Desempregados podem pagar contribuição no INSS?
Em meio ao desafio do desemprego, muitos se perguntam se é viável continuar contribuindo para o INSS. A resposta é sim! Mesmo sem emprego formal, é possível manter a qualidade de segurado e garantir benefícios previdenciários importantes.
Especialistas enfatizam a importância de manter a filiação ao sistema previdenciário, que abre portas para aposentadorias, auxílios e pensões no futuro.
Para os desempregados que se enquadram como segurados facultativos, é crucial entender os passos necessários para continuar contribuindo para o INSS.
Ao contrário dos segurados obrigatórios com vínculo empregatício, os segurados facultativos, como os desempregados, precisam pagar suas próprias contribuições previdenciárias. Isso pode ser feito emitindo a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
É importante escolher a alíquota de contribuição mais adequada, que pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo da situação financeira e dos benefícios desejados.
Outro ponto relevante é o período de graça, que permite manter a qualidade de segurado por até 36 meses, mesmo sem contribuir para o INSS. Essa é uma salvaguarda importante para momentos de transição como o desemprego.
Para quem deseja complementar contribuições ou regularizar pagamentos atrasados, é fundamental entender os códigos de recolhimento e seguir os procedimentos corretos.
Em suma, contribuir para o INSS mesmo estando desempregado é uma estratégia inteligente para garantir a segurança previdenciária no futuro, desde que sejam seguidas as orientações adequadas para cada situação individual.
2 tipos de aposentadoria que não precisam de idade mínima pelos critérios do INSS
Ainda dá pra aposentar mais cedo e sem idade mínima em duas regras: na aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e com pedágio de 50%. E o valor do benefício ainda pode ser maior.
Vou explicar como conferir se você vai se enquadrar nesta grande oportunidade.
NÃO PRECISA TER IDADE MÍNIMA
Como eu disse: não precisa ter idade mínima.
Quem completou o tempo para começar a receber o benefício até 13/11/2019 não precisa ter idade mínima para conquistar esta aposentadoria.
- Homens precisam provar 35 anos de trabalho
- Mulheres com 30 anos de contribuição.
Apesar de a regra ter mudado, quem provar agora este tempo, desde que seja somado até 13/11/2019 ainda pode aposentar.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM DIREITO ADQUIRIDO
Para conquistar este direito é preciso correr atrás de várias coisas que podem ter ficado esquecidas no passado:
- Recuperar o tempo que trabalhou e não foi registrado
- Pagar as contribuições que deixou de pagar
- Provar o tempo especial e converter em comum.
Isso pode te colocar em uma situação privilegiada.
Tem dois caminhos para resolver isso:
- Direto no INSS
- E se o INSS negar, é lá na Justiça.
APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50%
A outra regra que garante aposentadoria sem idade mínima é a de pedágio de 50%.
Ela serve para quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou.
Pensa comigo!
Se a lei mudou em 2019, os 50% do pedágio está acontecendo agora em 2022 ou 2023.
Uma oportunidade grande para conseguir este benefício que não exige idade mínima.
Este benefício também continua valendo, mesmo que a prova do tempo de serviço seja feita agora.
MAS QUAL É MAIS VANTAJOSO?
Olha eu vou te contar uma coisa que talvez você não saiba!
Tanto um, como o outro benefício, são calculados da mesma forma.
E sabe qual é a vantagem?
Em qualquer um deles você pode descartar 20% dos menores salários.
Então dá para aposentar com 80% dos maiores.
PLANEJAMENTO
Você já sabe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido, sobre a aposentadoria com pedágio de 50% e que elas são calculadas da mesma forma, então o benefício mais vantajoso é o que acontecer primeiro.
E só através de um planejamento, de uma simulação, é que você fica sabendo qual vai acontecer primeiro.