Cidadania italiana corte constitucional mantém cidadania por sangue sem limite geracional para processos antigos

A Corte Constitucional da Itália, em decisão histórica publicada em 31 de julho de 2025, confirmou que não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) em processos iniciados antes de 28 de março de 2025, data da entrada em vigor da Lei nº 36/2025. A sentença, de número 142/2025, responde a questionamentos de tribunais de Roma, Milão, Florença e Bolonha sobre a constitucionalidade da Lei nº 91/1992, que não impunha restrições geracionais. A decisão não avalia a nova legislação, mas garante a tramitação de milhares de pedidos paralisados, especialmente de descendentes na América do Sul, como brasileiros e argentinos. O tribunal reforçou que cabe ao Parlamento definir critérios para cidadania, mas invalidou tentativas judiciais de limitar o direito de sangue antes da nova lei.
A medida reacende o debate sobre o acesso à cidadania italiana, especialmente em países com forte imigração italiana histórica. A sentença é vista como uma vitória para descendentes que buscavam o reconhecimento antes das mudanças legislativas.

- Impacto imediato: Processos protocolados até 27 de março de 2025 voltam a tramitar.
- Preservação de direitos: A decisão protege pedidos sob a lei anterior, sem restrições geracionais.
- Foco na América do Sul: Brasileiros e argentinos são os principais beneficiados, com 20 mil e 30 mil cidadanias reconhecidas em 2024, respectivamente.
A Corte Constitucional, ao rejeitar os questionamentos dos tribunais inferiores, destacou que o direito de sangue é um princípio consolidado desde 1865, reforçando sua legitimidade histórica.
Decisão fortalece direito de sangue histórico
A sentença da Corte Constitucional reafirma a validade do princípio iure sanguinis, que permite a transmissão da cidadania italiana por filiação, sem exigir vínculo territorial ou cultural com a Itália. Os tribunais de Roma, Milão, Florença e Bolonha questionavam se a ausência de limite geracional na Lei nº 91/1992 violava princípios constitucionais, como soberania popular e razoabilidade.
A Corte considerou os argumentos inadmissíveis, afirmando que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário, estabelecer restrições à cidadania.
- Constitucionalidade preservada: A Lei nº 91/1992 foi declarada alinhada à Constituição italiana.
- História do direito de sangue: O princípio está presente no Código Civil de 1865 e nas leis de 1912 e 1992.
- Sem retroatividade: A decisão não afeta a Lei nº 36/2025, que limita a cidadania a duas gerações.
- Autonomia legislativa: O Parlamento tem ampla discricionariedade para definir critérios de cidadania.
A sentença esclarece que os processos iniciados antes de 28 de março seguem as regras antigas, garantindo o reconhecimento para descendentes de qualquer geração, desde que comprovem a ascendência italiana.
Nova lei e suas restrições
A Lei nº 36/2025, convertida na Lei nº 74/2025 em maio, introduziu mudanças significativas no reconhecimento da cidadania italiana. Proposta pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, a legislação limita o direito de sangue a filhos e netos de cidadãos italianos, exigindo que o ascendente possua exclusivamente a cidadania italiana ou tenha residido na Itália por dois anos antes do nascimento do filho.
A nova regra impacta especialmente descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira, excluindo bisnetos e gerações posteriores.
- Limite geracional: Apenas filhos e netos de italianos podem requerer cidadania.
- Exclusividade de cidadania: Ascendentes com dupla nacionalidade não transmitem o direito.
- Residência na Itália: Dois anos de moradia legal são exigidos para alguns casos.
- Transição para menores: Pais de menores nascidos até 27 de março de 2025 têm até 31 de maio de 2026 para manifestar interesse.
A legislação foi aprovada com 137 votos a favor e 83 contra, após debates acalorados no Parlamento. Críticos chamaram a medida de excludente, enquanto defensores a consideraram necessária para conter fraudes e reduzir a sobrecarga administrativa.
Impacto na diáspora ítalo-brasileira
O Brasil, com uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo, sente diretamente os efeitos da decisão da Corte e da nova lei. Em 2024, mais de 20 mil brasileiros obtiveram a cidadania italiana, número que reflete o interesse crescente pelo reconhecimento. A sentença de 31 de julho beneficia milhares de processos paralisados, mas não altera as restrições para novos pedidos.
A comunidade ítalo-brasileira, concentrada em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, celebra a retomada dos processos antigos, mas expressa preocupação com as barreiras impostas pela Lei nº 74/2025.
- Processos antigos liberados: Tribunais de Roma, Milão, Florença e Bolonha retomam análises.
- Exclusão de novos pedidos: Bisnetos e trinetos perdem o direito sob a nova lei.
- Impacto emocional: Descendentes veem a cidadania como vínculo cultural e histórico.
- Busca judicial: Especialistas preveem aumento de ações contra a nova legislação.
A decisão da Corte é vista como um alívio temporário, mas o futuro da cidadania para novas gerações permanece incerto.
Debate sobre a constitucionalidade da nova lei
Embora a sentença de julho não analise a Lei nº 74/2025, ela fortalece argumentos para futuras contestações. O Tribunal de Turim, em 25 de junho de 2025, já questionou a constitucionalidade da nova legislação, remetendo o caso à Corte Constitucional. Juristas apontam que a restrição geracional pode violar princípios de igualdade e segurança jurídica.
Associações como a AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e a AUVI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) lideram esforços para derrubar a lei, argumentando que o direito de sangue é um pilar histórico da identidade italiana.
- Nova análise prevista: A Corte deve julgar a Lei nº 74/2025 entre o fim de 2025 e o início de 2026.
- Princípios constitucionais: Igualdade e proteção de direitos adquiridos estão em debate.
- Pressão internacional: A Itália é signatária de acordos que proíbem discriminação por origem.
- Defesa do direito de sangue: Juristas destacam a legitimidade histórica do princípio.
A decisão de Turim e a mobilização de descendentes sugerem que o tema continuará em destaque no Judiciário italiano.
Reações e perspectivas jurídicas
A sentença de 31 de julho gerou reações mistas. Para descendentes com processos antigos, a decisão representa uma vitória jurídica. No entanto, movimentos nacionalistas italianos, que defendem restrições à cidadania, criticaram a Corte por não limitar o direito de sangue.
Juristas como Marco Mellone, que defendeu requerentes na audiência de junho, afirmam que a decisão reforça a cidadania como um direito inato, não um privilégio.
- Vitória parcial: Descendentes celebram, mas novos pedidos enfrentam barreiras.
- Críticas nacionalistas: Grupos conservadores pedem mais restrições.
- Mobilização jurídica: Associações planejam novas ações contra a Lei nº 74/2025.
- Neutralidade judicial: A Corte mantém postura imparcial, focada na Constituição.
A sentença também destaca a complexidade de equilibrar a preservação de direitos históricos com as demandas administrativas do Estado italiano.



