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PIS/Pasep encerra lote em 2026 e saque segue até dezembro

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Pis/Pasep - jackpress/ Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil mantêm disponível até 31 de dezembro de 2026 o saque do abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores que exerceram atividade formal durante o ano-base 2024 em todo o país. O cronograma oficial de repasses bancários encerrou os créditos mensais em agosto de 2026, sem novos pagamentos programados para setembro.

A Caixa libera o benefício.

Calendário de novos depósitos recomeça somente em 2027

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estabeleceu que o ciclo financeiro iniciado em 15 de fevereiro distribuiu todos os lotes regulares previstos nas tabelas anuais, o que transfere o início da próxima rodada de depósitos para fevereiro de 2027 para os beneficiários com direito adquirido. Os trabalhadores que não retirarem as quantias até o encerramento do expediente bancário em 31 de dezembro perdem o acesso imediato ao montante. O artigo 239 da Constituição Federal assegura a concessão anual do benefício aos profissionais cadastrados que cumprem os parâmetros legais.

Quem trabalhou com carteira assinada em 2024 pode receber

O Ministério do Trabalho e Emprego exige que o funcionário tenha exercido atividade remunerada sob registro em carteira ou como servidor público durante pelo menos 30 dias no ano-base 2024. A remuneração média mensal auferida pelo cidadão no período não pode ultrapassar o teto de R$ 2.765,93, quantia equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele exercício.

Profissionais autônomos e prestadores de serviço sem registro em carteira no ano de 2024 não recebem o dinheiro.

  • Média salarial de até R$ 2.765,93 durante os meses trabalhados em 2024
  • Registro no PIS/Pasep concluído há pelo menos cinco anos
  • Vínculo formal ativo por no mínimo 30 dias no decorrer do ano-base
  • Declaração regular dos dados da empresa no eSocial ou no sistema da RAIS

Valores proporcionais chegam a um teto de R$ 1.621

O cálculo do abono salarial considera os meses de trabalho registrados ao longo de 2024 e estabelece um teto máximo de R$ 1.621. O montante definitivo decorre da divisão do salário mínimo fixado para 2026 por 12, multiplicando a fração pelo período efetivo em serviço. Qualquer fração igual ou superior a 15 dias de atividade em determinado mês garante a contabilização integral daquele mês no cálculo.

A partir de 2026, a legislação determina que o limite de rendimentos passe a acompanhar a variação da inflação medida pelo governo federal, abandonando o reajuste vinculado ao percentual do salário mínimo. Esse modelo restringe o público apto a acessar a transferência nos anos subsequentes caso os aumentos reais do piso superem os índices inflacionários apurados.

Opções de movimentação bancária para correntistas e outros beneficiários

A Caixa Econômica Federal executa as transferências do PIS destinadas ao setor privado por meio de crédito direto em conta corrente, depósitos no aplicativo Caixa Tem e retiradas presenciais em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento.

O Banco do Brasil atende os servidores públicos vinculados ao Pasep através de transferências bancárias por TED ou PIX, além de possibilitar saques diretos no guichê de suas agências bancárias. Os depósitos seguem exclusivamente o mês de nascimento do beneficiário registrado no sistema nacional.

Canais oficiais de consulta operam sem cobrança de taxas

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta sobre a liberação de valores pelo telefone 158 na central Alô Trabalho, pelo Portal Emprega Brasil e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não cobra nenhuma taxa administrativa para liberação dos recursos. Mensagens de remetentes desconhecidos que solicitam senhas ou cobranças para antecipar o abono configuram fraudes financeiras.

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