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O Projeto de Lei 1876/26, protocolado na Câmara dos Deputados em 18 de setembro de 2026, estabelece a inclusão automática de aposentados que recebem até um salário mínimo na Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida autoriza o benefício sem exigir a inscrição prévia no Cadastro Único.

Isenção do cadastro governamental para segurados

O texto apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos retira a obrigação de comparecimento aos postos do Centro de Referência de Assistência Social para a obtenção do desconto tarifário.

Atualmente, a legislação nacional exige dados ativos no CadÚnico para liberar o abatimento na fatura residencial. Com a nova redação legal, o comprovante de renda previdenciária fixado no piso nacional passa a servir como critério único e suficiente para o deferimento do direito aos beneficiários. A medida simplifica o acesso.

Integração direta entre base da previdência e distribuidoras

O projeto determina que o INSS repasse informações diretamente para as concessionárias de energia elétrica em todo o território nacional. Para receber a redução tarifária sem necessidade de requerimento presencial, o aposentado precisa figurar como titular da instalação ou integrar a composição da família residente no imóvel atendido, desde que o gasto mensal de eletricidade permaneça dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas do setor elétrico.

Faixas de consumo e porcentagens do abatimento financeiro

A matéria legislativa mantém os índices vigentes do programa federal com descontos escalonados calculados sobre o consumo medido.

  • Abatimentos de até 65% calculados conforme o volume de energia consumido.
  • Teto operacional fixado em 220 kWh por mês para aplicação do benefício.
  • Critério financeiro limitado a segurados com remuneração de um salário mínimo.

Em localidades do interior e no Sertão baiano, os gastos domésticos com energia pressionam o orçamento doméstico durante períodos prolongados de seca. A redução nas contas mensais visa preservar recursos financeiros para a compra de medicamentos e alimentos básicos.

Etapas regimentais para a votação definitiva do texto

A tramitação ocorre em caráter conclusivo perante a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O texto passará pela análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta seguirá para o Senado antes de eventual sanção pela Presidência da República.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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