Quem trabalha em casa tem direito a aposentadoria no INSS? Confira os detalhes
Aposentadoria do INSS. As donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
“As donas de casa desconhecem que, mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família”, diz Luchin.
“Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”.
A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto informa que a dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”.
Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos.
O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada.
Segurada facultativa
De acordo com Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e mestre em Direito Previdenciário, a dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
“A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo”, pontua.
Até 2010, o INSS não reconhecia a situação
Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.
“Os desafios são muitos, porque algumas vezes a dona de casa contribui um período com registro em carteira e outro como segurada facultativa de baixa renda, por exemplo, e, quando vai ao INSS eles simplesmente dizem que não é possível conceder o benefício, criando dificuldades”, revela Galleti.
Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.
“Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa.
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