Onde fazer, de graça
Ministério da Defesa (MD)
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Quem tem direito
- Homens que completam 18 anos no anoO alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino no ano em que completa 18 anos de idade, mesmo que o aniversário seja apenas no fim do ano.
- Mulheres que completam 18 anos (voluntário)Mulheres brasileiras podem se alistar de forma voluntária entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que completam 18 anos, concorrendo a vagas na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.
- Homens de 19 a 45 anos em atrasoBrasileiros do sexo masculino que perderam o prazo no ano em que fizeram 18 anos precisam fazer o alistamento fora do prazo e pagar a multa militar para regularizar a situação até os 45 anos.
- Brasileiros que moram no exteriorJovens do sexo masculino que residem fora do Brasil também têm obrigação de se alistar no ano em que completam 18 anos, pela internet ou no consulado ou embaixada brasileira mais próxima.
- Pessoas com deficiência ou arrimo de famíliaMesmo quem tem deficiência física ou psicológica ou é o único responsável pelo sustento da família deve se alistar primeiro e, em seguida, apresentar os documentos na Junta Militar para pedir dispensa.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Acesse o portal oficial do Alistamento
Entre no site alistamento.eb.mil.br ou abra o aplicativo oficial Exército Brasileiro no celular e toque na opção Quero me alistar.
- Escolha a sua situação
Selecione na tela a opção correspondente ao seu perfil: morador no exterior, pessoa com deficiência, alistamento militar feminino ou alistamento militar masculino.
- Entre com a sua conta gov.br
Faça o login integrado digitando o número do seu CPF e a senha da sua conta gov.br (qualquer nível: bronze, prata ou ouro) para validar seus dados pessoais.
- Preencha o formulário de cadastro
Confira as informações carregadas pelo sistema e preencha os dados solicitados, incluindo endereço completo de residência, telefone celular e um e-mail válido para contato.
- Pague a multa se estiver fora do prazo
Se você é homem e está se alistando após 30 de junho do ano em que completou 18 anos, gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento via Pix ou no Banco do Brasil.
- Emita o Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Ao concluir o envio, salve ou imprima o seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova que você realizou a inscrição inicial.
- Acompanhe a data da Seleção Geral
Volte ao site alistamento.eb.mil.br com seu CPF para consultar se você foi dispensado direto ou qual é a data e o local para comparecer à Seleção Geral.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funcionam as etapas depois do alistamento
O Serviço Militar no Brasil é unificado pelo Ministério da Defesa para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica e se divide em etapas ao longo do ano. Fazer o alistamento entre janeiro e junho é apenas o primeiro passo e gera o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que funciona como comprovante provisório.
Depois da inscrição, o sistema informa se o jovem foi dispensado por excesso de contingente (common em municípios que não tributam recrutas) ou se deve comparecer à Seleção Geral. Nessa fase, realizada normalmente entre fevereiro e novembro, os convocados passam por exames médicos, testes físicos e entrevistas para avaliar o vigor físico e a capacidade analítica.
Quem é dispensado participa da cerimônia de compromisso à Bandeira e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Quem é apto passa pela Seleção Complementar e segue para a incorporação ou matrícula no ano seguinte, prestando o serviço militar pelo período normal de 12 meses, com direito a remuneração, auxílio-transporte, alimentação e capacitação profissional pelo Projeto Soldado Cidadão.
| Etapa | Período habitual | O que acontece |
|---|---|---|
| Alistamento | 1º de janeiro a 30 de junho | Inscrição online ou na Junta Militar e emissão do CAM |
| Seleção Geral | Fevereiro a novembro | Inspeção de saúde, testes físicos e entrevista |
| Designação e Dispensa | Após a Seleção Geral | Entrega do CDI aos dispensados ou indicação do quartel |
| Seleção Complementar e Incorporação | Início do ano seguinte | Revisão médica final e início do serviço de 12 meses |
Alistamento militar feminino voluntário
Regulamentado pelo Decreto n. 12.154/2024, o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) permite que mulheres brasileiras se alistem voluntariamente no ano em que completam 18 anos. O prazo é o mesmo do alistamento masculino: de 1º de janeiro a 30 de junho, sem prorrogação. Como o prazo de 2026 já se encerrou, o sistema abre para a próxima classe em 1º de janeiro de 2027.
