INSS deve pagar pensão retroativa ao reconhecimento de paternidade
Uma criança de três anos garantiu na Justiça o direito de receber pensão pela morte de seu pai, mesmo antes do reconhecimento oficial da paternidade. A decisão foi proferida pelo juízo da 26ª vara Federal de Porto Alegre/RS.
A menina nasceu em outubro de 2020, enquanto seu pai faleceu em setembro do mesmo ano, antes do seu nascimento. Contudo, somente um ano depois, em outubro de 2021, a paternidade foi reconhecida judicialmente. Desde então, a filha passou a receber a pensão por morte.
Entretanto, ao pleitear o recebimento da pensão retroativa à data do óbito do pai, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido, levando a questão aos tribunais.
O INSS alegou que, no momento do falecimento, a paternidade da autora ainda não havia sido reconhecida oficialmente, e outro filho do segurado já estava habilitado a receber o benefício.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que não havia controvérsia quanto ao direito da criança receber a pensão por morte, uma vez que se tornou beneficiária após o reconhecimento da paternidade.
O juízo ressaltou que o reconhecimento tardio da paternidade não afeta o direito da menor receber a pensão desde a data do óbito de seu genitor, pois a sentença em ação de investigação de paternidade tem efeitos retroativos.
Por fim, a sentença determinou que a criança tem direito ao recebimento das parcelas anteriores da pensão por morte referentes ao período entre seu nascimento e o reconhecimento da paternidade, pois não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado.
O número do processo não foi disponibilizado pelo tribunal.