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Reajuste do Bolsa Família de 15,04% é legal, decide Gilmar Mendes no STF

Bolsa Familia
Bolsa Familia - Foto: jackpress / Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes validou, em 18 de setembro de 2026, o decreto que concede reajuste de 15,04% nos valores pagos pelo Programa Bolsa Família.

A decisão atendeu a uma manifestação da Advocacia-Geral da União após questionamentos sobre a legalidade da medida antes da votação. O relator explicou que o ato apenas recompõe perdas inflacionárias registradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Decisão judicial afasta alegação de crime eleitoral

Gilmar Mendes afirmou que o reajuste cumpre a determinação legal de recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026, sem criar novo benefício ou ampliar o quadro de atendidos. O ministro avaliou que o ato administrativo não concede ganho real às famílias atendidas. Ele manteve a validade integral da norma editada pelo governo federal.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes – Focus Pix / shutterstock.com

Novos valores e impacto nas contas públicas

A correção monetária autorizada eleva o piso nacional do programa social para R$ 691.

  • O piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família cadastrada.
  • O valor médio transferido aos beneficiários sobe de R$ 675 para R$ 777.
  • O Ministério do Planejamento calcula custo de R$ 5,8 bilhões em 2026.
  • O impacto orçamentário previsto para 2027 alcança quase R$ 23 bilhões.

Os repasses reajustados chegam aos beneficiários a partir de 19 de outubro de 2026. O cronograma atende lares em situação de vulnerabilidade em todo o território nacional.

Diferenças entre as medidas sociais de 2022 e 2026

A controvérsia jurídica remete aos repasses aprovados pelo governo de Jair Bolsonaro no pleito de 2022.

Naquela ocasião, a gestão federal aumentou o valor do Auxílio Brasil em 50%, ampliou o auxílio-gás e instituiu um auxílio financeiro emergencial voltado a caminhoneiros. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais dispositivos daquela emenda por violação à paridade de armas na disputa eleitoral. O reajuste atual aplica as diretrizes permanentes fixadas na Lei 14.601 de 2023.

Julgamentos e contestações no tribunal eleitoral

O advogado Alexandre Bissoli informou que a legislação autoriza a recomposição da inflação para programas permanentes já executados no ano anterior. Essa jurisprudência resguarda a preservação do poder de compra sem desrespeitar os limites eleitorais.

Renan Santos acionou o tribunal eleitoral.

O ministro André Mendonça negou um pedido de suspensão apresentado pelo deputado federal Zé Trovão no Tribunal Superior Eleitoral. O relator encerrou a tramitação daquele processo sem avaliar o mérito das alegações.

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