Diferente do masculino, o alistamento feminino é opcional e ocorre nos municípios com vagas abertas no Plano Geral de Convocação para a Marinha (marinheiro-recruta), o Exército ou a Força Aérea Brasileira (soldado). As mulheres incorporadas cumprem 12 meses de serviço (prorrogáveis ano a ano até o limite de oito anos) e recebem os mesmos direitos e remuneração dos homens.
O que acontece com quem perde o prazo e fica em débito
O homem que não se alista até 30 de junho do ano em que completa 18 anos fica em débito com o Serviço Militar. Para regularizar a situação, é preciso pagar uma multa militar corrigida a cada três meses pelo IPCA-e (em torno de R$ 6,38 a R$ 6,69 por cota, paga via Pix ou GRU do Banco do Brasil) e comparecer à Junta de Serviço Militar do seu município.
Enquanto não regularizar o documento militar, o cidadão entre 18 e 45 anos sofre restrições previstas no artigo 74 da Lei do Serviço Militar: não pode tirar ou renovar passaporte, fazer matrícula em faculdade ou instituição de ensino, tomar posse em cargo ou concurso público, obter carteira profissional ou assinar contrato com órgãos do governo federal, estadual ou municipal.
AtençãoCuidado com sites falsos: o alistamento dentro do prazo (1º de janeiro a 30 de junho) é 100% gratuito. Golpistas criam páginas que imitam o Exército para cobrar taxas altas via Pix por certificados militares.
AtençãoO prazo regular de 2026 terminou em 30 de junho. Homens que completam 18 anos em 2026 e ainda não se alistaram já estão em atraso e devem procurar a Junta de Serviço Militar e pagar a multa legal.
AtençãoAlistou-se pela internet? O processo não acaba no cadastro. Você precisa consultar o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou em qual dia deve se apresentar na Seleção Geral.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 30 de junho. Ainda consigo me alistar neste ano?
Sim, mas você ficará na condição de fora do prazo. É necessário fazer o cadastro, pagar a multa por atraso via Pix ou Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil e validar os documentos na Junta de Serviço Militar do seu município. Quem perde o prazo anual concorre à seleção geral da classe do ano seguinte.
Faço 18 anos apenas em novembro ou dezembro. Devo me alistar até junho?
Sim. A regra do Serviço Militar considera o ano de nascimento, e não a data exata do aniversário. Todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro daquele ano deve se alistar até o dia 30 de junho.
Mulheres são obrigadas a fazer o alistamento militar?
Não. Para as mulheres, o alistamento militar é voluntário e permitido apenas no ano em que a jovem completa 18 anos, dentro do prazo de 1º de janeiro a 30 de junho. Mulheres não pagam multa militar e não sofrem restrições para tirar passaporte, prestar concurso ou se matricular na faculdade se não se alistarem.
Qual é a diferença entre CAM, CDI e Certificado de Reservista?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento provisório que você recebe logo ao se alistar. O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) é o documento definitivo entregue a quem foi dispensado de servir no quartel. Já o Certificado de Reservista é entregue a quem foi incorporado e cumpriu o serviço militar nas Forças Armadas.
Moro no exterior. Como faço o alistamento militar?
Brasileiros do sexo masculino que moram fora do país podem iniciar o alistamento pelo site alistamento.eb.mil.br escolhendo a opção Moro no exterior ou comparecer diretamente à repartição consular ou embaixada do Brasil mais próxima no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos, levando passaporte ou RG, certidão de nascimento, comprovante de residência e foto 3x4.
O que é o EXAR e quem precisa fazer?
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é a atualização anual de dados obrigatória durante cinco anos para quem serviu à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica e foi licenciado para a reserva. Nos quatro primeiros anos, a apresentação pode ser feita pela internet entre 1º de dezembro e 31 de janeiro.
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