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15 revisões do INSS para aumentar o benefício

Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência para pedir a correção — oportunidade para conseguir um incremento na renda mensal. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que querem aumentar o valor de seu benefício podem pedir uma revisão ao órgão.

CONFIRA:

1- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS.

2- Ação trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado.

3- Revisão do Buraco Negro

Até 01/06/1992, todos os benefícios, concedidos pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária.

4 – Revisão do reajuste do salário mínimo –   

Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994.

5 – Revisão do teto

Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.

6- Revisão da Vida inteira

Contempla os benefícios concedidos a partir de 29/11/1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho/1994 conforme realizado pelo INSS. T

7 – Atividade rural

Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

8 – Revisão da regra favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso a fim de se apurar a viabilidade da revisão.

9 – Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso é viável.

10- Aluno aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998.

11 – Tempo insalubre

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. I

12 – Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria

Revisão que é prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS.

13 – Revisão da pensão concedida entre 95 e 97

Os segurados que tenham pensão por morte concedida entre 05/1995 e 12/1997 sem que tenham sido considerada a interpretação correta da Lei 9.032/95, cujas determinações estipulavam o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor.

14 – Revisão do Artigo 29

Conhecida como revisão dos auxílios, essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro.

15 – Diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez

Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.

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