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Governo autoriza 2.574 moradias do Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida
Minha Casa Minha Vida - Foto: Instagram

O Ministério das Cidades oficializou a contratação de 2.574 moradias urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida em oito estados no dia 18, mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União. As propostas selecionadas utilizam recursos da linha subsidiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial.

Regras de gestão e prazos contratuais

A determinação ministerial exige que tanto o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial quanto o agente financeiro responsável pela operação cumpram rigorosamente todos os cronogramas operacionais fixados pelas normas vigentes para formalizar cada um dos contratos habitacionais aprovados.

Distribuição das unidades habitacionais pelo país

O estado de Mato Grosso concentra 770 habitações autorizadas pelo governo federal. A capital Cuiabá reúne 720 imóveis divididos nos residenciais Parque das Rosas e Village Florença, enquanto Planalto da Serra recebeu aval para 50 casas no projeto Serra Azul. O programa atende áreas urbanas.

  • Altamira, no Pará: 496 unidades no Residencial Arara Azul
  • Lauro de Freitas, na Bahia: 398 habitações no Residencial Mirante do Picuaia
  • Fortaleza, no Ceará: 300 moradias no Residencial Nossa Senhora da Glória
  • Timon, no Maranhão: 192 imóveis no Residencial Luís de Sousa Pires
  • Tobias Barreto, em Sergipe: 192 unidades no Residencial Viva Bem
  • Mafra, em Santa Catarina: 176 moradias no Condomínio Residencial Witt
  • Centralina, em Minas Gerais: 50 casas no Loteamento Popular II

Proibição de autopromoção em atos públicos

A portaria veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos e autoridades durante a execução dos projetos. Qualquer divulgação institucional vinculada às obras deve manter propósito exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social.

Exigências para estados e municípios

Prefeituras, governos estaduais, a administração do Distrito Federal e as construtoras contratadas devem assinar termo de submissão irrestrita ao regulamento da União.

As campanhas publicitárias regionais precisam priorizar a identidade visual oficial da política habitacional da União. A regra impõe a aplicação do manual de marcas federal em todas as placas informativas dos canteiros.

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