Antecipação do auxílio doença aumenta no INSS
Antecipação do auxílio-doença aumenta no INSS. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24) autoriza a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Antes, o prazo estava limitado a 30 dias.
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico – nesses casos, continua limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes, o segurado podia pedir prorrogação após 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro.
Por exemplo, um atestado de 210 dias, iniciando em 01/06/2020, gerava uma antecipação até 30 de junho. Depois uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda prorrogação até 29 de agosto. Agora, vai gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.
Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS” (veja mais abaixo).
O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da Covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.
Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.
A antecipação do auxílio-doença pode ser feita até 31 de outubro. E o pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro – ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.
Veja como pedir
Meu INSS — Foto: Reprodução/INSS
Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.
Agências reabrem em setembro
A reabertura das agências da Previdência Social está prevista para o dia 14 de setembro, após ser adiada por três vezes. O retorno do atendimento presencial será gradual. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado.