por morte através do INSS
Para muitos beneficiários da pensão por morte, a dúvida sobre a possibilidade de revisão do valor pago pelo INSS é frequente. Diante disso, vamos explorar detalhadamente esse tema, esclarecendo quem tem direito, como é feito o cálculo desse benefício e quais são as opções de revisão disponíveis.
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece. Destina-se a garantir suporte financeiro aos familiares deixados pelo segurado, ajudando-os a manter o sustento e a se reorganizar financeiramente após a perda.
Quem é Considerado Dependente?
De acordo com a lei 8.1213/1991, são considerados dependentes cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos do segurado falecido, divididos em três classes prioritárias.
Como é Calculada a Pensão por Morte?
Após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. Antes, os dependentes tinham direito a 100% do valor da aposentadoria do falecido. Após a reforma, recebem 50% desse valor, com acréscimo de 10% por dependente.
Possíveis Revisões da Pensão por Morte:
Revisão da Vida Toda: Recalcula o valor considerando todos os salários do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.
Revisão da Lei 13.135/2015: Corrige pensões afetadas por decreto que reduziu o valor do benefício, posteriormente revogado.
Revisão do Artigo 29: Revisa benefícios calculados incorretamente entre 17/04/2002 e 29/10/2009, que utilizaram 100% dos salários de contribuição.
Revisão do Teto: Busca adequar benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 aos limites mais vantajosos.
Prazo para Revisão da Pensão por Morte:
O requerimento de revisão deve ser feito dentro do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da concessão da pensão ou do benefício original.