Benefícios

Desempregados podem pagar contribuição no INSS?

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Em meio ao desafio do desemprego, muitos se perguntam se é viável continuar contribuindo para o INSS. A resposta é sim! Mesmo sem emprego formal, é possível manter a qualidade de segurado e garantir benefícios previdenciários importantes.

Especialistas enfatizam a importância de manter a filiação ao sistema previdenciário, que abre portas para aposentadorias, auxílios e pensões no futuro.

Para os desempregados que se enquadram como segurados facultativos, é crucial entender os passos necessários para continuar contribuindo para o INSS.

Ao contrário dos segurados obrigatórios com vínculo empregatício, os segurados facultativos, como os desempregados, precisam pagar suas próprias contribuições previdenciárias. Isso pode ser feito emitindo a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

É importante escolher a alíquota de contribuição mais adequada, que pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo da situação financeira e dos benefícios desejados.

Outro ponto relevante é o período de graça, que permite manter a qualidade de segurado por até 36 meses, mesmo sem contribuir para o INSS. Essa é uma salvaguarda importante para momentos de transição como o desemprego.

Para quem deseja complementar contribuições ou regularizar pagamentos atrasados, é fundamental entender os códigos de recolhimento e seguir os procedimentos corretos.

Em suma, contribuir para o INSS mesmo estando desempregado é uma estratégia inteligente para garantir a segurança previdenciária no futuro, desde que sejam seguidas as orientações adequadas para cada situação individual.

2 tipos de aposentadoria que não precisam de idade mínima pelos critérios do INSS

Ainda dá pra aposentar mais cedo e sem idade mínima em duas regras: na aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e com pedágio de 50%. E o valor do benefício ainda pode ser maior.
Vou explicar como conferir se você vai se enquadrar nesta grande oportunidade.

NÃO PRECISA TER IDADE MÍNIMA

Como eu disse: não precisa ter idade mínima.
Quem completou o tempo para começar a receber o benefício até 13/11/2019 não precisa ter idade mínima para conquistar esta aposentadoria.

  • Homens precisam provar 35 anos de trabalho
  • Mulheres com 30 anos de contribuição.

Apesar de a regra ter mudado, quem provar agora este tempo, desde que seja somado até 13/11/2019 ainda pode aposentar.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM DIREITO ADQUIRIDO

Para conquistar este direito é preciso correr atrás de várias coisas que podem ter ficado esquecidas no passado:

  • Recuperar o tempo que trabalhou e não foi registrado
  • Pagar as contribuições que deixou de pagar
  • Provar o tempo especial e converter em comum.

Isso pode te colocar em uma situação privilegiada.
Tem dois caminhos para resolver isso:

  • Direto no INSS
  • E se o INSS negar, é lá na Justiça.

APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50%

A outra regra que garante aposentadoria sem idade mínima é a de pedágio de 50%.
Ela serve para quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou.

Pensa comigo!        
Se a lei mudou em 2019, os 50% do pedágio está acontecendo agora em 2022 ou 2023.
Uma oportunidade grande para conseguir este benefício que não exige idade mínima.

Este benefício também continua valendo, mesmo que a prova do tempo de serviço seja feita agora.

MAS QUAL É MAIS VANTAJOSO?

Olha eu vou te contar uma coisa que talvez você não saiba!
Tanto um, como o outro benefício, são calculados da mesma forma.

E sabe qual é a vantagem?
Em qualquer um deles você pode descartar 20% dos menores salários.
Então dá para aposentar com 80% dos maiores.

PLANEJAMENTO

Você já sabe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido, sobre a aposentadoria com pedágio de 50% e que elas são calculadas da mesma forma, então o benefício mais vantajoso é o que acontecer primeiro.

E só através de um planejamento, de uma simulação, é que você fica sabendo qual vai acontecer primeiro.

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